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ID
956950
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, que determina que o pagamento por via bancária dos emolumentos correspondentes aos serviços notariais e de registro - obtidos através do sistema informatizado daquele Tribunal - somente pode ser feito nas agências do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE. Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória prevista em leis federais (L. 8.935/94; L. 10.169/2000) e estadual (L.est. 4.485/2001), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição. (ADI 3132, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 15/02/2006, DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00096 RTJ VOL-00199-03 PP-00946 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 33-49)

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.004, DE 14/04/98, DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 150, § 6º; E 155, § 2º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO DIRETO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. Não cabe controle abstrato de constitucionalidade por violação de norma infraconstitucional interposta, sem ocorrência de ofensa direta à Constituição Federal. Hipótese caracterizada nos autos, em que, para aferir a validade da lei alagoana sob enfoque frente aos dispositivos da Constituição Federal, seria necessário o exame do conteúdo da Lei Complementar nº 24/75 e do Convênio 134/97, inexistindo, no caso, conflito direto com o texto constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. (ADI 2122, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-01 PP-00204)

  • Na boa, essa a gente acerta por exclusão, porque essa redação da letra c é cruel!

  • Quanto a letra a) encontrei o julgado abaixo do STF que afirma ser norma limitada programática, mas vi outros julgados do STJ dizendo que é de eficacia plena de aplicabilidade imediata.

     

    Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora o art. 196 da Constituição de 1988 traga norma de caráter programático, o Município não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos. Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado, é dever solidário da União, do Estado e do Município providenciá-lo.

    [AI 550.530 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 26-6-2012, 2ª T, DJE de 16-8-2012.]

  • a) É programática a norma constitucional que a todos assegura o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Correta. Normas de princípio programático são aquelas que fixam diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos. “Programático” porque estabelecem tarefas, objetivos ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos. É, portanto, uma norma de resultado, e não de meio. Indica fins e objetivos a serem perseguidos pelos Poderes Públicos. Atualmente, a norma de princípio programático deve ser compreendida como vinculante e obrigatória. Exemplo: CRFB/88, art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária (...). Veja que o dispositivo diz o que deve ser alcançado, mas sem dizer como.

     

    b) A comunicação social e o serviço público são exemplos de garantia institucional.

    Correta. As garantias institucionais surgiram na segunda fase dos direitos fundamentais ou direitos de 2ª geração ou dimensão, objetivando proteger aquelas instituições consideradas importantes para a sociedade. As garantias institucionais não se configuram como direitos subjetivos atribuídos diretamente ao indivíduo, mas como normas protetivas de instituições enquanto realidades sociais objetivas.Ex: família; imprensa livre, funcionalismo público.

     

    c) É, em geral, admitida norma interposta no bloco de constitucionalidade da ação direta de inconstitucionalidade.

    Errada. Bloco de constitucionalidade em sentido estrito compreende a totalidade de normas constitucionais, expressas ou implícitas, constantes da constituição formal. Bloco de constitucionalidade em sentido amplo abrange, além das normas formalmente constitucionais, as apenas materialmente constitucionais, como por exemplo, as normas de direitos humanos compreendidas no Pacto de São José da Costa Rica, além de outras que, embora situadas abaixo da CF, são vocacionadas a desenvolver, em toda a sua plenitude, a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na Lei Fundamental. Só são admitidas como objeto de uma ação de controle normativo abstrato (ADI, ADC, ADPF) normas que violem diretamente a Constituição. Se entre o ato questionado e a CF existir ato interposto, não cabe ação de controle normativo abstrato.

     

    d) Ao estrangeiro, residente no exterior, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança e hábeas corpus.

    Correta. O entendimento majoritário admite que os estrangeiros não residentes no país também possam invocar os direitos do art. 5º da CF. Razões: dignidade da pessoa humana (todo ser humano possui dignidade, de forma que os direitos e garantias individuais possuem titularidade universal)e primazia dos direitos humanos nas relações internacionais.

    Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino.

     

     

  • Lembrando que atualmente há três Textos Internacionais que integram o bloco de constitucionalidade

    Abraços

  • Questão desatualizada:

    O Supremo Tribunal Federal alterou esta interpretação inicial, fixando o direito à saúde como um direito individual imediatamente exigível.

  • Cuidado! Questão desatualizada quanto a alternativa A.

    O artigo 196 da Constituição Federal era interpretado pelo STJ e pelo STF como uma norma de princípio programático:

    ✓ CF, art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    Atualmente, o dispositivo não é mais interpretado como norma de princípio programático, MAS COMO NORMA DE EFICÁCIA PLENA PELO STF. Trata-se de uma opção política no sentido de dar efetividade ao direito à saúde.

  • Essa alternativa "C" não pode estar escrita em português.

  • Alternativa B: Correta. O direito de informar e de ser informado tanto pode ser individual quanto institucional, já a liberdade de comunicação social é , necessariamente, institucional, porquanto pressupõe uma organização de veículos de comunicação social com vista a assegurar o pluralismo a transparência inerentes ao regime democrático, uma garantia de liberdade de expressão e informação dos interlocutores e da sociedade. Nesse mesmo sentido também podemos pensar o serviço público como garantia institucional.