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Questões de Normas da Secretaria da Receita Federal - SRF


ID
1006768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos procedimentos de execução orçamentária e financeira.

Apenas as unidades sediadas fora do país podem manter contas correntes bancárias no exterior.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Somente manterão contas correntes bancárias no exterior as unidades sediadas fora do País.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm - Decreto 93872 de 1986
  • IDEM


    § 1º Somente manterão contas correntes bancárias no exterior as unidades sediadas fora do País.

  • A banca examinadora considerou apenas o texto legal acima, tendo divulgado o gabarito como “certo”. Todavia, observa-se que o Decreto nº 94.007, de 1987 (publicado após o Decreto nº 93.872/86), estabelece regramento diferente e excepcional.

     

    Decreto nº 94.007/87 (grifei):


    Art. 2º Em casos excepcionais, o Ministro da Fazenda, mediante proposta devidamente fundamentada da Secretaria do Tesouro Nacional, poderá autorizar unidade sediada no País a manter conta corrente bancária no exterior, sem prejuízo da sistemática de execução financeira de despesas,  estabelecida pelo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.


    Assim, caso uma unidade gestora sediada no Brasil necessite fazer pagamentos fora do país, poderá ser autorizada a abrir conta bancária no
    exterior para abrigar suas disponibilidades financeiras em moeda estrangeira.


    Para detalhes sobre operacionalização vide a IN STN nº 4/2004.

     

    Portanto, NÃO são apenas as unidades sediadas fora do país que podem manter contas correntes bancárias no exterior.


    O gabarito desta questão poderia ter sido objeto de alteração ou anulação.


    Gabarito oficial: CERTO.

     

     

    Professor Marcio Ceccato


ID
1682683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base no disposto na IN n.º 971/2009, da Receita Federal do Brasil, julgue o item subsequente, relativo a normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal

Ressalvada a pessoa com deficiência, em relação à qual inexiste limite máximo de idade, o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade, deve contribuir na qualidade de segurado facultativo.

Alternativas
Comentários
  • IN 971/2009:

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    (...)

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;


  • Aprendiz tem a qualidade de segurado empregado e não de segurado facultativo

  • Existe limite de idade sim para a pessoa com deficiência pelo menos foi isso que entendi, espero ter ajudado.

    LC 142

    Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    Decreto 3048 Art. 70-A.  A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, em avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, grau de deficiência leve, moderada ou grave, está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

    E o menor aprendiz é empregado.


  • A questão afirma que se DEVE contribuir na qualidade de segurado facultativo... o próprio nome do segurado já indica que não há obrigatoriedade em contribuir. O aprendiz, neste caso, contribui como segurado empregado.

  • Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.

    [...]

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

  • o limite de idade, que não existe para o portador de deficiência, é em relação a sua idade para ser aprendiz

  • O aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, é SEGURADO EMPREGADO.

  • ERRADO

    O menor aprendiz, que pode laborar a partir dos 14 anos de idade, é o único segurado do RGPS menor de 16 anos nos dias correntes que ostenta o título de empregado. 

    Se ele fosse estudante secundarista e tivesse 17 anos, poderia contribuir como facultativo.

  • Aprendiz é segurado empregado. Pronto.


    Questão Errada.

  • Pelo que eu entendi, está errada pois um cidadão que esteja com idade entre 14 e 24 anos é empregado pelo simples fato de no enunciado ser maior de 18, o que tornaria ele segurado obrigatório.


    É isso mesmo?


    Eu marquei como errado pelo simples fato da palavra "deve", pois se é facultativo, ele tem (ou não) a opção de contribuir.

  • Aprendiz exerce atividade laboral remunerada, ou seja, é segurado obrigatório.

  • Não, joão Seboso! ( kk )

    Segurado facultativo é aquele que, a partir dos 16 anos de idade, não exerça atividade remunerada que se enquadre em algum dos casos que o torne segurado obrigatório. Por exemplo o estudante, o estagiário de acordo com a lei, entre outros. Lembrando que ele só é segurado do RGPS se quiser, por isso é facultativo!

    O menor aprendiz, ainda que com 14 anos de idade, é segurado obrigatório por exercer atividade remunerada, condição suficiente para enquadra-lo nessa categoria de segurado.

