SóProvas


ID
939973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos tipos de ação previstos na CF para a tutela das liberdades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Errada.

    Súmula 418, TST:
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Resposta letra E

     Súmula nº 629 STF -   A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Complementando...
    a) INCORRETA
    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) INCORRETA
    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
     

    cidadão = brasileiro eleitor


    c) INCORRETA

    A Constituição Estadual de São Paulo e a do Rio de Janeiro trazem essa previsão. Há decisão do STF sobre o assunto: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5349293/recurso-extraordinario-re-210213-sp-stf
     

    "A Constituição da República prevê que os Estados membros organizarão o Poder Judiciário local, cabendo à Constituição Estadual definir a competência dos Tribunais, ?sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça? (art. 125 e § 1º, daConstituição da República?. O exercício desta competência constitucional derivada, na lição de Roque Antônio Carrara, por exemplo, está em que ?os estado poderão regula, em suas Constituições, desde que observem as diretrizes básicas da Constituição da República -a competência para processar e julgar mandado de injunção? (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Mandado de Injunção. Justitia, São Paulo, jul./set. 1993, p. 51).  (...) Pouco importa que a Constituição Federal não tenha se referido expressamente ao Tribunal de Justiça para processar e julgar Mandado de Injunção, cuidando só de fixar a competência dos Tribunais Superiores (arts. 102, inciso I, alínea q e 105, inciso I, letra h, da Lei Fundamental), vez que de acordo como o princípio federativo inscrito no art. 125, § 1º da Lex Legum, ?a competência dos tribunais será definida naConstituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça?. Assim, com arrimo no preceito constitucional retrocitado, o constituinte paulista inscreveu, no art. 74, inciso V, da Constituição Estadual, a regra de competência deferida ao Tribunal de Justiça ?para processar e julgar, originariamente, os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes"

  • Letra e
    Mandando de segurança coletivo, previsto no art 5o, LXIX, da CF, o impetrante defende, em nome próprio, um direito alheio. 
    Cuida-se de forma de substituição processual, razão pela qual não há necessidade de autorização dos titulares do direito protegido.
    são legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em fucnionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Importante para complementar os estudos.

    e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual.

    Excepciona a regra do art. 6º do Código de Processo Civil.


       Art. 6o  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    Bons estudos!
  • Obs: CIDADÃO abrange não só os brasileiros maiores de 16 anos, mas também os portugueses equiparados a brasileiros naturalizados.

    Enfim,

    CIDADÃO:
    - brasileiros NATOS e NATURALIZADOS e portugueses equiparados a brasileiros naturalizados
    - com capacidade eleitoral ATIVA (eleitores) -> ou seja, apenas acima de 16 anos


    Portanto, NÃO podem ajuizar ação popular:
    - Pessoas jurídicas
    - Ministério Público
    - Estrangeiros (salvo o português equiparado)
    - Inalistados (poderiam se alistar como eleitores, mas não se alistaram)
    - Inalistáveis (os que NÃO podem se alistar: menores de 16 e conscritos durante o serviço militar obrigatório)
  • Acertei a questão, mas qual o erro da alternativa D?
  • Letra d:

    Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.(http://jus.com.br/artigos/9235/o-mandado-de-injuncao#ixzz3FwT6BXCj)
  • Complementando...

     

    A - caberá, em tese, MS, e não habeas data, pois o habeas data se presta a obter informações relativas ao próprio impetrante

     

    B - Lei 4717 (Lei da Ação Popular), art. 1o, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

     

    E - correta, mas há doutrina que chama essa hipótese de legitimação autônoma para a condução do processo, e não extraordinária

     

  •  http://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros

    Há sim a possibilidade de terceiro interessado mediante justificativa impetrar HD sobre informações que não sejam suas e nem sigilosas.


    Talvez o erro esteja em falar de interesse coletivo...

  • Súmula nº 629 STF -   A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, agindo o impetrante - partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação - como substituto processual na relação jurídica. Com efeito, a legitimação das entidades acima enumeradas, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige, por isso, a autorização expressa dos titulares do direito, diferentemente do que ocorre no caso do inciso XXI do art. 5.º da Carta Política, que contempla caso de representação (e não de substituição). GAB: Letra E

     

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2015 (Pág. 229)

  • SOBRE A LETRA "E":

     

    Assim ensina Nathalia Masson:

    "Mister salientar que, ao contrário do que se dá com o mandado de segurança individual, em que a regra é a legitimação ordinária - ou seja, a substituição processual só se dá por exceção - no mandado de segurança coletivo a legitimação será sempre extraordinária, atuando os legitimados em nome próprio, mas em defesa de direitos coletivos de terceiros" (Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 433).

