SóProvas


ID
868090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no tocante ao direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • b) Nos crimes que deixam vestígios, como o homicídio e o latrocínio, para se comprovar a materialidade do crime é indispensável a realização de prova pericial, não podendo esta ser substituída pela confissão do acusado. CORRETA
    Os crimes que deixam vestígios são denominados crimes TRANSEUNTES - Quanto a esses o CPP obriga a realização de PERÍCIA, mais especificamente EXAME DE CORPO DE DELITO, não cabendo a confissão do acusado em substituição. Excepcionalmente será possível a PROVA TESTEMUNHAL quando os vestígios houverem desaparecidos e não for possível o exame direto ou indireto.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 
    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
     
  • Só alertando que no comentário acima faltou  o "NÃO",  ou seja:

    Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de crime que NÃO DEIXA VESTÍGIOS.

    É só fazer um jogo de palavras.

    (Crime transeunte - informação positiva sem o "NÃO" = logo, NÃO DEIXA VESTÍGIOS. ( positivo antes, negativo depois)

    (Crime não transeunte -  informação negativa, tem um "NÃO" = Logo, DEIXA VESTÍGIOS. (negativos antes, positivo depois)

  • D- "Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."
     
  • Alguém sabe qual o erro da letra E?
  • O erro da letra E negativa da concessao de liberdade  e processo ser manifestamente nulo ou anulavel, art. 648 cpp
  • AVANTE GUERREIROS !!!!!!



    a) A determinação da competência em matéria criminal deve considerar eventual prerrogativa de função do réu ou da vítima, situação que indicará como foro competente um tribunal com jurisdição sobre o local onde tiver ocorrido o fato.
    ERRADO: a prerrogativa de função é apenas para o réu, não existe prerrogativa de função da vítima, um cidadão comum que mata um ministro do supremo, será julgado pelo juri popular e não pelo STF.

    b) Nos crimes que deixam vestígios, como o homicídio e o latrocínio, para se comprovar a materialidade do crime é indispensável a realização de prova pericial, não podendo esta ser substituída pela confissão do acusado.
    CORRETO: letra seca de lei

    c) O acusado tem direito a um defensor constituído ou nomeado pelo juiz, podendo renunciar a esse direito e se autodefender, ainda que não tenha formação jurídica, em face da amplitude do constitucional direito de defesa.
    ERRADO: essa aqui acho que é sem comentários né?

    d) No processo dos crimes de responsabilidade inafiançáveis praticados por servidor público, o procedimento legal exige que, depois de recebida a denúncia, o juiz notifique o defensor do réu para responder a acusação por escrito no prazo legal.
    ERRADO: crimes de respondabilidade? são nos crimes comuns !!!

    e) Para fins de habeas corpus, entre outras hipóteses, consideram- se situações de coação ilegal: a permanência de alguém preso por mais tempo do que determina a lei, a negativa da concessão de liberdade provisória e o fato de o processo ser manifestamente nulo ou anulável
    ERRADO: não é anulavel !!! é só nulo !!!
    Art. 647- Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
    Art. 648- A coação considerar-se-á ilegal:
    I- quando não houver justa causa;
    II- quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
    III- quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
    IV- quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
    V- quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
    VI- quando o processo for manifestamente nulo;
    VII- quando extinta a punibilidade

    DEUS NOS ABENÇOE !!!
    SERVOS DO SENHOR !!!

     

  • d) No processo dos crimes de responsabilidade inafiançáveis praticados por servidor público, o procedimento legal exige que, depois de recebida a denúncia, o juiz notifique o defensor do réu para responder a acusação por escrito no prazo legal.
    CAPÍTULO II
    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
    OBS: atualmente todos os crimes funcionais são afiançáveis.
    O art. 514 do CPP traz a obrigatoriedade de defesa preliminar no procedimento dos crimes funcionais afiançáveis. O objetivo dessa defesa preliminar é evitar a instauração de processos temerários. Através dessa defesa o acusado busca convencer o juiz a rejeitar a peça acusatória.
    Observam a ordem: peça acusatória > defesa preliminar > recebimento ou rejeição peça acusatória.

