A lei 8.112, aponta 2 hipóteses em que é possível a perda do cargo. São elas:
	1. sentença judicial transitada em julgado;
	2. processo administrativo disciplinar.
	Lei 8.112/90, art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.  	 
	 A Constituição Federal, ao versar sobre esse assunto, amplia essas possibilidades e traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:
	1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I); 
	2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II); 
	3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);
	4. por excesso de despesa com pessoal.
                            
                        
                            
                                	ERRADO
	
	Art. 41,§ 1º CF.O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
	I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
	II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
	III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
	
	
	 
	Art. 169, § 3º CF Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
	I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
	II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)    (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
	§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
	
	bons estudos
	a luta continua