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Questões de Conselho Monetário Nacional - CMN


ID
748537
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Governo Federal pretende instituir linha especial de crédito para os agricultores familiares, enquadrados no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). É competente para disciplinar o crédito rural do País o

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 4595/64, compete ao Conselho Monetário Nacional disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações  de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras. Os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, por sua vez, também estabelecem que compete ao Conselho Monetário Nacional, de acordo com as atribuições estabelecidas na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, disciplinar o crédito rural do País e estabelecer, com exclusividade, normas operativas traduzidas nos seguintes tópicos: I - avaliação, origem e dotação dos recursos a serem aplicados no crédito rural; II - diretrizes e instruções relacionadas com a aplicação e controle do crédito rural; III - critérios seletivos e de prioridade para a distribuição do crédito rural; IV - fixação e ampliação dos programas de crédito rural, abrangendo todas as formas de suplementação de recursos, inclusive refinanciamento.

ID
1039522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B!!

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 5o, XXXII, DA CB/88. ART. 170, V, DA CB/88. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO DELAS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXCLUÍDAS DE SUA ABRANGÊNCIA A DEFINIÇÃO DO CUSTO DAS OPERAÇÕES ATIVAS E A REMUNERAÇÃO DAS OPERAÇÕES PASSIVAS PRATICADAS NA EXPLORAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO DE DINHEIRO NA ECONOMIA [ART. 3º, § 2º, DO CDC]. MOEDA E TAXA DE JUROS. DEVER-PODER DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.  (...)   8. A exigência de lei complementar veiculada pelo art. 192 da Constituição abrange exclusivamente a regulamentação da estrutura do sistema financeiro. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ART. 4º, VIII, DA LEI N. 4.595/64. CAPACIDADE NORMATIVA ATINENTE À CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ILEGALIDADE DE RESOLUÇÕES QUE EXCEDEM ESSA MATÉRIA. 9. O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro. 10. Tudo o quanto exceda esse desempenho não pode ser objeto de regulação por ato normativo produzido pelo Conselho Monetário Nacional. 11. A produção de atos normativos pelo Conselho Monetário Nacional, quando não respeitem ao funcionamento das instituições financeiras, é abusiva, consubstanciando afronta à legalidade.

    (STF - ADI: 2591 DF , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 06/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-02 PP-00142)


  • Sem mais delongas letra B... 

    Emitir papel-moeda, é?? kkk... 

  • O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

    Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA
  • O Conselho Monetário Nacional.


    A) tem competência para emitir papel-moeda. FALSO. ESSA COMPETÊNCIA É DO BACEN (ARTIGO 164 DA CF E ARTIGO 10, I, DA LEI 4594). O CMN TEM COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR A EMISSÃO DE PAPEL-MOEDA (ARTIGO 4º, I, DA LEI 4594/64)

    B) tem capacidade normativa de conjuntura, sendo suas resoluções normas que vinculam as instituições financeiras. VERDADEIRO. ADI 2591: "O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro"

    C) tem por função a fiscalização do mercado de ações. FALSO. QUEM TEM A FUNÇÃO DE FISCALIZAR AS ATIVIDADES DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS É A CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (ARTIGO 8º, II, DA LEI 6385/1976)

    D) funciona como última instância recursal das decisões emitidas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. FALSO. AS DECISÕES DESSE CONSELHO DE RECURSOS DO SFN SÃO IRRECORRÍVEIS (ARTIGO 3º DO DECRETO 1935/1996)

    E) é órgão do BACEN, formulador da política econômica, monetária, bancária e creditícia. FALSO. NÃO É ÓRGÃO DO BACEN, MAS ÓRGÃO SUPERIOR DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ARTIGO 1º DA LEI 4595/64)
  • Há exemplos na própria LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, que criou o Conselho Monetário Nacional. Entre eles, podemos citar:

    “Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    ...

    XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

    ...

    XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;”.


    Bons estudos.

  • a) Emissão de moeda = BACEN.

    b) Gabarito.

    c) CVM fiscaliza mercado de ações.

    e) CMN é vinculado ao MF.


ID
1733356
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Lei n° 4.595/64 dispõe sobre a política e as Instituições Monetária, Bancárias e Crediárias e cria o Conselho Monetário Nacional. De acordo com a referida lei e modificações posteriores, NÃO pertence ao Conselho Monetário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.595/64:

    Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:

      I - Ministro da Fazenda que será o Presidente;

      II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; 

      III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; 

      IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos.


