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Art. 36. A promoção ao cargo de Juiz-Auditor é feita dentre os Juízes-Auditores Substitutos e obedece aos critérios de antiguidade, e merecimento, alternadamente, observado o seguinte:
Assertiva a) alínea. c. é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento, desde que conte dois anos de efetivo exercício e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Assertiva b) alínea. e. aferição do merecimento pelos critérios de presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento.
Assertiva c) alínea a. na apuração da antigüidade, o Tribunal somente pode recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
Assertiva d) alínea d. a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício no cargo, salvo se não houver com tal requisito quem aceite a vaga.
Assertiva e) alínea b. havendo simultaneidade na posse, a promoção por antigüidade recairá preferentemente sobre o de melhor classificação no concurso de ingresso na carreira.
Letra "D" correta!
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Art. 36
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Art. 36. A promoção ao cargo de Juiz-Auditor é feita dentre os Juízes-Auditores Substitutos e obedece aos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o seguinte:
a} na apuração da antigüidade, o Tribunal somente pode recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
b) havendo simultaneidade na posse, a promoção por antigüidade recairá preferentemente sobre o de melhor classificação no concurso de ingresso na carreira;
c) é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento, desde que conte dois anos de efetivo exercício e integre a primeira quinta parte da lista de antigüidade;
d) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício no cargo, salvo se não houver com tal requisito quem aceite a vaga;
e) aferição do merecimento pelos critérios de presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento;
f) o merecimento do magistrado de primeira instância é aferido no efetivo exercício do cargo.
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Boa madrugada,
Direto ao ponto: promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício no cargo, salvo se não houver com tal requisito quem aceite a vaga;
Bons estudos
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A) ERRADA!
Obrigatoriedade de Juiz Auditor em lista de merecimento
Iº Requisito
Contar com 2 anos de exercício + Integrar a 1/5 parte da lista de antiguidade
IIº Requisito
Figurar em Lista de Merecimento
- 3 Vezes Consecutivaas
ouuu
- 5 Vezes Alternadas
B) ERRADA!
Critérios para auferir merecimento
1º - Presteza
2º - Segurança no exercício da jurisdição
3° - Frequência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aproveitamento
C) ERRADA!
Requisitos para recusar Juiz Mais Antigo
- Voto de 2/3 de seus membros
- Conforme procedimento próprio
- Repetindo-se a votação até fixar-se a indicação
D) CORRETA!
Promoção por merecimento
Regra --> Exige 2 anos de efetivo exercício
Exceção --> Se não houver quem aceite a vaga, a regra de 2 é desconsiderada
E) ERRADA!
Ordem de Antiguidade
- Ordem de classificação em concurso público para juiz auditor sub. (quando os concorrentes forem do mesmo concurso)
- Ordem de antigüidade na classe (sendo eles de concursos diferentes)
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Lei 8457/92
Art. 36 A promoção ao cargo de Juiz-Auditor é feita dentre os Juízes-Auditores Substitutos e obedece aos critérios
de antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o seguinte:
d) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício no cargo, salvo se não houver com tal requisito
quem aceite a vaga;
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Estou com dúvida no item "a"
"O STM não está obrigado a promover juiz auditor que figure por três vezes consecutivas em lista de merecimento", mas se o juiz não contar com dois anos de efetivo exercício ou não integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade o STM realmente não é obrigado.
Ao meu ver, ao considerar a questão errada, afirma-se que o STM está sim obrigado, porém este não é o único requisito para esse tipo de promoção.
Se alguém puder esclarecer, agradeço. :)
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Resposta "D". Conforme Lei nº8457/92, art.36, d.
a) O STM não está obrigado a promover juiz auditor que figure por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
Art. 36. A promoção ao cargo de Juiz-Auditor é feita dentre os Juízes-Auditores Substitutos e obedece aos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o seguinte:
c) é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento, desde que conte dois anos de efetivo exercício e integre a primeira quinta parte da lista de antigüidade;
b) A presteza não constitui critério a ser observado para a promoção por merecimento.
Art.36. e) aferição do merecimento pelos critérios de presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento;
c) Na apuração de antiguidade, não poderá ser recusado o juiz mais antigo.
Art.36. a) na apuração da antigüidade, o Tribunal somente pode recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
d) Pode ser promovido por merecimento juiz auditor que ainda não tenha completado dois anos de exercício no cargo.
Art.36. d) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício no cargo, salvo se não houver com tal requisito quem aceite a vaga;
e) A classificação no concurso de ingresso na carreira não pode ser adotada como critério de antiguidade.
b) havendo simultaneidade na posse, a promoção por antigüidade recairá preferentemente sobre o de melhor classificação no concurso de ingresso na carreira;
Natália Rocha, você pode responder a questão, por eliminatória. Já que a letra D está mais completa. Porque a letra A, gera dúvidas mesmo. Ficamos com a interpretação de que O STM estará obrigado a promovê-lo por constar 3 vezes o nome na lista. Sabemos que deve ainda preencher os requisitos, mas parece que a banca só queria isso... As vezes erramos por saber o mais.
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A) O STM não está obrigado a promover juiz auditor que figure por três vezes consecutivas em lista de merecimento. - Art. 36, d da lei 8.457/92 é obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas, em lista de merecimento, desde que conte com dois anos de efetivo exercício e integre a quinta parte da lista de antiguidade.
B) A presteza não constitui critério a ser observado para a promoção por merecimento. - Art. 36, "e", da lei 8.457/92 aferição do merecimento pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
C) Na apuração de antiguidade, não poderá ser recusado o juiz mais antigo - Art. 36, "a" da lei 8.457/92, na apuração da antiguidade, o Tribunal somente pode recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até ser fixada a indicação.