  • O MENOR APRENDIZ É EMPREGADO OU FACULTATIVO?


    R= EMPREGADO!


    A QUESTÃO PEDE SÓ ISSO...
  • O Aprendiz é Segurado Obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa RFB 971/2009, art. 6º, III).

    O Aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade.

  • Aprendiz é Segurado Empregado 


    Estagiário em De Acordo com a lei é segurado Facultativo

    Estagiário em desacordo com a lei é segurado Empregado

    Eu sempre confundo esses =/

  • André Marcel


    Para não confundir os dois segurados, procure pensar que se o estágio não estiver sendo realizado de acordo com a lei do estágio, deixa de ser estágio, inclusive para fins trabalhistas se não me engano, e o estagiário estará então trabalhando como qualquer outro empregado. Dessa forma, sendo um empregado comum, vai se encaixar no inciso I, a do art. 11, ou seja, será SEGURADO EMPREGADO.


    Espero ter ajudado.

  • APRENDIZ É EMPREGADO.

  • Menor aprendiz é segurado empregado.

    O aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte quatro anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica- profissional metódica, sob orientação de entidade qualificada. 


    Não confundam com o estagiário que somente é segurado empregado quando presta serviço em desacordo com a lei nº 11.788/2008. O estagiário contratado em conformidade com a lei é facultativo


    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO. Segundo a IN nº 971/2009.Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País. CUIDADO!! § 3º Poderá contribuir como segurado facultativo:II - o estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na forma do § 2º do art. 12 da mesma Lei; 

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

     (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1453, de 24 de fevereiro de 2014)

    O Estagiário em desacordo com a lei 11.788 é segurado empregado.

  • Bizu galera!  ESTAGIÁRIO É DIFERENTE DE APRENDIZ!


  • Idade : mínima 16 anos - regra

    1. Regra filiação facultativa
    2. Exceções : aprendiz ( 14 anos)

    Flexibilização judicial

    Não há idade máxima

  •   É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII e CLT, art. 403). Da mesma forma, em regra, os menores de 16 anos não podem ser segurados da previdência social, mas o menor aprendiz é exceção a esta regra. Já que o menor aprendiz pode trabalhar a partir dos 14 anos de idade, ele é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado, a partir dos 14 anos de idade (Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 6º, II). Assim, o menor aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade.

      Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (CLT, art. 428). A idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência (CLT, art. 428, § 5º).

      A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

      O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

  • Textinho chato. Essa parte "o aprendiz... na qualidade de segurado facultativo" já coloca como errada.

  • MENOR APRENDIZ=EMPREGADO

    ESTAGIÁRIO E BOLSISTA=FACULTATIVO
  • Errado

    Veja! Se é empregado=contribuição

    FACULTATIVO # SEGURADO OBRIGATÓRIO

    OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS SÃO: EDACE

    Empregado

    Doméstico

    Avulso

    Contribuinte individual

    Especial

  • Aprendiz é EMPREGADO

  • A introdução da questão, além de ser bem maior do que a questão propriamente dita, só serve para tomar tempo do candidato. Tenho que me habituar a ler primeiro o que interessa mesmo, e só em último caso ler a introdução. 

  • Facultativo = A partir dos 16 anos

    Menor Aprendiz = Empregado 

    __________________________________________

    ....Outro erro grotesco:

    Ressalvada a pessoa com deficiência, em relação à qual inexiste limite máximo de idade, o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade, deve contribuir na qualidade de segurado facultativo.


    Como o proprio nome diz, o segurado FACULTATIVO tem a faculdade de contribuir ou não para a previdência!


  • O jovem aprendiz deve contribuir na qualidade de segurado empregado, e não como segurado facultativo como cita na questão.


    Gabarito ERRADO.



  • Errado. Menor aprendiz é segurado empregado.
    É só lembrar: para ser segurado FACULTATIVO precisa ter, no mínimo, 16 anos de idade e não exercer atividade abrangida pelo RGPS.

    O jovem pode ser menor aprendiz a partir dos 14 anos e a atividade exercida pelo menor aprendiz é abrangida sim pelo RGPS.

