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                                Transgressões médias   Valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza política-partidária, para si ou para outrem; Simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever ( sujeito a suspensão de 16 a 40 dias ); Agir no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligência; Intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial; Maltratar preso sob sua guarda ou usar violência desnecessária na função; Deixar de concluir nos prazos legais ou regulamentares sem motivos inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos; Participar de atividades comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário; Deixar de tratar superiores hierárquicos e os subordinados com deferência e urbanidade devidas; Coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários.   Gab: B   
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                                Dica para quem vai fazer a prova de investigador: - Leve: 01 - 15
- Média: 16 - 40
- Grave: 41 - 90
   Gabarito: B 
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                                LEVES (1 A 15 DIAS): I– falta de assiduidade ou impontualidade habituais; II– interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento; III – dar informações inexatas, alterá-las ou desfigurá-las; IV – usar indevidamente os bens do Estado ou de terceiros sob sua guarda ou não; V – divulgar notícias sobre serviços ou tarefas em desenvolvimento ou realizadas pela repartição, ou contribuir para que sejam divulgadas ou ainda, conceder entrevista sobre as mesmas sem autorização da autoridade competente; VI – dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional; VII – deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial; VIII – manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço; IX – permutar o serviço sem expressa autorização de autoridade competente; X – ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço; XI – afastar-se do município onde exerce suas atividades, sem autorização superior; XII – deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei ou por autoridade competente;   MÉDIAS (16 A 40 DIAS) XIII – valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou para outrem; XIV – simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever; XV – agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligências; XVI – intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial a que não pertença; XVII – maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial; XVIII – deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos; XIX – participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário; XX – deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a deferência e urbanidade devidas; XXI – coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários;   
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                                GRAVES (41 A 90 DIAS) XXII – praticar usura em qualquer de suas formas; XXIII – apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos; XXIV – indispor funcionários contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre funcionários; XXV – insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico; XXVI – empenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial; XXVII – utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia; XXVIII – entregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez, ou qualquer outro vício degradante; XXIX – portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público; XXX – esquivar-se, na ausência de autoridade competente, de atender a ocorrências passíveis de intervenção policial que presencie ou de que tenha conhecimento imediato, mesmo fora de escala de serviço; XXXI – cometer opiniões ou conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos; XXXII – cometer a pessoa estranha à Organização Policial, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos próprios ou da competência de seus subordinados; XXXIII – desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la; XXXIV – eximir-se do cumprimento de suas obrigações funcionais; XXXV – violar o Código de Ética Policial. 
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                                primeiro, basta saber que não é leve. O pega nao era se voce sabia se era média ou grave, mas sim quanto tempo de suspensao para resolver a questão