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ID
97402
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra CA Constituição Federal Brasileira de 1988, prevê que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos dos seus agentes.A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público baseia-se no risco administrativo, tornando-se objetiva.Essa responsabilidade objetiva exige a concorrência dos seguintes requisitos:- Ocorrência do dano;- Ação ou omissão administrativa;- Existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa;- Ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
  • O item C está errado pq inverte os conceitos:Responsabilidade Subjetiva = Atos omissivos (deixar de fazer)Responsabilidade Objetiva = Atos comissivos (fazer)
  • Alternativa "c" está incorreta porque vigora a teoria objetiva do risco administrativo, em que se exige:a atividade administrativa;a ocorrência do dano;a existência de nexo causal entre aquela atividade e o dano; e a ausência de culpa excludente da vítima. Verificando-se estas quatro condições, o Estado é obrigado a reparar a lesão que causou.Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência.
  • e)...indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.Não entendi a colocação do termo INDISPONIBILIDADE. Pra mim estava errada pois este termo dá idéia de que a Adm Pública não compartilha o interesse público, sendo divergente com o Convênios entre EstadoxParticular. Alguém pode me ajudar?
  • Fernanda, A indisponibilidade do interesse público é um princípio da administração pública. Mais do que isso, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo (o outro é o princípio da supremacia do interesse público, também citado na questão). De tal princípio é que resultam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições, de acordo com Marcelo Alexandrino, decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública "dona" da coisa pública, E SIM MERA GESTORA de bens e interesses alheios.Espero ter ajudado.Abraços, Rafaela Carvalho.
  • Vamos em todos os itens

    A) Nos atos discricionários a lei confere margem de liberdade para a conduta dos agentes públicos.

    Não esqueça que a margem de liberdade deve ser conferida pela (LEI)

    Um exemplo: O PRF escolhe qual veículo vai parar em uma blitz de trânsito.

    B) De acordo com o Código Civil (artigo 98), bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas. 

    Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

    - Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    - Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    c) Em regra para condutas comissivas teoria do risco administrativo art. 37, § 6º.

    D) P.A.T.I.E

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Executoriedade

    E) A supremacia do Interesse público e a indisponibilidade são as bases do regime jurídico administrativo.(Helly)

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CORRETA.

    O ato discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador, que poderá, dado certo caso concreto, analisar e optar, dentre duas ou mais alternativas, pela aquela que for mais CONVENIENTE e OPORTUNA.

    Esta escolha, porém, será sempre feita dentro dos limites da lei e do interesse público. Existindo, inclusive, princípios limitadores dos atos discricionários, tais quais a indisponibilidade do interesse público, a legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

    B. CORRETA.

    A Justificativa do presente item encontra-se no Código Civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    C. INCORRETA.

    Houve aqui a inversão dos conceitos. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de Direito Público é objetiva para atos comissivos dos agentes públicos e para os atos omissivos a teoria aplicada é a teoria da responsabilidade subjetiva. A teoria da responsabilidade objetiva é aquela que se dá independentemente de culpa do agente causador do dano. Bastando para sua caracterização a relação de causalidade entre a ação e o dano. A responsabilidade subjetiva, por sua vez, é apurada quando há a demonstração de culpa do agente causador do dano. Não incidindo quando o agente não pretendeu o dano, nem o podia prever.

    D. CORRETA.

    Presunção de legitimidade, atributo do ato administrativo, com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Atributos - Mnemônico: PATI:

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    E. CORRETA.

    A supremacia do Interesse público e a indisponibilidade são as bases do regime jurídico administrativo.

    A Supremacia do interesse público determina que o interesse público prevalece sobre o interesse individual, respeitadas as garantias constitucionais e com o pagamento das indenizações quando devidas. Além disso, a indisponibilidade afirma que a administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos com permissão expressa. Além disso, não pode dispor de bens, verbas ou interesses fora dos limites legais.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.