     

    Abçs.

  • Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização deste

  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    ASSOCIAÇÕES                                                                           x                             SINDICATOS

     

    Agem, em regra, por representação processual*  ________________ Agem por substituição processual

     

    agem em nome alheio defendendo direito alheio. _____________ participa do processo em nome próprio (é titular do                                                                                                                                        direito de ação) defendendo direito material alheio.

     

    Decisões só beneficiam associados  _______________________ beneficiam toda a categoria

     

    dependem de autorização expressa para defender associados em juízo _______não dependem de autorização expressa

    *Nos mandados de segurança coletivo agem, excepcionalmente,

    por substituição processual, mas deve estar constituídas há mais de 1 ano

     

    COMPLEMENTO:

     

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    ·         partido político com representação no Congresso Nacional;

    ·         entidades de classe;

    ·         organização sindical ou associação, essa última constituídas há mais de um ano. Não precisa de autorização pois receberam autorização da CF

    para agirem como substitutos processuais nesses caos.

     

  • a) Caso órgão público negue, ilegalmente, a determinada pessoa informação de terceiros de interesse coletivo, caberá a impetração de habeas data. E (HD só para informações relativas à pessoa do impetrante)

     

     b) Estrangeiro residente no Brasil possui legitimidade ativa para ingressar com ação popular preventiva com o objetivo de evitar a prática de ato lesivo ao patrimônio público. E (A legitimidade para impetração da ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa natural possuidora de título eleitoral, no pleno gozo de seus direitos políticos).

     

     c) O mandado de segurança pode ser utilizado, no âmbito da justiça do trabalho, para tutelar direito líquido e certo decorrente de acordo produzido diretamente pelas partes e não homologado pelo juiz. E (Súmula 418, TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança).

     

     d) Dispositivo de constituição estadual não pode, sob pena de ser considerado inconstitucional, estabelecer a competência originária do tribunal de justiça estadual para julgar mandado de injunção que discuta norma regulamentadora estadual que torne inviável o exercício de direitos assegurados na referida constituição. E (Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.)

     

     e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual. C

  • Substituição Não precisa de AUTORIZAÇÃO = Partido político com representação no CN;

    Organização Sindical;

    Entidade de Classe;

    Associação.

    Representação Precisa de autorização = Associação.

  • Minha contribuição.

    Súmula nº 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Abraço!!!

  • Vi alguns com dúvidas em relação a letra a>

    habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da Constituição da República, sua impetração deve ter por objetivo "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante".

    @kapacurso ;)

  • a) Caso órgão público negue, ilegalmente, a determinada pessoa informação de terceiros de interesse coletivo, caberá a impetração de habeas data. E (HD só para informações relativas à pessoa do impetrante)

     

     b) Estrangeiro residente no Brasil possui legitimidade ativa para ingressar com ação popular preventiva com o objetivo de evitar a prática de ato lesivo ao patrimônio público. E (A legitimidade para impetração da ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa natural possuidora de título eleitoral, no pleno gozo de seus direitos políticos).

     

     c) O mandado de segurança pode ser utilizadono âmbito da justiça do trabalho, para tutelar direito líquido e certo decorrente de acordo produzido diretamente pelas partes e não homologado pelo juiz. E (Súmula 418, TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança).

     

     d) Dispositivo de constituição estadual não pode, sob pena de ser considerado inconstitucional, estabelecer a competência originária do tribunal de justiça estadual para julgar mandado de injunção que discuta norma regulamentadora estadual que torne inviável o exercício de direitos assegurados na referida constituição. E (Mandado de injunção estadual é possível desde que haja previsão na Constituição Estadual. A competência julgadora do MI na justiça estadual será estabelecida na respectiva Constituição e nas leis de organização judiciária, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República.)

     

     e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual. C

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 429 do STF – A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 418 do TST – A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Súmula 101-STF: O mandado de segurança NÃO substitui a ação popular.

    Súmula 248-STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    Súmula 266-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Súmula 267-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Súmula 268-STF: NÃO cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula 269-STF: O mandado de segurança NÃO É substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 270-STF: NÃO cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança NÃO produz efeitos patrimoniais, em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 272-STF: NÃO se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    Súmula 299-STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

    Súmula 304-STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, NÃO impede o uso da ação própria.

    Súmula 330-STF: O Supremo Tribunal Federal NÃO É competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

    Súmula 392-STF: O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão

    Súmula 405-STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária

    Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Súmula 474-STF: NÃO HÁ direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal