SóProvas


ID
952669
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, e de obras públicas, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

II. Os impostos sempre terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

III. Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

IV. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União, não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B)


    ERRO DA I ) Obras públicas não são consideradas serviços públicos. A diferença é que a obra pública ela termina, diferentemente do serviço que deve ser prestado sempre. Diante disto, serviço público é atingido por taxa e obra pública por contribuição de melhoria

    ERRO DA II) Não é facultado a administração, ela tem a obrigação de respeitar os direitos individuais, haja vista que não é permitido o confisco em nosso ordenamento jurídico.

    Confisco = Administração pública pegar patrimônio privado sem prévia e justa indenização. No direito tributário isto ocorre de duas formas:

    Aumentar tanto um imposto que interfere na subsistência da pessoa. Exemplo: IR com alíquota de 80%.
    Segunda forma é totalidade da carga tributária sobre uma mesma base econômica, isto é soma de mais de 1 tributo ocasionaria o efeito confiscatório. 

    SÓ EXISTEM UM CASO DESTA SEGUNDA FORMA, foi um julgado do STF sobre IR + Contribuição previdenciária do servidor público.

    CERTA III)

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.


    ERRADO IV)

    IV. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União, não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o
     caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação
  • I - ERRADA: o erro está em afirmar ser possivel a cobrança de taxa em decorrência de obra pública. Conforme o caso e atendidos os demais requisitos, o que poderia ser cobrado seria a contribuição de melhoria.

    II - ERRADA: aqui o erro está na afirmativa de que "os impostos SEMPRE terão..." quando do texto constitucional (art. 145, § 1º/CRFB) consta que "SEMPRE QUE POSSIVEL, os impostos terão caráter pessoal...". O restante está em conformidade com o citado parágrafo primeiro.

  • Apenas para complementar: acredito que o erro na II seja o seguinte:

    A afirmativa indica "sempre terão..." enquanto que a norma constitucional indica "sempre que possível terão" (art. 145, p. 1° da CF)
  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;


  • A titulo de esclarecimento ao comentário do colega Fernando, acredito que ele se equivocou na interpretação da afirmativa II, pois o que facultado à Administração é identificar os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte e não à obediência aos direitos individuais, estes devem ser, obviamente, sempre respeitados (como prescreve o art. 145, III, p. 1o, CF).

    Como os demais colegas já observaram o erro está em dizer que os impostos "SEMPRE" terão caráter pessoal, quando deveria ser "SEMPRE QUE POSSÍVEL".

    Abraços!

  • I. INCORRETA. A assertiva encontra respaldo no art. 145, incisos I e III, da CRFB/88. Contudo, o erro reside em imputar às obras públicas a instituição de taxa, quando, em verdade, de acordo com o inciso III do artigo supramencionado, trata-se de contribuição de melhoria.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, e de obras públicas, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.


    II. INCORRETA. A questão arca-sedo §1º, do Art. 145 da CRFB/88. Todavia, cumpre observar que a redação do referido artigo menciona que “sempre QUE POSSÍVEL, os impostos terão caráter pessoal”.

    Os impostos sempre terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    III. CORRETA. Questão respaldada no Art. 146, inciso III, alínea ‘c’ da CRFB/88.

    Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.


    IV. INCORRETA. A assertiva encontra-se errada, posto que o Art. 149, § 2º, incisos I e II, da CRFB/88.Destaca-se que, o erro da assertiva, encontra-se na parte sublinhada. À esse respeito, o inciso II menciona que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico INCIDIRÃO sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, em nada tratando da questão petrolífera, gás natural etc, conforme menciona a assertiva.

     As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União, não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.


  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • IV- ERRADA- Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    III - poderão ter alíquotas: 

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 


  • IV. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União, não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

    ERRADO: CF/88:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    [...]

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

     

  • Questão fantástica.