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Questões de Conceito, Histórico, Fontes e Autonomia


ID
768433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a evolução histórica do direito econômico, conceitos e objeto do direito econômico e sujeitos econômicos.


O direito econômico surgiu com o objetivo de orientar e coordenar, por meio de normas, as relações econômicas de forma que, a partir de então, não mais se admite que a ordem natural da economia dirija os fenômenos econômicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Fisio = natureza e Cracia = governo


    Portanto, Fisiocracia significa governo da natureza e daí podem ser depreendidos os quatro principais postulados defendidos pelos seus adeptos:

    Ordem natural - os fisiocratas introduziram a idéia de ordem natural ao pensamento econômico. Achavam que o funcionamento da economia correspondia a uma ordem natural. De acordo com essa idéia, as leis da natureza governam as sociedades humanas da mesma maneira que as descobertas de Newton governam o mundo físico. Todas as atividades humanas, portanto, deveriam ser mantidas em harmonia com essas leis naturais. O objeto de todo estudo científico era descobrir as leis às quais todos os fenômenos do universo estavam sujeitos. Na esfera econômica, as leis da natureza conferiam aos indivíduos o direito natural de usufruir os frutos de seu próprio trabalho, desde que isso fosse consistente com os direitos dos outros.

    Sendo assim, o direito econômico atual não aplica essa modalidade de pensamento da escola Fisiocrata.

    Fonte:
    http://www.cofecon.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=794&Itemid=114
  • Pouco questionável essa questão...

  • Questão absurda. Ridícula! Não restam dúvidas de que o direito econômico surgiu pra regular... Mas dizer que, a partir de então, não se admite que a ordem natural dirija os fenômenos econômicos é sem noção. Então não existiria mais a lei natural da oferta e da demanda? Só se estiverem falando do comunismo utópico! O que ocorre é que a ordem natural não possui mais exclusividade, havendo direcionamentos e controles pelo Estado, para orientar o desenvolvimento e reduzir abusos, mas sem, JAMAIS, se olvidar das regras econômicas, por impossibilidade lógica e humana.

  • Essa questao precisa o candidato ler um livro de filosofia, sociologia, teologia....... E mesmo assim,,,,

  • Uma dica pro pessoal que faz questões de econômico: pense como um menino pidão, egoístca, mandão.

    Se você pensar assim, vc acerta 90% das questões.

  • QUESTÃO CORRETA

    Tanto o Estado liberal (em que a ordem natural de Adam Smith -  Teoria da mão invisível - dirigia os fenômenos econômicos),  quanto o Estado intervencionista concentrador fracassaram, em virtude do superdimensionamento da máquina estatal, gerando déficit no orçamento público, cedendo assim lugar ao Estado regulador. Ou seja, a experiência histórica revelou que se tratava de modelos ineficazes em relação a algumas demandas sociais, tais como transporte, habitação, saúde, educação e segurança pública, dentre outras.

    Assim, a partir desse descrédito no potencial empresário e provedor do Estado, como instrumento para atingir, de forma eficaz, o progresso e a transformação social, os papéis que antes lhe foram destinados passaram por uma redistribuição, no intuito de reduzir o tamanho da máquina burocrática, devolvendo-se à iniciativa particular as atividades que estavam sendo insatisfatoriamente prestadas pela máquina estatal.

    O novo posicionamento estatal regulador passou a concentrar esforços em áreas que considera como típicas de Estado, equilibrando-se tanto o não intervencionismo quanto o intervencionismo estatal nas atividades econômicas, ficando este agora como agente regulador da ordem econômica.

    Assim, o Estado Regulador apresenta-se como a forma de posicionamento econômico estatal adotado em decorrência da crise gerada
    pelo fracasso da experiência liberal, pelo superdimensionamento da área de atuação estatal pregada pelo Estado Social, bem como da inoperância do Estado Socialista cuja experiência histórica mostrou-se igualmente malsucedida.

    Busca-se com este modelo uma nova concepção para a presença do Estado na economia, como ente garantidor e regulador da atividade econômica, que volta a se basear na livre-iniciativa e na liberdade de mercado, bem como na desestatização das atividades econômicas e redução sistemática dos encargos sociais. Tem por fim garantir equilíbrio nas contas públicas, sem, todavia, desviar o Poder Público da contextualização social, garantindo-se, ainda, que este possa focar esforços nas atividades coletivas e essenciais.

  • Só discorda do gabarito quem não entende o que é fenômeno econômico. 

  • to o Estado liberal (em que a ordem natural de Adam Smith -  Teoria da mão invisível - dirigia os fenômenos econômicos),  quanto o Estado intervencionista concentrador fracassaram, em virtude do superdimensionamento da máquina estatal, gerando déficit no orçamento público, cedendo assim lugar ao Estado regulador. Ou seja, a experiência histórica revelou que se tratava de modelos ineficazes em relação a algumas demandas sociais, tais como transporte, habitação, saúde, educação e segurança pública, dentre outras.

    Assim, a partir desse descrédito no potencial empresário e provedor do Estado, como instrumento para atingir, de forma eficaz, o progresso e a transformação social, os papéis que antes lhe foram destinados passaram por uma redistribuição, no intuito de reduzir o tamanho da máquina burocrática, devolvendo-se à iniciativa particular as atividades que estavam sendo insatisfatoriamente prestadas pela máquina estatal.

    O novo posicionamento estatal regulador passou a concentrar esforços em áreas que considera como típicas de Estado, equilibrando-se tanto o não intervencionismo quanto o intervencionismo estatal nas atividades econômicas, ficando este agora como agente regulador da ordem econômica.

