SóProvas


ID
914665
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das causas excludentes de ilicitude e extintivas de punibilidade, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.
    Correta-Quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, significa que não está agindo com liberdade psíquica. Não há a vontade integrante da conduta, que é o primeiro elemento do fato típico. Então não há crime por ausência de conduta.
    A coação que exclui a culpabilidade é a moral. Tratando-se de coação física, o problema não é de culpabilidade, mas sim de fato típico, que não existe em relação ao coato por ausência de conduta voluntária.
    b) Em um bar, Caio, por notar que Tício olhava maliciosamente para sua namorada, desfere contra este um soco no rosto. Aturdido, Tício vai ao chão, levantando- se em seguida, e vai atrás de Caio e o interpela quando este já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre. Tício praticou conduta típica, mas amparada por uma causa excludente de ilicitude.
    incorreta- Na legítima defesa a agressão deve ser atual ou iminente(prestes a acontecer). Sendo passada ou futura não haverá legítima defesa.

     Continua....................
  • c) Mévio, atendendo a ordem dada por seu líder religioso e, com o intuito de converter Rufus, permanece na residência deste à sua revelia, ou seja, sem o seu consentimento. Neste caso, Mévio, mesmo cumprindo ordem de seu superior e mesmo sendo tal ordem não manifestamente ilegal, pratica crime de violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal), não estando amparado pela obediência hierárquica.
    Correta- Obediência hierárquica-Relação de direito público
    Subordinação pública
    Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
    Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal
    Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.
    d) O consentimento do ofendido não foi previsto pelo nosso ordenamento jurídico-penal como uma causa de exclusão da ilicitude. Todavia, sua natureza justificante é pacificamente aceita, desde que, entre outros requisitos, o ofendido seja capaz de consentir e que tal consentimento recaia sobre bem disponível.
    correta- O consentimento do ofendido embora não esteja expressamente presente na legislação penal como causa excludente de ilicitude, trata-se na verdade de uma causa supra-legal de excludente de antijuricidade. Contudo, sendo reconhecida a excludente apenas para bens disponíveis (patrimoniais), nunca para bens indisponíveis (vida, integridade física), já que se esta fosse reconhecida seria admitida a eutanásia.
    Avante!!!

  • Alternativa B

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  • A questão D está errada também. 

    O consentimento do ofendido foi previsto pelo nosso ordenamento jurídico-penal sim. 

    Talvez não esteja previsto no Código Penal. Porém OJP > CP. 
  • Na alternativa "B" a agressão deixou de ser atual.
  • BOA OBSERVAÇAO FEITA PELO COLEGA ACIMA QUANTO A PREVISÃO DE CONSENTIMENTO NO ERDENAMENTO JURÍDICO. Mas observem que quando o DIssentimento do ofendido for previsto no tipo penal como elementar temos exclusão da tipicidade, ex.: invasão de domicício. Mas realmente, no que se refere a exclusão da tipicidade é considerado causa supralegal como já explicou a questão. 

  • Em que lugar do nosso ordenamento jurídico está previsto o consentimento do ofendido? Respondo, lugar nenhum. O consentimento do ofendido é uma construção doutrinária e jurisprudencial. Não confundir ordenamento jurídico com construções doutrinárias e jurisprudenciais.
  • Pessoal, a letra "a" e a letra "c" são perfeitamente verdadeiras.

    A letra "b" está falsa tendo em vista o trecho em que a questão diz "[...] quando este (Caio) já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre[...]".
    Neste caso Tício agiu posteriormente à agressão sofrida, e não imediatamente, atual ou iminente como é necessário para a configuração da excludente de ilicitude citada no art. 23, inciso II do CP, qual seja: legítima defesa. Nessa situação o agente agiu com excesso e posterior à injusta agressão configurando assim mera vingança.

    A letra "d" gera um pouco de dúvida, visto que o CP não aborda diretamente o assunto, mas a doutrina e a jurisprudência dispõem que 
    "O consentimento do ofendido só pode ser reconhecido validamente se presentes os seguintes requisitos, em caráter cumulativo: bem jurídico
    disponível, ofendido capaz, consentimento livre, indubitável e anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta, bem como que o autor do consentimento seja titular exclusivo ou expressamente autorizado a dispor sobre o bem jurídico." 
    Ou seja, a questão é verdadeira, pois diz que "[...] sua natureza justificante é pacificamente aceita, desde que, entre outros requisitos, o ofendido seja capaz de consentir e que tal consentimento recaia sobre o bem disponível." 