  • Isso é algo que se precisa ter na ponta da língua: Menor aprendiz -> segurado empregado
    Segurado facultativo é só quem, sendo maior de 16 anos, não exerce atividade abrangida pelo RGPS.

  • Menor aprendiz = Empregado (As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem).
    Estagiário = Segurado facultativo (é por isso que ele geralmente ganha mais).

  • ERRADA.

    Filia-se obrigatoriamente ao RGPS, na qualidade de segurado EMPREGADO:

    O aprendiz, maior de 14 anos e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT. 


    O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa RFB 971/2009, art. 6o. , II)


    Fonte: Livro Dir. Previdenciário, Hugo Góes, 10 edição.

  • ERRADA.

    Filia-se obrigatoriamente ao RGPS, na qualidade de segurado EMPREGADO:

    O aprendiz, maior de 14 anos e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT. 

    O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa RFB 971/2009, art. 6o. , II)

    Fonte: Livro Dir. Previdenciário, Hugo Góes, 10 edição.

  • ERRADA. Aquele que que confirma contrato de emprego a partir de quatorze anos de idade (jovem aprendiz) contribui na condição de segurado empregado.

  • APRENDIZ =  >EMPREGADO< 

  • Eu não consigo entender como fazem um Regulamento contrariando a lei! Lei 8212, artigo 14, diz que é segurando facultativo o maior de 14 anos, já o Regulamento diz em seu artigo 11, que é segurado facultativo o maior de 16. Nem eles se entendem!

  • LUCY VITAL

    Ocorreu a revogação implícita, já que o decreto n 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 é mais recente que a Leis 8212/91 e 8213/91. Além do mais, as leis 8212/91 e 8213/91 foram elaboradas no texto anterior (antes da Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998), onde dizia:

    Art. 7º, CR/88

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998:

    Art. 7º, CR/88

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

    Não é permitido o trabalho infantil com 14 anos, ou seja, seria inconstitucional facultar a filiação ao RGPS (Menor aprendiz é regime obrigatório). O Decreto seguiu a constituição e facultou a partir da idade que se permite o trabalho!

    Abraços



  • Pois é Lucy, o mesmo problema temos com o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios. A jurisprudência do STF diz uma coisa, mas o regulamento, a lei e própria CF/88 dizem outra completamente diferente. Se está na lei, para que interpretar de forma diferente? Não fizesse a lei então ué! ¬¬

  • menor aprendiz é empregado.

  • É meus amigos....a questão quis confundir. Quem não conhece o julgado e não se atentasse ao adjetivo (APRENDIZ), marcaria como correta a questão, pois de acordo com as leis 8.212 e 8.213 deve-se considerar o maior de 14 anos a idade mínima  como SEGURADO FACULTATIVO.


    Bons estudos a todos.


    Foco, força e muita fé em DEUS sempre!!!

  • ERRADO!


    "O aprendiz, maior de 14 anos e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito a formação técnico-profissional, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto na CLT. É segurado empregado."



    FOCOFORÇAFÉ#@

  • o Erro da questão é "Ressalvada a pessoa com deficiência, em relação à qual inexiste limite máximo de idade" pois tanto para deficientes como não deficientes  a idade mínima é 14 anos.

  • Fernanda Saldanha, você está completamente equivocada em sua análise, verifique melhor para não confundir no momento da prova....

  • ... deve contribuir na qualidade de segurado facultativo

    Palavra como DEVE na qualidade de segurado facultativo? Nada a ver.
    Atenção! 
  • gabarito: errado.

    Menor Aprendiz é sempre empregado
    Pense assim: menor de 16 anos não pode ser facultativo.  

  • Segurado facultativo não é obrigado a pagar contribuição, o nome já diz  facultativo, nem precisava da informação normativa citada

  • O menor aprendiz é único que pode contribuir com menos de 16 anos, e contribuir como segurado empregado

  • GAB. ERRADO!  O menor aprendiz, maior de 14 anos e menor de 24 anos sujeito à formação técnico-profissional, que é a única exceção à idade mínima de filiação ao RGPS de 16 anos, é considerado segurado empregado.

    Bons estudos galera!
  • Menor aprendiz é segurado empregado!!

  • Resposta = Errado

    O menor aprendiz é segurado empregado, a partir dos 14 anos.

  • E aew galera do QC.


    A Questão está errada. O aprendiz é o ÚNICO, no ordenamento jurídico atual, que se filia na previdência com menos de 16. Como a colega abaixo falou: 


    "O menor aprendiz é segurado empregado, a partir dos 14 anos."


    Pra o pessoal que começou a pegar o assunto agora, vou dar um exemplo:


    João, 15 anos, começou a trabalhar, como aprendiz, em uma loja de eletrônicos em 05/02/2016. Nessa condição, João é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de segurado empregado.


    LEMBRE-SE: É um contrato de trabalho especial. Visto que a própria CF e a CLT proíbem qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo no caso do aprendiz.


    ♫ Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll ♫

  • Primeiro que o segurado facultativo não "deve" nada! Ele contribui se quiser.

    Ele é considerado segurado empregado.


    Gab: Errado


    Bons estudos!

  • Falou em menor aprendiz, segurado empregado.

  • se  empresa estiver em descordo com a lei, configura vinculo empregatício  o estagiário será considerado segurado empregado.

  • Aprendiz 14/16 (De acordo com a lei): Facultativo

    Aprendi 14/16 (Desacordo com a lei): Empregado

    #JesuséaSalvação :)

  • Tem muitos colegas confundindo MENOR APRENDIZ com ESTAGIÁRIO. Cuidado!!!


    1) O MENOR APRENDIZ é enquadrado sempre como Segurado Empregado. Isto porque, apesar de ser um programa de aprendizagem, ele possui vínculo empregatício e é regido pela CLT, tendo direito ao salário conforme as horas trabalhadas.


    2) O ESTAGIÁRIO, por sua vez, é considerado Segurado Facultativo, em regra. É regido pela Lei de Estágio e não possui vínculo empregatício, podendo receber uma bolsa-auxílio ou outra forma de compensação.

    Sendo assim, o Estagiário somente será enquadrado como Segurado Empregado se atuar em desacordo com a Lei de Estágio.

  • CR/88,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

    Para ser segurado facultativo a idade mínima é de 16 anos conforme o disposto no artigo 11 do decreto 3048/99-É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Embora o artigo 13 da lei 8213/91 diga que o maior de 14 anos possa se filiar como segurado facultativo. 

  • Aprendiz tem qualidade de segurado empregado.

  • ERRADA.

    Os aprendizes tem qualidade de segurado empregado.

  • Errado. Aprendiz se enquadra como empregado.

  • .... Segurado Facultativo: maior de 16 anos, desde que não esteja em atividade.

    LEMBRANDO QUE: O menor aprendiz 14 anos é segurado obrigatório conforme a lei

  • ERRADO. Segurado empregado !

  • Menor aprendiz (segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado).



    ______________________________________________________________________________________



    ---> Veja que o limite máximo de idade para o contrato de aprendizagem é de 24 anos, não se aplicando tal limite para os aprendizes portadores de deficiência.


    ---> O contrato não poderá ser estipulado por mais de 02 anos com o mesmo empregador, não se aplicando ao aprendiz portador de deficiência.


    ---> O menor aprendiz é o único segurado do RGPS aceito com idade entre 14 e 16 anos



    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tem muitos colegas confundindo MENOR APRENDIZ com ESTAGIÁRIO. Cuidado!!!


    1) O MENOR APRENDIZ é enquadrado sempre como Segurado Empregado. Isto porque, apesar de ser um programa de aprendizagem, ele possui vínculo empregatício e é regido pela CLT, tendo direito ao salário conforme as horas trabalhadas.



    2) O ESTAGIÁRIO, por sua vez, é considerado Segurado Facultativo, em regra. É regido pela Lei de Estágio e não possui vínculo empregatício, podendo receber uma bolsa-auxílio ou outra forma de compensação.

    Sendo assim, o Estagiário somente será enquadrado como Segurado Empregado se atuar em desacordo com a Lei de Estágio.


  • O menor aprendiz é enquadrado como segurado empregado,
    sendo definido o contrato de aprendizagem como o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e
    menor de vinte e quatro anos
    , inscrito em programa de aprendizagem,formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com
    zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, pelo prazo
    máximo de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador
    de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade.
     Da mesma forma, a jurisprudência dominante entende que o aluno-aprendiz será considerado como segurado empregado, desde que
    perceba remuneração, mesmo que indireta (valores recebidos a título
    de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, entre outros).
    Professor Frederico Amado,CERS.
  • esse DEVE gritante aí

  • Errado. Menor aprendiz é segurado empregado. 


  • ERRADO.

    O menor aprendiz é segurado EMPREGADO.

     

  • Parei de ler no DEVE

  • O menor aprendiz não pode se filiar como segurado facultativo, pois ele é segurado obrigatório da Previdência Social, filiando-se na condição de segurado empregado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Aprendiz - 18 a 24 anos. contrato de até 2 anos já para deficiente não tem esse prazo

     

    Menor aprendiz-  a partir de 14 anos. 

  • ERRADO.

    menor aprendiz-->empregado

    segurado OBRIGATÓRIO!!GUARDE ISSO!!

  • Art. 410 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio poderá derrogar qualquer proibição decorrente do quadro a que se refere a alínea "a" do art. 405 quando se certificar haver desaparecido, parcial ou totalmente, o caráter perigoso ou insalubre, que determinou a proibição. 

    ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    Fonte: CLT

     A extinção de contrato de trabalho do aprendiz poderá ocorrer por dois modos: 1) quando o contrato chegar a seu termo, ou seja, sendo um contrato por prazo determinado, ele terá um prazo de vigência no máximo de dois anos (artigo 428, § 3º) e; 2) dentro das situações apontadas nos incisos I a IV do artigo 433, as quais devem ser robustamente demonstradas pelo empregador em caso de questionamento judicial.

    ·         A extinção por idade não se aplica ao aprendiz portador de deficiência.

    ·         A interpretação mais correta da norma em questão, apontando que somente podem ocorrer as duas hipóteses para encerramento do contrato leva à conclusão de que no caso do aprendiz, não é permitida a dispensa imotivada.

  • DEVE contribuir como FACULTATIVO? como assim? se é facultativo, ele não deve contribuir, mas pode contribuir!!!

  • Deve contribuir na qualidade de Segurado Empregado. Logo, Gabarito Errado

  • Palavra-chave: APRENDIZ

    Se liga no essencial da questão e nas suas ramificações e depois corre pro abraçoooooooo

  • o aprendiz é segurado obrigatório (empregado)

  • menor aprendiz sempre empregado;
    menor aprendiz sempre empregado.
    menor aprendiz sempre empregado.
    menor aprendiz sempre empregado

    não confudir com bolsista/estagiário

  • Segurado facultativo só a partir dos 16 anos.

     

    Alguns de nós eram armador de ratoeira!!!

  • Alguns de nós eram Faca na Caveira e Alguns de nós eram armador de ratoeira!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ... Cada frase!!!! 

  • Vale ressaltar que não é dever e sim faculdade, direito de opção na condição do segurado FACULTATIVO.

  • Em hipótese alguma o segurado facultativo DEVE contribuir, ele contribui se ele quiser! Não precisa nem saber que menor aprendiz tem que contribuir como empregado!!

  • ALGUNS DE NÓS ERAM DA GUARDA DA NOITE !!!!

  • DOIS ERROS:

    Menor aprendiz maior que 14 anos, e menos que 24 anos.

    Esse será: EMPREGADO

    Lembrar que o contrato, salvo deficiente, será de 2 anos no máx. Passou disso, vai ser convertido em contrato de trabalho por tempo indeterminado.

  • Juro que se não fosse me desclassificar, eu iria escrever na folha de respota : "MUITOS DE NÓS QUEREM FACA NO CESPE"

  • Alguns de nós eram faca na manteiga.

    só para descontrair. E não se esqueçam, menor aprendiz será sempre empregado, ao passo que o bolsista/estagiario será segurado facultativo de acordo com a lei, se for em desacordo com a lei será segurado empregado.

  • Errado. 

    O menor aprendiz também é segurado empregado, pois a relação de aprendizagem é uma relação de trabalho especial, conforme definido pelo artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o dispositivo celestista, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado (não podendo durar mais do que dois anos, exceto no caso de aprendiz portador de deficiência), em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos (exceto deficiênte físico) (...) formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico (...) 

    Base: apostila preparatória INSS - Saraiva. 

  • Frederico Amado (2015): De acordo com a jurisprudência dominante, o menor-aprendiz será considerado com segurado empregado, desde que perceba remuneração, mesmo que indireta

     

    Súmula 18, TNU: Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.

  • Errado

     

    CLT

     

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

     

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses

  • ''O aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)''.

     

    O aprendiz, a partir dos 14 anos, é segurado EMPREGADO. Essa condição, em regra, perdura até os 24 anos exceto se o aprendiz for portador de deficiência, que nesse caso, não observará o limite.

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha (Estratégia)

  • Nos termos do art. 14 da lei 8213,

    "É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição"

     

    Todavia, o aprendiz - maior de 14 e menor de 24 é considerado empregado.

     

    APRENDIZ – HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO

     

    - DOS 14 AOS 24 INCOMPLETOS – SALVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NÃO TEM ESTE LIMITE

     

    - MÁXIMO 2 ANOS – SALVO O DEFICIENTE

     

    - EXIGE CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, ANOTAÇÃO NA CTPS,  ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA

    (SISTEMA “S”, ESCOLAS TÉCNICAS, ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVO)

     

    - JORNADA DO APRENDIZ NÃO EXCEDERÁ 6H/DIA, VEDADA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO

     

     

    - EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A EMPREGAR DE 5% A 15% DE APRENDIZES, CUJAS FUNÇÕES DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SENDO QUE A BESE DE CÁLCULO NÃO É A QUANTIDADE TOTAL DE EMPREGADOS

     

    - PARA A DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES QUE DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL – BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DE APRENDIZES – DEVERÁ SER CONSIDERADA A CBO ELABORADA PELO MT.E., ESTANDO EXCLUÍDAS AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E OUTRAS QUE DEMANDAM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR, SENDO QUE AS FRAÇÕES DE UNIDADE DARÃO LUGAR À ADMISSÃO DE 1 APRENDIZ

     

    - ME e EPP ou SEM FINS LUCRATIVOS – ESTÃO DISPENSADAS DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES 

     

     

     

    OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR DEFICIENTES OU REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA

    100 – 200 EMPREGADOS = 2%

    201 – 500 = 3%

    501 – 1000 = 4%

    MAIS DE 1000 = 5%

     

     

    DISPENSA AO FINAL DO PRAZO DETERMINADO DE + DE 90 DIAS OU IMOTIVADA NO PRAZO INDETERMINADO

    – SÓ APÓS CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTE

     

     

    LEI DO ESTÁGIO - 10% para deficientes

  • Assim, considerando que o art. 14 da  e o art. 13 da Lei 8.213/1991 estão em pleno vigor e que ambas estabelecem que o segurado facultativo poderá se filiar à Previdência Social, mediante contribuição, a partir de 14 anos de idade, entende-se que a Previdência Social não poderá negar qualquer eventual benefício assegurado a este tipo de contribuinte, sob a alegação de que não poderia contribuir antes dos 16 anos de idade, pois estará agindo de forma contrária ao que estabelece a lei.

    Isto porque somente o Congresso Nacional é quem poderá alterar os respectivos artigos, e até que isso ocorra, é de pleno direito do contribuinte se filiar à Previdência Social já a partir dos 14 anos como segurado facultativo.

    Lei 8.212/...Art.14

    É segurado facultativo o maior de 14 anos de idade { divergência atualmente é segurado facultativo o maio de 16 anos de idade} que se filiar a RGPS , mediante contribuição, ...

    Font: Alfacon

    Porque ao homem que é bom diante dele, dá Deus sabedoria e conhecimento e alegria; mas ao pecador dá trabalho, para que ele ajunte, e amontoe, para dá-lo ao que é bom perante Deus. Também isto é vaidade e aflição de espírito

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.

    [...]

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Segurado OBRIGATÓRIO!!!

  • O item está incorreto.

    Na aula anterior, vimos que o aprendiz se enquadra na categoria de segurado empregado.

