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Pontos da questão:
1) Baseado na Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
2) A 11ª Circunscrições Judiciárias Militares - abrange o Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;
3) Compete ao conselho Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.
Logo, questão correta.
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Abandono de posto militar armado com duas pistolas privativas das Forças Armadas - CRIME MILITAR.
José é Sargento da Força Aérea - É graduado ou seja, um não-oficial de acordo com a Hierarquia da Força Militar.
Ao Conselho Permanente de Justiça da 11.ª CJM cabe julgar os crimes militares cometidos por não-oficiais.
Logo: Questão correta.
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Para o Exército Brasileiro, não pode o militar “Ausentar-se, sem a devida autorização, da sede da organização militar onde serve, do local do serviço ou de outro qualquer em que deva encontrar-se por força de disposição legal ou ordem”. Ainda, segundo o artigo 195 do Código Penal Militar, pratica crime o militar que “abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena – detenção, de três meses a um ano.”
Quanto ao Conselho Permanente de Justiça (CPJ), é competente para processar e julgar acusados que não sejam Oficiais, ou seja, praças e civis, e constitui-se pelo Juiz-Auditor, por 1 (um) Oficial superior, que será o presidente, e 3 (três) Oficiais de posto até Capitão-Tenente ou Capitão. O Conselho Permanente de Justiça, uma vez constituído, funcionará durante 3 (três) meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil.
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Gabarito: certo.
Vamos por partes:
Segundo o CPM:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
O crime de abandono de posto está previsto no CPM? Tá, tá lá no art. 195. Então é crime propriamente militar, porque é tratado pelo CPM e não está previsto no CP comum, conforme o art. mencionado acima.
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Vê-se que o crime cometido por José de abandono de posto é crime militar. Mas de quem seria a competência?
José é sargento, ou seja, é praça, não é oficial. Se não é oficial, é julgado pelo Conselho Permanente de Justiça, conforme a Lei 8.457/92 (Lei de Organização da JMU):
Art. 27. Compete aos conselhos:
II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior [delitos previstos na legislação penal militar], excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.
De acordo com o art. 88 do CPM, a competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração. O crime foi cometido no DF, por isso será julgado na sede da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, segundo o art. 2º da L. 8.457/92:
Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;
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***NO CASO CITADO José, é sargento da Força Aérea Brasileira (SARGENTO É GRADUAÇÃO = PRAÇAS NÃO É OFICIAL.)
MILITARES X CIVIL = TRIBUNAL DO JÚRI.
MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS X CIVIL = JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
CONSELHO ESPECIAL => PROCESSAR E JULGAR OFICIAIS
=> EXCETO OFICIAIS- GENERAIS
CONSELHO PERMANENTE => PROCESSAR E JULGAR ACUSADOS QUE NÃO SEJAM OFICIAIS.
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Certo (11ª CJM é DF, Goiás e Tocantis)