SóProvas


ID
890239
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Entre duas jornadas de trabalho deverá haver um intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Esse intervalo não se confunde com o repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, isto é, um não é absorvido pelo outro, de forma que quando ocorre este último, o tempo é somado, totalizando 35 (trinta e cinco) horas consecutivas.
  •  Letra A.
    Art. 58, § 3º, CLT.
    § 3o
    Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
    Letra B.
    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

    §
    4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
    Letra C.  
    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
    Letra E.  O Banco de Horas é um acordo de compensação, que somente pode ser instituído por negociação coletiva, em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
    Art. 59. § 2o Poderá ser dispensado  o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

     


     





     

  • D - ERRADA


    24 + 11= 35

  • Questão desatualizada Trabalho em regime de tempo parcial Até 26 h semanal com até 6 HE Até 30 s/HE