    Portanto o gabarito é a letra "b".

    (Comentado por Hayane Oliveira)

  • A obediência hierárquica, como excludente da culpabilidade, exige vínculo de ordem PÚBLICA, pois somente então haverá legítima hierarquia. A ordem, ainda, não pode ser manifestamente ilegal.

    CP, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • A alternativa (A) está correta. Quando há coação física irresistível a vítima não determina seu movimento corporal que resulta na conduta delitiva. Com efeito, seu ato é determinado por outrem. Assim, o agente não pratica uma conduta voluntária. Na coação moral irresistível, o agente sofre uma ameaça da qual não lhe é exigível opor resistência, praticando, com efeito, a conduta delitiva que, no entanto, não será culpável por inexigibilidade de conduta diversa.

    A alternativa (B) está errada, pois a agressão já havia cessado, não sendo atual. A conduta de Tíco não está amparada na legítima defesa, sendo, portanto, típica e ilícita.


    A alternativa (C) está correta. A obediência hierárquica se caracteriza pela relação de direito público a permear os sujeitos envolvidos e também a ordem manifestamente ilegal. Na hipótese desta alternativa, o “superior” e o “subordinado” não estão ligados por um vínculo de direito público, mas de caráter religioso. Nesse sentido, não há se falar na excludente.


    A alternativa (E) está correta. Todavia é importante registrar que o consentimento pode excluir a própria tipicidade quando o dissenso da vítima for requisito objetivo necessário para configurar o delito. A título de exemplo, não é sequer típico o ingresso consentido de alguém no domicílio de outrem, não configurando o crime de invasão de domicílio.


    Resposta: (B)




  • Eu considero que o enunciado da questão está mal elaborado, pois pede-se acerca de excludentes de ilicitude e extintivas de puninibilidade, mas dentre as alternativas consideradas corretas, existem causas excludentes de culpabilidade (ex: coação moral irresistível), e causas excludentes de tipicidade (coação física irresistível). Notem que a alternativa A está correta quanto à afirmação, mas não quanto ao que se pede no enunciado. Por isso considero a questão mal elaborada.

    Alternativa B: não há como configurar a ação de Tício como legítima defesa. Trata-se de vingança/revide, não amparado pelas excludentes de ilicitude. 

  • O GABARITO É A LETRA B. 

    Tendo em vista que a causa excludente de ilicitude ali firmada seria a LEGITIMA DEFESA, no entanto, nos moldes do art 25 dispõe que a resposta tem que vir de agressão ATUAL ou IMINENTE, o que não ocoore no caso concreto. 

    Cabe destacar, caso haja duvida, a inexistencia de estado de necesidade, pois fica claramente retratada uma atitude HUMANA, requisito essencial para legitima defesa. 

    Espero ter ajudado !

  • Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • A letra "b" está falsa tendo em vista o trecho em que a questão diz "[...] quando este (Caio) já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre[...]".
    Neste caso Tício agiu posteriormente à agressão sofrida, e não imediatamente, atual ou iminente como é necessário para a configuração da excludente de ilicitude citada no art. 23, inciso II do CP, qual seja: legítima defesa. Nessa situação o agente agiu com excesso e posterior à injusta agressão configurando assim mera vingança

    ;)

  • A letra B está mal elaborada. Na questão diz: Aturdido, Tício vai ao chão, levantando- se em seguida, e vai atrás de Caio e o interpela quando este já estava saindo do bar. Para que não haja a excludente o Ticio devera agir posteriormente à agressão sofrida, e não imediatamente, atual ou iminente como é necessário para a configuração da excludente de ilicitude. Só que Tício estava no chão, ao levantar, Caio já estava saindo do bar. Ue, Tício não agiu imediatamente porque estava caido chão. Caio deu o soco e logo em seguida saio do local. Pode ser que Tício estava atordoado, e por isso não agiu imediatamente.

  • A) O item está perfeito. A coação pode ser física ou moral. A coação física exclui a própria conduta, já que há mero movimento corporal, sem qualquer elemento subjetivo. Portanto, atuando sobre a conduta, exclui-se o fato típico (tipicidade). A coação moral irresistível, por sua vez, não exclui o fato típico, mas a culpabilidade, pois o agente pratica conduta (atividade corporal + elemento subjetivo), mas essa conduta está viciada, já que o agente está sob forte ameaça, de forma que ausente o elemento da culpabilidade consistente na exigibilidade de conduta diversa.