    O Presidente do Banco Central do Brasil não está incerto no rol.

    Portanto, a alternativa que indica membro que não compõe o CMN, é a letra B, gabarito da questão.

  • Questão desatualizada! Tome ciudado colega, a Lei 4.595 foi alterada inúmeras vzs.

    O CMN sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos. Sua composição atual é:

    Ministro da Fazenda - Henrique de Campos Meirelles

    Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, interino - Dyogo Henrique de Oliveira

    Presidente do Banco Central do Brasil - Ilan Goldfajn

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

    Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser integrado pelos seguintes membros:

    I - Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;

    II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;                   (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    III - Presidente do Banco Central do Brasil.



  • Lei n º 9.06/95:

    Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela , passa a ser integrado pelos seguintes membros:

    I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;                  

    II - Presidente do Banco Central do Brasil; e                  

    III - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.                   


ID
3685021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2004
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à política do Conselho Monetário Nacional (CMN), julgue o seguinte item.


Os objetivos do CMN excluem a coordenação das políticas orçamentária e fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964 - Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    (…)

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.


ID
3904069
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) pode autorizar o Banco Central do Brasil (BCB) a emitir meios de pagamento, anualmente, até um limite referenciado aos meios de pagamento em circulação em 31 de dezembro do ano anterior, para atender às exigências das atividades produtivas e da circulação da riqueza do País, devendo, porém, solicitar autorização do Poder Legislativo, mediante Mensagem do Presidente da República, para as emissões que, justificadamente, se tornarem necessárias além daquele limite. Qual o limite que pode ser autorizado pelo CMN, para o BCB emitir papel-moeda, anualmente, sem necessitar de autorização do Poder Legislativo, considerando os meios de pagamento existentes?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Lei 4.595/64

    Art. 4º. Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    O Conselho Monetário Nacional pode, ainda autorizar o Banco Central da República do Brasil a emitir, anualmente, até o limite de 10% (dez por cento) dos meios de pagamentos existentes a 31 de dezembro do ano anterior, para atender as exigências das atividades produtivas e da circulação da riqueza do País, devendo, porém, solicitar autorização do Poder Legislativo, mediante Mensagem do Presidente da República, para as emissões que, justificadamente, se tornarem necessárias além daquele limite.

    Quando necessidades urgentes e imprevistas para o financiamento dessas atividades o determinarem, pode o Conselho Monetário Nacional autorizar as emissões que se fizerem indispensáveis, solicitando imediatamente, através de Mensagem do Presidente da República, homologação do Poder Legislativo para as emissões assim realizadas.

  • "sem necessitar de autorização do Poder Legislativo"

  • questão desatualizada, BCB agora possui autonomia


ID
4936207
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Dentre os órgãos de Sistema Financeiro Nacional:

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

    A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

    FONTE: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/sobre-a-cvm

    SOBRE o Conselho Monetário Nacional (CMN) 

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia
    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

    FONTE: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cmn

  • SOBRE A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

    A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

    FONTE: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/sobre-a-cvm

    SOBRE o Conselho Monetário Nacional (CMN) 

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia
    • Ministro da Economia (presidente do Conselho)
    • Presidente do Banco Central
    • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

    FONTE: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cmn

  • Gabarito: B

    A Superintendência de Seguros Privados é órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.

    A SUSEP é vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A primeira função principal da SUSEP é regulamentar o setor de seguros no país, ou seja, estabelecer as regras para operação de todos os envolvidos na oferta e comercialização de seguros no Brasil.

    Também é função deste órgão a fiscalização de mercado, garantindo que as empresas cumpram as normas estabelecidas e que a cotação de seguro, o apoio durante a vigência da apólice e o pagamento em caso de sejam feitos de acordo com a lei.

    A SUSEP atua na prevenção e combate à fraude no mercado de seguros, bem como punição em caso de ocorrência de desvio de comportamento.

    Fonte: https://www.minutoseguros.com.br/perguntas-frequentes/seguro-auto/o-que-e-a-susephttps://www.minutoseguros.com.br/perguntas-frequentes/seguro-auto/o-que-e-a-susep