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                                Gabarito: C Não é má conduta fora do horário de serviço, mas sim má conduta funcional! Art 17 do Dec. 218/ 75 - Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
 
 § 3º - São circunstâncias agravantes: 1) má conduta funcional; 2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; 3) reincidência; 4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público; 5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional. 
 
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                                *Observação: As questões desse certame foram adaptadas ao estilo CESPE, a fim de padronizar com as demais questões de outras disciplinas.   01 – Comentários:   De acordo com o Regime Jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo Decreto-Lei nº 218/75, e com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 3.044/80, na aplicação da pena disciplinar serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes, a má conduta fora do horário de serviço, correspondente a uma circunstância agravante prevista nos citados referenciais normativos.   GABARITO LETRA "C"   Não é má conduta fora do horário de serviço, mas sim má conduta funcional! Na aplicação das penas disciplinares serão considerados: São circunstâncias agravantes: 1) má conduta funcional; 2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; 3) reincidência; 4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público; 5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.   Fonte: Art. 17, § 3º, do Decreto 218/1975.   Vitória na Guerra! 
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                                Gabarito "C" Decreto 3044 Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
 
 I – repercussão do fato;
 II – danos decorrentes da transgressão ao serviço público;
 III – causas de justificação;
 IV – circunstâncias atenuantes;
 V – circunstâncias agravantes;
 VI – a classificação da gravidade estabelecida no artigo 17.
 § 3º - São circunstâncias agravantes:
 
 1 – má conduta funcional;  ( aqui nao diz fora do serviço)
 2 – prática simultânea de duas ou mais transgressões;
 3 – reincidência;
 4 – ser praticada a transgressão, em conluio, por duas ou mais pessoas, durante a execução de serviço, em presença de subordinados ou em público;
 5 – ter sido praticada a transgressão com premeditação ou abuso de autoridade hierárquica ou funcional.
 #OperaçaoVouSerPapaCharlie www.somostodosconcusreiros.net 370 questoes ineditas do decreto 3044 e 2479 
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                                 - São circunstâncias atenuantes:  1) boa conduta funcional; 2) relevância dos serviços prestados; 3) ter sido cometida a transgressão em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar mal maior.    - São circunstâncias agravantes:  1) má conduta funcional; 2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; 3) reincidência; 4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público; 5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.   A Única qu não está nas agravantes é a letra C  Má conduta fora do horário de serviço.   
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                                02/01/2022 às 16h, estudando firme e fazendo muitas questões, o resultado será a aprovação e classificação dentro das vagas! Eu estou aqui!!!! 
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