  • A) Não existe foro por prerrogativa de função quanto à vítima;
    B) Item dado como correto, mas fiquei na dúvida se poderia ser "C" numa prova de "C" ou "E". É só lembrar que o CPP autoriza que, quando não houver mais vestígio que impossibilite o exame de corpo de delito DIRETO ou INDIRETO, a prova testemunhal suprirá. Logo, numa prova de "C" ou "E" poderia ser anulado, a meu ver, o item;
    C) O acusado pode se defender se tiver formação jurídica;
    D) Art. 514 do CPP: Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I;
    E) Negar a concessão de HC, por si só, não presume coação ilegal, nem o processo manifestamente anulável, só o nulo.

    Obs.: A letra D) se refere já à fase processual, quando o juiz recebe a denúncia depois da defesa preliminar (notificação). Naquela, é preciso citação pessoal do acusado, e não nova notificação do causídico.

    Valeu.
  • A) INCORRETA - A determinação da competência em matéria criminal deve considerar eventual prerrogativa de função do réu ou da vítima, situação que indicará como foro competente um tribunal com jurisdição sobre o local onde tiver ocorrido o fato. O Foro por prerrogativa de função só se estende ao Réu! É importante frisar, que segundo a SÚMULA 704-STF, O foro por prerrogativa de função atrai quem não a possui, ou seja, alcança até mesmo um Particular. Um exemplo recente foi o caso do mensalão, em que todos foram atraídos para o STF.   B) CORRETA -  Nos crimes que deixam vestígios, como o homicídio e o latrocínio, para se comprovar a materialidade do crime é indispensável a realização de prova pericial, não podendo esta ser substituída pela confissão do acusado. Conforme dispõe a letra da Lei, no Art. 158 - CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprí-lo a confissão do acusado."   C) INCORRETA - O acusado tem direito a um defensor constituído ou nomeado pelo juiz, podendo renunciar a esse direito e se autodefender, ainda que não tenha formação jurídica, em face da amplitude do constitucional direito de defesa. Art.263 - CPP - "Se o acusado não o tiver (defensor), ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.   D) INCORRETA- No processo dos crimes de responsabilidade inafiançáveis praticados por servidor público, o procedimento legal exige que, depois de recebida a denúncia, o juiz notifique o defensor do réu para responder a acusação por escrito no prazo legal. Art. 514 - CPP - "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias".   E) INCORRETA - Para fins de habeas corpus, entre outras hipóteses, consideram- se situações de coação ilegal: a permanência de alguém preso por mais tempo do que determina a lei, a negativa da concessão de liberdade provisória (Fiança não concedida) e o fato de o processo ser manifestamente nulo ou anulável. Art. 648 - CPP. A coação considerar-se-á ilegal II - quando alguém estiver preso por mais tempo que determina a lei; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza VI - quando o processo for manifestamente nulo;

     

    abs, força e fé

     

  • Beleza, pessoal, mas é imprescindível ressaltar:

    Se o crime estiver relacionado ao exercício das funções, a competência será da Justiça Federal. Exatamente como já sumulou o STJ: 

    Súmula 147: "Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função."

    Assim, matar um oficial de justiça federal em serviço, por exemplo, será crime da competência do Tribunal do Júri Federal.

    Força aí, turma!

  • Colega ubiracyMarlon e demais,

    O erro da alternativa D está no dizer "inafiançáveis". Se naão, vejamos: a competência por prerrogativa recai nas hipotéses de crime de responsabilidade. A CF prevê isso expressamente para o STF, STJ, TRFs. Ademais o CPP qdo versa do art. 514 está falando justamente do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

    Abs a todos.
  • A)errado; "foro competente lugar onde ocorrido o fato" invalidou a assertiva, no cpp, existem 3 exceções quanto a competência territorial do Resultado, 1 delas é o foro privilegiado, competente a jurisdição do lugar da lotação do servidor público;(outras: crime a distância-T.ubiquidade-; e Homicídio-T atividade)

    B)correto

    C)errado, defesa técnica obrigatória, a autodefesa, sim, é dispensável pois pode o réu ficar em silêncio.

    D)errado, a assertiva está se referindo à defesa preliminar nos processos de servidor público, a notificação do juiz é anterior à denúncia ou queixa(instituto específico dos processos contra funcionário público), até porque, do contrário, seria citação; eo "inafiançável" também invalidou.