D) Pode ser promovido por merecimento juiz auditor que ainda não tenha completado dois anos de exercício no cargo. CORRETA (Art. 36 "d" A promoção por merecimento pressupõe 2 anos de efetivo exercício e integrar o juiz a quinta parte da lista de antiguidade, SALVO se não houver com tais requisitos quem aceite a vaga)
E) A classificação no concurso de ingresso na carreira não pode ser adotada como critério de antiguidade. - Art. 36, "b", da lei 8.457/92 - Havendo simultaneidade na posse, a promoção por antiguidade recairá preferencialmente sobre o melhore classificado no concurso de ingresso na carreira.
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Ué, 2 contas patrimoniais e 1 de resultado, não seria um fato MISTO?!
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Não Gabriel , pois não teve permuta entre as contas patrimoniais
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A resolução está errada. Não teve que tirar dinheiro do caixa. Os 200 que faltam será decorrente de um ganho da empresa, ou seja, uma receita. Portanto, houve duas contas de resultado (com saldo negativo 800-200) e um crédito na conta caixa. Ou seja, fato modificativo diminutivo.
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A resolução está errada. Não teve que tirar dinheiro do caixa. Os 200 que faltam será decorrente de um ganho da empresa, ou seja, uma receita. Portanto, houve duas contas de resultado (com saldo negativo 800-200) e um crédito na conta caixa. Ou seja, fato modificativo diminutivo.
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1º realmente a questão em momento algum deu a informação de retirada do caixa. isso foi extrapolação.
2º ok! os 200 que faltavam é realmente um ganho da empresa, tornando-se uma receita. ( segunda conta de resultado envolvida posto que a primeira foi a despesa com o serviço ( de 1000) - conta de resultado , paga com mercadoria ( de 800) que é uma conta patrimonial).
3º até aí já temos duas contas de Resultado ( despesa de 1000 e ganho/receita de 200) e uma conta de patrimônio, então já temos uma cona modificativa. ( uma conta de patrimônio com duas contas de resultado sem que houvesse permuta entre contas patrimoniais ).
4º Quando se observa as duas contas de Resultado, percebe-se que o saldo da despesa/ Débito de 1.000 é bem maior que o saldo do ganho/receita de 200.)a Assim, é possível dizer que foi diminutivo - já que o PL diminuiu.
Portanto, o comentário, apesar de ter acertado o gabarito e ter feito uma boa explicação , acabou extrapolando na interpretação da questão. O que ocasionou num lançamento errado que foi o Crédito no Caixa.
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1º realmente a questão em momento algum deu a informação de retirada do caixa. isso foi extrapolação.
2º ok! os 200 que faltavam é realmente um ganho da empresa, tornando-se uma receita. ( segunda conta de resultado envolvida posto que a primeira foi a despesa com o serviço ( de 1000) - conta de resultado , paga com mercadoria ( de 800) que é uma conta patrimonial).
3º até aí já temos duas contas de Resultado ( despesa de 1000 e ganho/receita de 200) e uma conta de patrimônio, então já temos uma cona modificativa. ( uma conta de patrimônio com duas contas de resultado sem que houvesse permuta entre contas patrimoniais ).
4º Quando se observa as duas contas de Resultado, percebe-se que o saldo da despesa/ Débito de 1.000 é bem maior que o saldo do ganho/receita de 200.)a Assim, é possível dizer que foi diminutivo - já que o PL diminuiu.
Portanto, o comentário, apesar de ter acertado o gabarito e ter feito uma boa explicação , acabou extrapolando na interpretação da questão. O que ocasionou num lançamento errado que foi o Crédito no Caixa.
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1º realmente a questão em momento algum deu a informação de retirada do caixa. isso foi extrapolação.
2º ok! os 200 que faltavam é realmente um ganho da empresa, tornando-se uma receita. ( segunda conta de resultado envolvida posto que a primeira foi a despesa com o serviço ( de 1000) - conta de resultado , paga com mercadoria ( de 800) que é uma conta patrimonial).
3º até aí já temos duas contas de Resultado ( despesa de 1000 e ganho/receita de 200) e uma conta de patrimônio, então já temos uma cona modificativa. ( uma conta de patrimônio com duas contas de resultado sem que houvesse permuta entre contas patrimoniais ).
4º Quando se observa as duas contas de Resultado, percebe-se que o saldo da despesa/ Débito de 1.000 é bem maior que o saldo do ganho/receita de 200.)a Assim, é possível dizer que foi diminutivo - já que o PL diminuiu.
Portanto, o comentário, apesar de ter acertado o gabarito e ter feito uma boa explicação , acabou extrapolando na interpretação da questão. O que ocasionou num lançamento errado que foi o Crédito no Caixa.
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1º realmente a questão em momento algum deu a informação de retirada do caixa. isso foi extrapolação.
2º ok! os 200 que faltavam é realmente um ganho da empresa, tornando-se uma receita. ( segunda conta de resultado envolvida posto que a primeira foi a despesa com o serviço ( de 1000) - conta de resultado , paga com mercadoria ( de 800) que é uma conta patrimonial).
3º até aí já temos duas contas de Resultado ( despesa de 1000 e ganho/receita de 200) e uma conta de patrimônio, então já temos uma cona modificativa. ( uma conta de patrimônio com duas contas de resultado sem que houvesse permuta entre contas patrimoniais ).
4º Quando se observa as duas contas de Resultado, percebe-se que o saldo da despesa/ Débito de 1.000 é bem maior que o saldo do ganho/receita de 200.)a Assim, é possível dizer que foi diminutivo - já que o PL diminuiu.
Portanto, o comentário, apesar de ter acertado o gabarito e ter feito uma boa explicação , acabou extrapolando na interpretação da questão. O que ocasionou num lançamento errado que foi o Crédito no Caixa.