    O art. 22 do CP trata da situação, embora diga apenas “coação irresistível”: Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B) O item está errado. No caso, Tício não está amparado por nenhuma causa de exclusão da ilicitude. Tratase, apenas, de vingança;

    C) O item está correto. Nesse caso não há possibilidade de se falar em obediência hierárquica, primeiro porque esta causa de exclusão da culpabilidade só é admissível nas relações de serviço público, e em segundo lugar porque a ordem é manifestamente ilegal;

    D) O item está correto. O nosso ordenamento previu apenas quatro espécies de causas de exclusão da ilicitude, não estando entre elas o consentimento do ofendido. Contudo, a Doutrina entende que o consentimento do ofendido, desde que válido e em relação a bens disponíveis, constitui-se como uma causa de exclusão da ilicitude, já que tornaria a ação legítima, deixando de ser injusta.

  • Na conduta de tício percebe-se um excesso e também que agiu com vingança. A ameaça de lesão já havia cessado, tendo em vista que Caio estava saindo do estabelecimento.

  • a agressão já havia cessado, não sendo atual. A conduta de Tíco não está amparada na legítima defesa, sendo, portanto, típica e ilícita.

  • As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do CP. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

    O item B está errado. Tício não está amparado por nenhuma causa de exclusão da ilicitude. Trata-se, apenas, de vingança;

    Letra B

  • Errei pelo simples fato de ler correta ao invés de incorreta.

  • Não existe legítima defesa pretérita, nem L.D futura.

    Corrijam, caso esteja errado.

    Legitima defesa PERIGO ATUAL/IMINENTE.

  • Não existe nada de razoável nesse gabarito. O contexto fático é sempre mais importante do que qualquer discussão sobre a letra da lei fria, e pelo visto todos estão desprezando

    Então eu recebo um soco na Face, caio ao chão atordoado, levanto-me e não posso revidar a injusta agressão pois se passaram alguns poucos minutos entre o momento que fui agredido e o momento que recobrei a consciência....

    Perfeito.

  • Tício praticou conduta típica, mas amparada por uma causa excludente de ilicitude.

    Eis o erro. Estamos diante de uma modalidade chamada "legitma defesa recíproca". Figura mostrada pela doutrina, mas que não é amparada de excludente de ilicitude mencionada no comando da questão. Outro detalhe é a ausencia de elementos objetivos: Agressão atual ou iminente (Ocorrendo ou ocorrerá). Questão dificil.

  • Não há legitima defesa na letra B

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade

    Coação física irresistível exclui a própria conduta: sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.

    LEGITIMA DEFESA = DEFESA CONTRA ATO IMINENTE OU ATUAL

    VINGANÇA = ATO CONTRA AÇÃO PASSADA

  • A) O item está perfeito. A coação pode ser física ou moral. A coação física exclui a própria conduta, já que há mero movimento corporal, sem qualquer elemento subjetivo. Portanto, atuando sobre a conduta, exclui-se o fato típico (tipicidade). A coação moral irresistível, por sua vez, não exclui o fato típico, mas a culpabilidade, pois o agente pratica conduta (atividade corporal + elemento subjetivo), mas essa conduta está viciada, já que o agente está sob forte ameaça, de forma que ausente o elemento da culpabilidade consistente na exigibilidade de conduta diversa. O art. 22 do CP trata da situação, embora diga apenas “coação irresistível”: Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B) O item está errado. No caso, Tício não está amparado por nenhuma causa de exclusão da ilicitude. Trata-se, apenas, de vingança;

    C) O item está correto. Nesse caso não há possibilidade de se falar em obediência hierárquica, primeiro porque esta causa de exclusão da culpabilidade só é admissível nas relações de serviço público, e em segundo lugar porque a ordem é manifestamente ilegal;

    D) O item está correto. O nosso ordenamento previu apenas quatro espécies de causas de exclusão da ilicitude, não estando entre elas o consentimento do ofendido. Contudo, a Doutrina entende que o consentimento do ofendido, desde que válido e em relação a bens disponíveis, constitui-se como uma causa de exclusão da ilicitude, já que tornaria a ação legítima, deixando de ser injusta, portanto.