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                                ESSES SAO TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Policia Civil, é integrado pelos seguintes membros: I – Delegado Geral, como Presidente; II – Corregedor Adjunto de Polícia Civil; III – Superintendente de Polícia Civil da Capital; IV – Superintendente de Polícia Civil do Interior; V – Superintendente de Polícia Técnico-Científica; VI – Chefe da Delegacia de Investigações Criminais; VII – Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública – AISP, escolhido pelo demais integrantes do Conselho de Polícia Civil; VIII – Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão; IX – Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão. 
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                                Uma observação pertinente em relação a letra "A"  : A ) Delegado Geral, Superintendente de Polícia Civil do Interior, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, Chefe da Delegacia de Investigações Criminais. A  Lei Estadual n. 8.508/06 não fala em ''CHEFE DE DELEGACIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS'', mas sim em SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS. Portando, se formos levar ao pé da letra a questão deve ser nula. Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil, é integrado pelos seguintes membros: I - Delegado-Geral, como Presidente; II - Subdelegado-Geral; III - Corregedor Adjunto de Polícia Civil; IV - Superintendente de Polícia Civil da Capital; V - Superintendente de Polícia Civil do Interior; VI - Superintendente de Polícia Técnico-Científica; VII - Superintendente Estadual de Investigações Criminais; VIII - Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública - AISP/SSP, escolhido pelos demais integrantes do Conselho de Polícia Civil; IX - Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão; X - Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão; XI - Presidente do Sindicato da Polícia Civil do Estado do Maranhão; XII - Presidente da Associação dos Peritos Criminais do Estado do Maranhão. 
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                                Mesmo com a leitura rápida da lei é possível resolvê-la, pois vai excluindo os membros mais "absurdos".  
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                                Prezado Ricardo França, vc está correto. Porém a lei que alterou os membros do conselho é de 2015: LEI Nº 10.252, DE 2 DE JUNHO DE 2015. Portanto, na época em que o concurso foi aplicado (2012) ainda valia a nomenclatura  "chefe da delegacia de investigações criminais".   
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                                antes a lei falava CHEFE....agora...é SUPERINTENDENTE ..
 vamos nos atualizar..
 só isso!
 >>> antes existia crime de adultério...agora não existe mais..   kkkkkkkkk.....simples! ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA e ponto final.