    Assim, o Estado Regulador apresenta-se como a forma de posicionamento econômico estatal adotado em decorrência da crise gerada
    pelo fracasso da experiência liberal, pelo superdimensionamento da área de atuação estatal pregada pelo Estado Social, bem como da inoperância do Estado Socialista cuja experiência histórica mostrou-se igualmente malsucedida.

    Busca-se com este modelo uma nova concepção para a presença do Estado na economia, como ente garantidor e regulador da atividade econômica, que volta a se basear na livre-iniciativa e na liberdade de mercado, bem como na desestatização das atividades econômicas e redução sistemática dos encargos sociais. Tem por fim garantir equilíbrio nas contas públicas, sem, todavia, desviar o Poder Público da contextualização social, garantindo-se, ainda, que este possa focar esforços nas atividades coletivas e essenciais.

  • Afirmação extremamente radical, dissociada da realidade. Poderia dizer que a ordem natural da economia foi limitada, mas não eliminada.

  • esquerdista elaborando questões dá nisso! E sempre haverá quem se proponha a justificar o gabarito.

  • Entendi que a ordem natural seria aquela determinada pela natureza, tal como os fisiocratas acreditavam. Para eles, os fisiocratas, os fatores de produção restringiam-se ao plantio e à terra. Não havia qualquer estrutura econômica que não fosse aquelas que a natureza lhes oferecesse. Essa compreensão não apresenta qualquer mecanismo de controle sobre os fenômenos econômicos, tais como desemprego, migração descontrolada, globalização excludente etc. Assim, a partir do estudo desses fenômenos, surge o Direito Econômico que, por meio de leis e de regramentos próprios, teria como um dos seus objetivos impedir que a ordem natural econômica pudesse, de alguma forma, determinar tais fenômenos, já que isso seria uma distorção do próprio desenvolvimento humano. Fiz esse raciocínio e acabou dando certo. Confesso, entretanto, que não tenho segurança e afirmar que tal raciocínio estaria correto.

  • Afirmativa certa. O surgimento do direito econômico teve relação com a maior intervenção do Estado na economia, devido às crises do pós-guerra e grande depressão norte americana, que demandavam ajustes que o princípio da autorregulação do mercado não era capaz de fornecer à época. Vimos que o Direito Econômico é o ramo do Direito que trata do conjunto de normas de conteúdo econômico, que assegura a defesa e harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica.

    Resposta: C

  • Se colocar os elabores das questões CESPE para resolver essa questão aí, é 90% de erro pra cima.


ID
877339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos conceitos e dos institutos de direito econômico, julgue os itens subsequentes.

Pode-se conceituar o direito econômico como a disciplina normativa da ação estatal sobre as estruturas do sistema econômico, seja ele centralizado ou descentralizado.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO. Se alguém souber especificar mais, seria ótimo :)

  • Enfim, pode-se concluir que o Direito Econômico é o ramo do Direito que tem por objeto a regulamentação da política econômica e por sujeito o agente que dela participe. Como tal, é um conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica. 


    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/textos/silveira_dir_ec_cidadania.htm
  • Segue definição:

    Em uma definição única e preliminar consideramos o Direito Econômico como a reunião das normas que regulam a estrutura (Ordem Econômica) e as relações entre os agentes econômicos na realização da atividade econômica. Na doutrina, nos aproximamos muito de Affonso Insuela Pereira (1974, p. 66-67), que conceitua o Direito Econômico como: “O complexo de normas que regulam a ação do Estado sobre as estruturas do sistema econômico e as relações entre os agentes da economia.” (Masso, Fabiano Del, Direito econômico esquematizado. – 3. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p; 29)


ID
942652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em consonância com as normas constitucionais sobre direito econômico.

Sob o aspecto doutrinário, o Estado pode ser considerado um dos sujeitos econômicos, pois também desenvolve atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Exemplos são as empresas públicas e sociedadesde economia mista.
    Todavia, deve ser lembrado que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado observa o princípio da legalidade através do Art. 173 da CF/88 que a admite, mas apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
  • Sujeitos econômicos = agentes econômicos: (Aécio, ops! EECIO)
    =====================================
    E-stado
    E-mpresas 
    C-oletividade
    I-indivíduo
    O-rgãos internacionais/Comunitários


ID
1118080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito do conceito de direito econômico e da evolução histórica desse direito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada com a justificativa de que há divergência doutrinária sobre o assunto, logo optou-se pela anulação. Gabarito preliminar era letra A


  • Justificativa da anulação do item por LEONARDO VIZEU (pg 131, 10ª edição 2019): " A assertiva A está fora do contexto histórico. As primeiras intervenções estatais na economia datam das décadas de 1920/1930, em virtude da quebra da Bolsa de NY, com o New Deal dos EUA e a doutrina econômica de John Maynard Keynes.

    Todavia, como disciplina autônoma, o direito econômico passou a ser normatizado na década de 1970.


ID
1410391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito das abordagens das escolas de Harvard e Chicago, no que concerne à defesa da concorrência, julgue o item seguinte.

A principal diferença entre as escolas de Harvard e Chicago está relacionada aos objetivos da política antitruste e aos efeitos que incidem sobre o bem-estar econômico. Enquanto a escola de Harvard defende uma interpretação ampla dos objetivos da intervenção, a escola de Chicago sustenta a eficiência alocativa como único objetivo.

Alternativas
Comentários
  • A escola de Harvard tem uma interpretação mais ampla dos objetivos da intervenção, que engloba a busca da eficiência alocativa, a distribuição de renda e a desconcentração do poder econômico. Já a escola de Chicago tem como único objetivo a eficiência alocativa.

    O CESPE retirou a questão da dissertação de mestrado de Kalinka Martins da Silva, disponível no seguinte link (página 20):

    http://www.portal.ie.ufu.br/mestrado/ie_dissertacoes/2004/4.pdf

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-ans-comentada-defesa-da-concorrencia-3/