Alternativa C
STJ Súmula nº 17 - 20/11/1990 - DJ 28.11.1990
Estelionato - Potencialidade Lesiva
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Traduzindo: Um camarada que adultera uma identidade de fulano para pratica de crime de estelionato, e esta falsificação, não causou outros males, principalmente, se esta identidade pertencia a outra pessoa, o meio utilizado, "carteira de Identidade" é absorvido pelo crime de estelionato.
Fonte:http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0017.htm
A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas de modo a verificar qual delas está correta.
Item (A) - Conforme
entendimento firmado no STJ pela Súmula nº 73, "a utilização de papel
moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da
competência da Justiça Estadual". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (B) - De acordo com os termos expressos na súmula nº
444 do STJ, “é vedada a utilização de
inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". A assertiva contida neste item vai de encontro ao teor de enunciado ora transcrito, estando, portanto, incorreta.
Item (C) - Nas hipóteses em que o agente pratica como crime meio o delito
de falsidade documental com o objetivo de cometer o crime de estelionato,
aplica-se o entendimento sedimentado na súmula nº 17 do STJ, que tem a
seguinte redação: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais
potencialidade lesiva, é por este absorvido." Desta feita, a proposição contida neste item está em plena consonância com enunciado ora transcrito.
Item (D) - Nos termos
constantes do enunciado da súmula 438 do STJ “é inadmissível a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena
hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". Assim sendo, a proposição contida neste item está em desacordo com a presente súmula, estando portanto, incorreta
Item (E) - Conforme consta da súmula 96 do STJ "o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem
indevida". Desta forma, a assertiva contida neste item confronta-se com o teor do enunciado ora transcrito, razão pela qual está incorreta.
Gabarito do professor: (C)