Letra C alternativa errada.
A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.
As TCE’s (Tomadas de Constas Especiais) só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à R$ 75 mil (valor de alçada vigente), nos termos do art. 6º, inc. I, da IN TCU 71/2012.
Na hipótese de existência de débitos de uma mesmo responsável, diante do mesmo órgão ou entidade repassadora, em valores inferiores ao limite de alçada, poderá ocorrer a consolidação de valores para fins de constituição de TCE, caso o seu somatório atinja ou supere o valor de alçada.
Se o dano for de valor inferior ao limite de alçada, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido.
http://portal.tcu.gov.br/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm