SóProvas


ID
862297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes dolosos contra a vida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não é a letra  E a certa não? me ajudem
  • Não seria o latrocínio um crime hediondo? De acordo com a Lei 8.072/90, sim! Portanto, a alternativa "e" também estaria correta, in verbis:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • A letra "A" também não estaria correta?
  •   a - A lesão corporal seguida de morte somente pode ocorrer a título de culpa, trata-se de crime preterdoloso em que o agente não previu o que era previsível, pois, do contrário, ou seja, se agisse com dolo ou aceitasse as consequencias de seu ato responderia pelo resultado homicídio.

    b - O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio consuma-se com o resultado morte ou com as lesões corporais de natureza grave, a teor do artigo 122 do CPB.

    c - Somente é hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de exermínio, mesmo que perpetrado por um só agente e o homicídio qualificado, conforme expressa disposição da lei nº 8072/90, em seu artigo 1º, inciso I.

    d - Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, Vol 2), "Quando o aborto é realizado por terceira pessoa com o consentimento da gestantes, os dois deveriam responder pelo mesmo crime, pois, agiram com unidade de desígnios em busca de um fim comum: a morte do feto. A gestante e o terceiro concorreram cada um a seu modo para que o crime, na forma delineada pelo art. 29, caput, do Código Penal.

    O legislador
  • CUIDADO COM A PEGADINHA... O cabeçalho da questão fala em "crime doloso contra vida". Estes crimes se restringem ao homicício, ao induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ao infanticídio e ao aborto. Já o latrocínio é considerado um crime contra o patrimônio (art. 157, §3º, 2a. parte, CP).
  • A consumação do crime de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio não se consuma com o resultado morte? Ou com a mera conduta? Acho que a "B" também está correta, não?
  • O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio somente se consuma se a vítima morrer ou sofrer lesão grave. Fora essas hipóteses, por exemplo, se a vítima experimentar uma lesão leve, não há crime.
  • Para quem não sabe o que é latrocínio:
    Latrocínio
     - 
    Forma de roubo, em que ocorre agressão, com emprego de violência exercida por ataque à mão armada, trazendo como resultado a morte da vítima, o que considera essa modalidade de roubo como forma agravada, sendo assim classificado como crime hediondo e inafiançável. O latrocínio, está elencado como crime contra o patrimônio , pois a finalidade do agente é a apropriação de bem alheio móvel, embora seja a vítima atingida diretamente. (direitonet.com.br)
    Latrocínio Homicídio cometido com o fim de lucro, isto é, o agente tem o intuito de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Na legislação brasileira, em vista do objeto do sujeito ativo, é arrolado entre os crimes contra o patrimônio. (saberjuridico.com.br)
  • Com relação à alternativa D, trata-se de um clássico exemplo de exceção Pluralista à Teoria Monista adotada pelo Código Penal. Apesar de gestante e médico concorrerem para a ocorrência do mesmo resultado, isto é, a morte do feto, cada um responde por um delito autônomo.
    A gestante pelo crime de consentimento para o aborto:
    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
    Pena - detenção, de um a três anos

    Já o médico responde pelo crime de aborto do art. 126:
    Aborto provocado por terceiro
    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos

    Bons estudos a todos.
  • A PEGADINHA ENTÃO ESTAVA EM IDENTIFICAR QUAL ERA O CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, AIAIAIAIAIAI
  • A letra e) está errada porque é crime contra o patrimônio do art. 157 §3º in fine:

    Código Penal - CP - DL-002.848-1940

    Parte Especial

    Título II

    Dos Crimes Contra o Patrimônio

    Capítulo II

    Do Roubo e da Extorsão

  • Ok, então tanto a alternaiva D quanto a B estão certas, ou a errada sou eu?
  • A letra "B" está errada, o crime está configurado se o suicida morre ou resta com lesões graves...
    Legal a pegadinha da letra "E"!!!
    Valeu!

  • Hummm... Caí no "apenas"!
    Muito obrigada, Ramon!
  • Continuando a respeito do aborto.
    A alternativa "D" também não estaria errada, analisando o artigo 128?


    Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

    I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Que isso machoo.... A questão está escandalosamente errada e ainda se tenta justificar.... O enunciado quer a correta e essa letra E está correta, como também a letra D.... Essa CESPE é uma verdadeira piada.....
  • Realmete um jogada de mestre de poker essa pegadinha, difícil sacar essa se nunca tinha visto.
  • Em que pese os comentários é um absurdo este tipo de questão, uma vez que a mesma esta CERTA latrocínio é crime hediondo SIM, se na hora da prova além de tudo que envolve a prova ficar prestando atenção em todo cabeçalho, não mede conhecimento nenhum. Com a devida vênia, é um aburdo...
  • Comentários: a alternativa (A) está incorreta, uma vez que o crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º do CP) configura um exemplo de crime preterdoloso, o qual, segundo a doutrina, se caracteriza pelo dolo em relação à prática da conduta e pela culpa quanto ao resultado que, embora previsível, não fora previsto pelo agente que se utiliza da diligência ordinária de um homem comum, de acordo com o contexto fático que se apresenta no momento do crime. Se houvesse a intenção de morte como resultado, o crime seria de homicídio doloso e não de lesão corporal seguida de morte.
    A alternativa (B) está errada, posto que o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio se consuma ainda que não ocorra a morte do suicida, bastando que sofra lesões corporais de natureza grave. Se não houver nenhuma lesão ou apenas lesões leves, o crime não se consuma, nem mesmo se configura a tentativa. Essa noção consta do preceito secundário do art. 122 do CP e é concebida por parte considerável da doutrina como condição objetiva de punibilidade.
    A Lei nº 8072/90, que trata dos crimes hediondos apresenta um rol taxativo dos delitos considerados como tais. O art. 1º dessa lei considera crime hediondo o crime de homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e o crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V do CP). Não é, portanto, qualquer crime de homicídio que recebe a rotulação de hediondo.
    A alternativa (D) está correta, uma vez que no crime de aborto consentido ocorre uma exceção dualista à teoria monista ou unitária, que prevalece em nosso Código Penal. Com efeito, a gestante responderá pelo crime previsto no tipo penal do art. 124, ao passo que o médico que provocou o aborto com o consentimento da gestante responderá pelo delito previsto no art. 126 do mesmo diploma legal.
    No art. 1º, II do mencionado diploma legal há previsão expressa de que o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine) é um crime hediondo. No entanto, essa alternativa não estaria correta porquanto o enunciado da questão fala explicitamente em crime doloso contra a vida, ao passo que o crime de latrocínio, embora resulte na morte da vítima em razão da violência exercida pelo agente, é crime contra o patrimônio.

    Resposta: (D)
  • Alternativa (A): errada.

    pois trata-se de crime preter doloso, dolo no consciente e culpa no consequente.

    Alternativa (B): errada

    No crime de instigação ou auxilio ao suicídio, Art. 122 do CP, o agente tbm responde pelo Induzimento com resultado lesão corporal grave, aplica-se art.122, forma consumada (1-3 anos) - Induzimento sem produção de resultados (fato atípico).

    Alternativa (C): errada

    Essa é mole!! O erro está em afirmar que todo crime de homicídio é hediondo. No entanto, só  os qualificados e os praticados por grupos de exteminios são considerados hediondos (art. 1o, I, da Lei 8072 de 90).

     

    Alternativa (D): correta

    Como diz a questão, cada um responde por tipos e penas distintos.

     

    Alternativa (E): errada

    O crime de latrocínio não é um crime doloso contra a vida, o bem jurídico tutelado no tipo é o patrimônio, art. 157, § 3º,.

     

     

     

  • Latrocíonio é sim CRIME HEDIONDO mas a questão relaciona-se com os crimes CONTRA A VIDA e latrocínio é crime CONTRA O PATRIMÔNIO, por isso que a letra "E" está errada.

  • NÃO SEI QUAL MAIOR ABSURDO. SE É A BANCA AFIRMAR QUE LATROCINIO NÃO É CRIME HEDIONDO OU SE SÃO ALGUNS CANDIDATOS AQUI NO QC CONCURSOS, DEFENDEREM ESSE GABARITO.

    TODOS NÓS SABEMOS QUE LATROCÍNIO É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO... MAS A QUESTÃO APENAS AFIRMOU QUE LATROCÍNIO É CRIME HEDIONDO E PONTO.

     

     

  • Não acredito que tem alguém defendendo a possibilidade do gabarito dessa questão ser possível. XD

  • Respondi a letra D, mas desde o início achei que essa questão deveria ter sido anulada. Claramente existe duas alternativas corretas.Mesmo não sendo crime contra a vida, o latrocínio é hediondo e a banca colocou isso. 

    Não tem o que defender. Foi uma imensa desorganização da banca, lógico que as questões têm que possuir certa dificuldade, mas isso aí já é desorganização. Tinha outras maneiras da CESPE elaborar sem colocar uma besteira desse tipo.

  • Gabarito correto !!! O enunciado se refere a crimes dolosos contra a VIDA!!!!!

  • Questão bem formulada! Precisa ser muito bom para não cair em uma dessas, haha! 

  • QUESTÃO TOTALMENTE MALDOSA INFELIZMENTE TEMOS QUE CONVIVER COM ESSES PEGAS. ABSURDO!!!!!

  • Pessoal, a quetão esta correta e tende a confundir o candidato, conforme a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.

  • Questão desatualizada galera. Latrocício agora é crime Hediondo. 

  • Errei, mas essa questão é muito boa.

    É preciso se atentar ao enunciado, ele pede CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 

    Quais são? Homídio, induzimento instigação ao suicídio, aborto, infanticídio e feminicídio.

    O latrocínio, apesar de ter o resultado morte, não é um crime doloso contra a vida, ele consta nos crimes contra o patrimônio. 

  • "À respeito dos crimes dolosos contra a vida" o Latrocinio apesar de crime hediondo, não é cometido contra a vida, e sim contra o patrimônio! Alternativa D corretíssima, isso que eu chamo de questão sem vergonha, CESPE sendo CESPE. 

  • Questão safada, porém bem elaborada. Itém E é crime contra o patrimônio. Só um pouco de atenção e ficar atendo essas safadezas

     

    '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

  • Pura interpetação do enunciado.

  • LATROCÍNIO = CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E HEDIONDO

  • Gab. 110% Letra D.

     

     

     a) Com relação ao crime de lesão corporal seguida de morte, admite-se o resultado morte doloso ou culposo.

    Errado. Apenas o resultado morte a título de culpa. (Crime preterdoloso ou preterintencional) Se a morte fosse dolosa, tipificaria homicídio.

     

     b) O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio apenas se consuma mediante o resultado morte do suicida.

    Errado. O crime em questão adimite o resultado morte ou a lesão corporal grave para sua consumação, não se limitando a morte do suicida.

     

     c) Todo crime de homicídio é considerado hediondo e, por isso, a pena prevista para esse tipo de crime é a privativa de liberdade, que deve ser cumprida em regime inicialmente fechado.

    Errado. O homicídio em sua forma simples não é considerado hediondo. As forma de homicidio que trazem a hediondez são:  homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).

     

     d)Se um médico praticar o crime de aborto mediante o consentimento da gestante, ele responderá por um crime e ela por outro, impondo-se a cada um penas distintas.

    Certo. A gestante consentir que lhe provoque o aborto: art. 124, CP; O médico praticar aborto com consentimendo da gestante: art. 126, CP.

     

     e)O crime de latrocínio é hediondo. 

    Errado. Apesar de ser crime hediondo, o latrocínio é crime contra o patrimônio e não contra a vida como enuncia a questão.

     

     

  • Errei duas vezes passando despercebido, na 3º não errei mais. Repetição e exaustão leva a perfeição. 

  • GABARITO: D

    A respeito dos crimes dolosos contra a vida, assinale a opção correta.

    O ENUNCIADO QUER A RESPOSTA SOBR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, QUESTÃO PARA PEGAR O CANDIDATO DESPREPARADO.

    d)Se um médico praticar o crime de aborto mediante o consentimento da gestante, ele responderá por um crime e ela por outro, impondo-se a cada um penas distintas.

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    APESAR DA LETRA e ESTÁ CORRETA, NÃO É OQUE O ENUNCIADO PEDE.

     

     

  • No crime de instigação ou auxilio ao suicídio, Art. 122 do CP, o agente tbm responde pelo Induzimento com resultado lesão corporal grave, aplica-se art.122, forma consumada (1-3 anos) - Induzimento sem produção de resultados (fato atípico).


    Fonte: Ernandes Jr

  • O latrocínio é considerado , portanto é inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou , havendo a previsão de pena de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.

  • ATUALIZANDO p/ quem quiser um entendimento extra...

    Tem alguns comentários que estão um pouco equivocados nessa parte do conteúdo. Não só nessa questão, mas em outras. Fica aí essa dica que pode te ajudar.

    CFO PMAL 2021

    Em razão da lei n.º 13.968/2019, o tipo penal sofreu alterações e passou a contar com a seguinte redação:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Ou seja, se antes a lesão corporal grave e a consumação do suicídio eram condições para consumação do delito de induzimento, instigação ou auxílio, atualmente temos o seguinte:

    - da tentativa de suicídio não houve lesão corporal ou a lesão foi de natureza leve: crime na sua forma simples, aplica-se o caput;

    - da tentativa de suicídio resultou lesão grave ou gravíssima: crime na sua forma qualificada, aplica-se o § 1º;

    - o suicídio foi consumado: crime na sua forma qualificada, aplica-se o § 2º.

  • Antes da atualização, estava disposto na Lei de Crimes Hediondos, de maneira expressa, apenas o crime de Latrocínio (roubo com resultado morte). Com a atualização, houve a retirada da expressão “Latrocínio” (apesar de ainda manter essa conduta como crime hediondo), sendo inseridas diversas outras situações majorantes e qualificadoras do roubo.

    Assim, não é todo tipo de roubo que é considerado hediondo, mas apenas aqueles realizados:

    • Com restrição de liberdade da vítima;
    • Com emprego de arma de fogo;
    • Com resultado lesão corporal grave ou morte (latrocínio).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-crimes-hediondos-pacote-anticrime/

    CFO PMAL 2021