    Resposta: ERRADO


ID
1694590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Como forma de garantir a efetividade na arrecadação dos tributos, o fisco utiliza o mecanismo de retenção na fonte, na qual a entidade pagadora fica responsável pela retenção e pelo recolhimento dos tributos devidos. Com base nas disposições contidas na IN n.º 1.234/2012, da Receita Federal do Brasil, e na Lei n.º 9.430/1996, julgue o item a seguir, relativo à retenção de tributos na fonte.

A empresa que recebeu os pagamentos de uma entidade pública deve reter o imposto de renda da pessoa jurídica a fim de gerar crédito tributário para compensação automática no exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • QUEM RETÉM É QUEM PAGA.

  • Estou aguardando a edição desta norma para abrir uma empresa. Receber e reter para gerar crédito. A retenção é realizada por quem paga, com o objetivo de concentrar a fiscalização do fisco apenas no pagador ao invés de fiscalizar todos os recebedores.
  • Olá pessoal, assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://www.instagram.com/tv/B3xpLiuHKpc/?utm_source=ig_web_copy_link


ID
1702051
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que mencionam a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    a e b) Art. 2o §6o Para fins desta Instrução Normativa, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.

     

    c, d e e) Art. 4o. Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos;

    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.

     

    Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=anotado


ID
1882747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os órgãos e as entidades da administração pública federal são obrigados a efetuar as retenções na fonte de impostos e as contribuições federais sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Com relação a esses assuntos, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que as siglas CSLL, COFINS e IR, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, à contribuição social sobre o lucro líquido, à contribuição para o financiamento da seguridade social e ao imposto sobre a renda.

Sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por cooperados ou associados de cooperativas de trabalhos deve ser retido o IR na fonte à alíquota de 1,5%.


Alternativas
Comentários
  • Art. 652. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de um e meio por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (Lei nº 8.541, de 1992, art. 45, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 64). § 1º O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados (Lei nº 8.981, de 1995, art. 64, § 1º). § 2º O imposto retido na forma deste artigo poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou assemelhada comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda (Lei nº 8.981, de 1995, art. 64, § 2º).

    conforme dispositivos legais citados acima, com exceção das entidades integrantes da administração federal, direta e indireta, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União é regida por normas específicas, previstas no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 34 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que aduzem:

    Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. § 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento. (.........)

    [Lei nº 9.430/1996] Art. 34. Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal: I - empresas públicas; II - sociedades de economia mista; e III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.


ID
2192911
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Código de Contabilidade da União estabelece que a contabilidade da união, compreendendo todos os atos relativos às contas de gestão do patrimônio nacional, a inspeção e registro da receita e despesa federais, seja

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.536, DE 28 DE JANEIRO DE 1922, Organiza o Código de Contabilidade da União

     CAPITULO I

    CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

        Art. 1º A Contabilidade da União, comprehendendo todos os actos relativos ás contas de gestão do patrimonio nacional, á inspecção e registro da receita e despesa federaes, é centralizada no Ministerio da Fazenda, sob a immediata direcção da Directoria Central de Contabilidade da Republica e fiscalização do Tribunal de Contas.

  • Opção "A"


ID
2300455
Banca
IDECAN
Órgão
INMETRO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O art. 24, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, trata da contrapartida do proponente em convênios, contratos, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Em relação à contrapartida, analise.
I. Quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis.
II. Quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
III. A ser aportada pelo convenente, será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
IV. O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis. (item I)


    § 1º A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. (item II)


    § 2º A contrapartida por meio de bens e serviços, quando aceita, deverá ser fundamentada pelo concedente e ser economicamente mensurável devendo constar do instrumento, cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos.


    § 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias. (item III)


    § 4º O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados. (item IV)


    § 5º A contrapartida a ser aportada pelos entes públicos, quando financeira, deverá ser comprovada por meio de previsão orçamentária.


    § 6º A contrapartida não financeira para os entes públicos poderá ser aceita, salvo disposição legal em contrário.


    Fonte: http://portal.convenios.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-507-de-24-de-novembro-de-2011


ID
2476324
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à retenção na fonte dos tributos federais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

     

    IN/RFB 1234/12

     

    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

    II - as autarquias;

    III -as fundações federais; (Alternativa A)

     

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos; (Alternativa B)

    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; (Alternativa C)

     

    Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf: (Alternativa D)


ID
2518234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Wanderley, condutor autônomo de veículo rodoviário de sua propriedade, que exerce essa atividade profissional sem vínculo empregatício, deve contribuir com a Previdência Social, obrigatoriamente, na qualidade de contribuinte individual, segundo o que estabelece o art. 9° , inciso XXVI, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB n° 971/2009. Semanalmente, Wanderley presta seus serviços profissionais a empresas ou a entes equiparados a empresas.


De acordo com a INRFB n° 971/2009, e relativamente à atividade profissional exercida por Wanderley,

Alternativas
Comentários
  • Item correto: e

    Fundamentação: IN RFB nº 971/2009, Art. 52. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos:

    I - em relação ao segurado:

    b) contribuinte individual, no mês em que lhe for paga ou creditada remuneração;


ID
2518237
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O art. 1° da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB n° 1.234/2012 estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa”.


De acordo com o estabelecido na supracitada INRFB, ficam obrigados a efetuar as retenções, na fonte, do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012 - DOU de 12.01.2012

    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

    II - as autarquias;

    III -as fundações federais;

    IV - as empresas públicas;

    V - as sociedades de economia mista; e

    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

  • Olá pessoal, assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://www.instagram.com/tv/B3xpLiuHKpc/?utm_source=ig_web_copy_link


ID
2566135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os órgãos da administração pública estão sujeitos à legislação específica relativa à retenção na fonte do imposto sobre a renda e contribuições sociais sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. De acordo com essa legislação, a retenção

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -  B

     

     

    BASE LEGAL: IN SRF 1.234/12

    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte

    ·       do Imposto sobre a Renda (IR),

    ·       da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),

    ·       da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e

    ·       da Contribuição para o PIS/Pasep

    sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,

    os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

    II - as autarquias;

    III -as fundações federais;

    IV - as empresas públicas;

    V - as sociedades de economia mista; e (alternativa D)

    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

     

    § 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR. (alternativa E)

     

    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. (alternativa C)

     

    § 10. Em caso de pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota. ou seja, obriga-se a emitir nova nota, com o valor a menor realmente pago; caso contrário, pagará sobre o valor total da 1ª NF. (alternativa B)

     

    § 11. Em caso de pagamentos por parte do órgão público com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento,

    a retenção deverá incidir sobre o valor da nota fiscal incluídos os acréscimos.

    (alternativa A)


ID
2939308
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei nº 5.172/66 estabelece diferentes aspectos referentes aos diversos tributos. Conforme a referida lei, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 5172/66 : Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

    Letra A


ID
3258382
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para publicação dos avisos contendo os resumos dos editais das tomadas de preços, o prazo de antecedência mínimo até o recebimento das propostas, quando o aviso for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”, é de, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, Art. 21, § 2

    O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    45 dias para:  

    Concurso             

    Concorrência, quando contrato regime de empreitada integral ou licitação tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

    30 dias para:

    Concorrência                

    Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"            

    15 dias para:

    Tomada de preços

    Leilão

    5 dias úteis para:

    Convite.              


ID
3502996
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a Lei 9.393/96, o contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. Dentre as opções abaixo, qual delas NÃO consta como sendo de comunicação obrigatória à SRF:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A questão dispõe sobre a literalidade da Lei 9.393/96.

    Art. 6º O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.

    § 1º É obrigatória, no prazo de sessenta dias, contado de sua ocorrência, a comunicação das seguintes alterações:

    I - desmembramento;

    II - anexação;

    III - transmissão, por alienação da propriedade ou dos direitos a ela inerentes, a qualquer título;

    IV - sucessão causa mortis;

    V - cessão de direitos;

    VI - constituição de reservas ou usufruto.

    § 2º As informações cadastrais integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal, que poderá, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.

    § 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 4º, o contribuinte poderá indicar no DIAC, somente para fins de intimação, endereço diferente daquele constante do domicílio tributário, que valerá para esse efeito até ulterior alteração.