A) CORRETA. Art. 147, CRFB: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".
B) ERRADA. O art. 148, CRFB atribuiu esta competência exclusivamente à União:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
C) ERRADA. Os Estados não podem instituir a contribuição de iluminação pública. Essa é a redação expressa do art. 149-A, CRFB: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".
D) ERRADA. O art. 145, III, CRFB atribuiu a TODOS os entes federativos a competência legislativa de instituição da contribuição de melhoria:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
E) ERRADA. Somente a União pode instituir os impostos residuais, conforme art. 154, I, CRFB:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Dizem que a A está incompleta, e por isso errada por não mencionar que compete ao DF impostos estaduais.
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Ora, primeiramente trata-se de disposição constitucional do Art. 147, de forma literal:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, e cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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Em segundo pensamento não está escrito "só", "somente", etc. "ao Distrito Federal cabem os impostos municipais" e essa afirmação é verdadeira.
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O Sol é amarelo e quente.
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O sol é amarelo. Só porque não disse que é quente está errado? Galera, mais atenção ao lado lógico também, pois muita questão apela pra isso também.