SóProvas


ID
939982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) Os parlamentares integrantes da Câmara dos Deputados são eleitos pelo sistema majoritário.

    Correção:  A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (ART. 45, CF)

    b) As propostas de emenda à Constituição devem ser sancionadas pelo presidente da República, ressalvados os casos de sua iniciativa exclusiva.

    Correção: As propostas de emenda à constituição não precisam de sanção presidencial, são promulgadas diretamente pelas mesas da câmara e do senado.  

    ART.60, §3º, CF - Emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

    c) Decreto do presidente da República que viole os limites legais pode ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional. (Questão correta).

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    d) Ao Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar e integrante do Poder Legislativo, compete JULGAR as contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

    Correção
    : Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    O TCU APRECIA AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PRESIDENTE E QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL

    e) O presidente da República detém competência para vetar, por razões de inconstitucionalidade, determinada PALAVRA contida em projeto de lei.

    Correção: Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (ou seja, o veto parcial não abrange palavras ou expressões)

  •  

    Complementando...

    d) Ao Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar e integrante do Poder Legislativo, compete julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. (ERRADA).


    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
    (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao)

  • Li em alguma questão parecida do cespe que o controle realizado pelo congresso nacional sobre decretos precidenciais de fato é repressivo, mas não se trata de controle de constitucionalidade, mas de legitimidade ou legalidade. O decreto tem seus limites dentro da lei sobre a qual ele esclarece, por isso, não se deve falar de constitucionalidade, já que não se trata da constituição, mas sim de legalidade, proveniente da lei.

    Alguém pode me esclarecer isso?
  • Exatamente o que pensei, ao meu ver, o controle de constitucionalidade nesse caso caberia STF.
  • Verifiquem a questão Q316373, onde a CESPE deu o gabarito como errado, por se tratar de controle de legalidade, e não de constitucionalidade.
  • Fernando José Cerqueira Gomes , na verdade, o erro da questão Q316373 não foi "por se tratar de controle de legalidade, e não de constitucionalidade", mas sim pq afirmou que "A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo". Quando, na verdade, se trata de controle repressivo. Não podemos confundir as coisas, abraços.
    ************* *********** ************
    Comentado por Fernando José Cerqueira Gomes há 4 dias: Verifiquem a questão Q316373, onde a CESPE deu o gabarito como errado, por se tratar de controle de legalidade, e não de constitucionalidade.
  • Só um comentário. A letra 'D' afirma que o TCU é órgão integrante do Poder Legislativo.
    O próprio TCU diz que há divergências nessa interpretação. Há juristas que afirmar que o TCU é integrante ao Legislativo, e há outros que afirmam que o TCU é independente de qualquer poder. (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao).
    Alguém saberia me dizer qual é a posição do Cespe em relação a isso?
  • Na prova da Defensoria do DF/2013 o CESPE considerou CORRETO o item: "Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa."


    Bons estudos.
  • Qual o erro da letra "B"?

  • Ainda não consegui visualizar o controle de constitucionalidade no item "C" entendo que se trata de controle de legalidade, pois o parâmetro é a lei e não a CF. Alguém poderia me ajudar.

  • 2-veto quanto a extensão

    Pode ser total ou parcial.

    Veto total – a contrariedade se dá em relação a todo o projeto,

    Veto parcial – a contrariedade se manifesta em relação a parte do projeto.

    Não existe veto de palavras ou expressões. Alínea inteira ou artigo inteiro. Artigo 66, parágrafo 2.

    Contudo, no STF pode declarara a inconstitucionalidade da lei – principio da parcelaridade.

    Qual é a razão do veto parcial? Inicialmente a economia. Outro motivo é evitar-se o contrabando legislativo (caldas legais, contrabando da lei).

  • Mesma dúvida do Jorge Faria. Não entendo porque se trata de controle de CONSTITUCIONALIDADE ao invés de controle de LEGALIDADE o ato do Legislativo que susta ato do chefe do executivo que exorbite a determinação LEGAL. 

    Alguém poderia esclarecer? 

  • CF/88 - Art. 49, V - É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    É o velho pega da banca CESPE. O item "C" está incompleto o que não o torna errado.

    Segui a seguinte linha de reaciocínio:

    Quando se diz "Decreto do presidente da República que viole os limites legais..." o ítem não menciona se Decreto Autônomo (o qual cabe controle de constitucionalidade) ou se é Decreto Regulamentar (o qual se afere controle de legalidade). Logo, por não especificar qual espécie de decreto não necessariamente torna a questão errada pois, como mencionei acima, existe a possibilidade do decreto autônomo poder ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional. 

    É uma puta sacanagem mas, da CESPE podemos esperar tudo! 

  • No meu ponto de vista, quando se diz: "QUE VIOLE OS LIMITES LEGAIS=DA LEI", está tratando de um Decreto Executivo.

    Logo entendo que haveria um controle de legalidade.

    Alguem sabe dizer se existe algum entendimento sobre Cont de CONST. de decretos executivos?

    Será que existe alguma forma incidental de controlá-los?

  • Letra D

    Posicionamento do CESPE - O TCU é um órgão autônomo. Não é vinculado a nenhum dos três poderes.

    Doutrina Majoritária: O TCU é um órgão vinculado ao poder Poder Legislativo, embora não haja subordinação.

    Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.


  • GABARITO LETRA C - 

    Justificativa: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • LETRA E - ERRADO -  Sobre o veto presidencial, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1624) aduz que:




    “■ tipos de veto: total ou parcial. Ou se veta todo o projeto de lei (veto total), ou somente parte dele. O veto parcial só abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Assim, pode-se afirmar que não existe veto de palavras, o que poderia alterar, profundamente, o sentido do texto. Na hipótese de veto parcial, haverá análise pelo Congresso Nacional apenas da parte vetada, o que significa que a parte não vetada, que será promulgada e publicada, poderá entrar em vigor em momento anterior à referida parte vetada (veto parcial), se este vier a ser derrubado;” (Grifamos).




  • Galera, segundo Pedro Lenza o controle é de legalidade sim, e não de constitucionalidade como propõe parte da doutrina, "pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei". Apesar de poder existir certa discussão quanto a terminologia mais adequada para a questão (se controle de legalidade ou de constitucionalidade), a CRFB/88 é clara em permitir o controle repressivo pelo legislativo quando o decreto do Presidente exorbitar: o poder regulamentar/ a delegação legislativa. (art. 49, V).

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, p. 300.

  •  Letra D - Pessoal, em que pese a discussão sobre a natureza do TCU, é preciso saber que este não JULGA as contas do Presidente da Republica, essa competência é exclusiva do Congresso Nacional.

    art 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


  • De acordo com o art. 45, da CF/88, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 60, § 3º, da CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Após os dois turnos de votação o projeto é encaminhado para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. (LENZA, 2013, p. 629). Incorreta a alternativa B.

    O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto. O controle posterior, e não prévio, poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V, da CF/88: compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Nesse sentido, correta a afirmativa C. No entanto, cabe destacar que parte da doutrina entende ainda que a norma do art. 49, V, é controle de legalidade e não de inconstitucionalidade. Correta a alternativa C.

    Segundo o art. 71, I, da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Incorreta a alternativa D. 

    A Constituição brasileira prevê em seu o art. 66, § 1º se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Portanto, incorreta a alternativa E, já que não poderá vetar somente uma palavra.

    RESPOSTA: Letra C
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (CF, art. 45) - sistema proporcional;

     

    B) ERRADA (CF, art. 60, § 3º) - O PR não veta nem sanciona uma PEC. O Congresso simplesmente aprova e está resolvida a parada;

     

    C) CERTA  (CF, art. 49, V) - Este é um ponto não pacificado na doutrina. O decreto regulamentar é ou não submisso ao controle de

                       constitucionalidade? Entende a maioria que o DR é passível de controle de legalidade. Note que o examinador não especificou que

                       tipo de decreto. Como existem os decretos autônomos, que são passíveis de controle de constitucionalidade, a

                       alternativa se mostra correta.

                       Detalhe importante sobre os decretos regulentares: quando um decreto regulamentar uma lei inconstitucional, o decreto também

                       será reconhecido como  inconstitucional. Esse tipo de inconstitucionalidade é uma exceção para o que foi afirmado acima, sendo

                       denominado pela doutrina como inconstitucionalidade por arrastamentopor atração ou, ainda, consequencial;

     

    D) ERRADA - O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não integra esse Poder (MASSOM, 2015);

     

    E) ERRADA (CF, art. 66, §§ 1º e 2º) - O veto presidencial poderá ser total (todo o texto) ou parcial (texto integral de artigo, §, inciso ou

                        alínea).

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • MOLE,MOLE....NÃO ENTENDO PQ ESTA FAZENDO QUESTÕES ??

    PASSA TEMPO??

  • Deixe o cara ajudar galera!

     

    Se é mole para ele, parabéns!!!

     

    O cara tem um bom conhecimento na materia e estar nos ajudando!

  • Concordo: barbada.

  • Oh povo besta! O rapaz está nos ajudando com as respostas e o pessoal fica se doendo.

    Seguinte: Alex, não pare de comentar. Você é show! Já me ajudou a compreender muitas questões. Graças a deus é mole, mole :)

  • Não vamos afastar quem está nos ajudando. Pessoas como ele é que supre a falta de comentários de professores.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Confesso que essa até por eliminação iria....

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) ERRADO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    c) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    e) ERRADO: Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.