    E)errado, negativa de concessão de liberdade provisória não é coação ilegal

  • c) O acusado tem direito a um defensor constituído ou nomeado pelo juiz, podendo renunciar a esse direito e se autodefender, ainda que não tenha formação jurídica, em face da amplitude do constitucional direito de defesa.

    Errada.


    De início, o princípio da ampla defesa está catalogado no artigo 5º da Constituição Federal como um direito fundamental do ser humano, constituindo o núcleo imutável do texto constitucional (art. 60, CF/88).

    Neste viés, a ampla defesa é corolário do contraditório e constitui no direito de que dispõe o acusado de se defender das acusações contra ele formuladas. Dessarte, o princípio da ampla defesa é gênero e abrange a autodefesa e a defesa técnica.

    A autodefesa é aquela exercida pelo próprio acusado e constitui um direito renunciável. Porquanto, a autodefesa se materializa, dentre outras hipóteses, no interrogatório, no direito de presença em audiência, no direito de peticionar como, dentre outras hipóteses, no habeas corpus e na capacidade para interpor recursos ou alegar a suspeição de magistrados. 

    Por sua vez, a defesa técnica e aquela exercida por profissional habilitado e constitui em um direito irrenunciável. 

  • Acredito que o erro da letra E está em "negativa de concessão de liberdade provisória", visto que a negativa por si só não é coação ilegal. A negativa fundamentada é completamente legal. Absurdo seria se o juiz fosse obrigado a dar liberdade provisória sob pena de impetrarem HC.

  • GABARITO B.

     

     

            Art. 158, CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

     

     

     

     

     

    Bons estudos.

  • Art. 167 do CPP - Apenas a prova testemunhal pode suprir as provas períciais. SOmente quando não puderem mais ser coletadas.

  • Vamos lá:

    a) Foro por prerrogativa de função é do RÉU e não da vítima

     

    b) Certo. A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígios, não podendo ser suprida pela confissão do acusado. Porém, desaparecendo os vestígios, caberia substituição por prova testemunhal.

     

    c) Se o acusado não tiver defensor: 1. nomeado defensor pelo juiz, 2. a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

     

    d) Nos crimes AFIANÇÁVEIS

     

    e) Processo manifestamente NULO

  • a) A determinação da competência em matéria criminal deve considerar eventual prerrogativa de função do réu ou da vítima, situação que indicará como foro competente um tribunal com jurisdição sobre o local onde tiver ocorrido o fato.

    Discordo do gabarito da alternativa "a" pelos seguntes termos: 

    Tem competência do tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal para o julgamento de crime doloso contra a vida de funcionário público federal no exercício da função ou em virtude dela (vitima), como o homicídio de um Policial Rodoviário Federal durante uma abordagem ou de um Policial Federal, durante o seu dia de folga, em razão de alguma investigação que ele estava realizando. Nesse diapasão, deve-se lembrar da súmula 147 do STJ, que dispõe: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.” 

    Em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (PRF ou PF vitima), a competência para julgar o fato é deslocada para a Justiça Federal do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração. 2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados. 3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...) (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012). 

    Por esses argumentos a alternativa "a" também esta correta. 

  • Prova pericial é sinônimo de Exame de corpo de delito??

  • A prova pericial é gênero da qual é espécie o exame corpo de delito.

  • Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I.         Violência doméstica e familiar contra mulher;

    II.         Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • No tocante ao direito processual penal, é correto afirmar que: Nos crimes que deixam vestígios, como o homicídio e o latrocínio, para se comprovar a materialidade do crime é indispensável a realização de prova pericial, não podendo esta ser substituída pela confissão do acusado.

  • SOBRE ESSA ALTERNATIVA B...

    SE VCS SOUBEREM O DESENHO QUE FIZ PARA NUNCA MAIS ERRAR ELA E HOJE ACERTAR KKKK

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) O foro por prerrogativa de função só se estende ao réu. É importante frisar, que segundo a súmula 704 do STF, O foro por prerrogativa de função atrai quem não a possui, ou seja, alcança até um particular. Exemplo recente foi o julgamento do Mensalão (2012), em que todos foram atraídos para o STF.   

     

    b) CPP, art. 198.

     

    c) CPP, art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

     

    d) CPP, art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    e) Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

     

    VI - quando o processo for manifestamente nulo, apenas;

  • De fato, em uma questão de CERTO ou ERRADO o buraco é mais em baixo.

    "Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano." Gabarito: ERRADO

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