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ID
985990
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 147, CRFB: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

    B) ERRADA. O art. 148, CRFB atribuiu esta competência exclusivamente à União:


    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    C) ERRADA. Os Estados não podem instituir a contribuição de iluminação pública. Essa é a redação expressa do art. 149-A, CRFB: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".

    D) ERRADA. O art. 145, III, CRFB atribuiu a TODOS os entes federativos a competência legislativa de instituição da contribuição de melhoria:


    Art. 145. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    E) ERRADA. Somente a União pode instituir os impostos residuais, conforme art. 154, I, CRFB:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Ao DF cabem os municipais e estaduais. O item A estaria errado por estar incompleto.

  • Questão incompleta. 

  • Essa é a típica questão que você deve mirar na alternativa menos errada. Com essa técnica inevitavelmente esta característica recai na alternativa A.

  • Dizem que a A está incompleta, e por isso errada por não mencionar que compete ao DF impostos estaduais.

    .

    Ora, primeiramente trata-se de disposição constitucional do Art. 147, de forma literal:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, e cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    .

    Em segundo pensamento não está escrito "só", "somente", etc. "ao Distrito Federal cabem os impostos municipais" e essa afirmação é verdadeira.

    .

    O Sol é amarelo e quente. 

    .

    O sol é amarelo. Só porque não disse que é quente está errado? Galera, mais atenção ao lado lógico também, pois muita questão apela pra isso também.


  • Concordo contigo, Rafael Zucker.