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Questões de Código Tributário do Município de Arujá


ID
2966173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme determina o Código Tributário do Município de Arujá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Seção 11 Punibilidade

    Código Tributário de Arujá

    Art 182 - A punibilidade decorre da imputabilidade. 


ID
2966176
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme determina o Código Tributário do Município de Arujá, são penalidades tributárias passíveis de aplicação cumulativa, sem prejuízo das cominadas, para o mesmo fato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Código Tributário de Arujá

    Art. 188 São penalidades tributárias passiveis de aplicação cumulativa, sem prejuízo das cominadas, para o mesmo fato:

    IV - suspensão ou cancelamento de isenção; 


ID
2966194
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o Código Tributário Municipal de Arujá, quanto ao fato gerador, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    CTN

    A) INCORRETA - Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    B) CORRETA - Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    C) INCORRETA - Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    D) INCORRETA - Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    E) INCORRETA - Art. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

  • GABARITO B

    Art. 18. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; 


ID
2966197
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Fulano de Tal, sócio administrador de sociedade limitada do ramo alimentício, após consulta a escritório advocatício, observa que vem recolhendo de forma equivocada imposto incidente sobre o lucro líquido da sua empresa. Apesar de o erro ter sido cometido de forma não intencional, Fulano de Tal fica apreensivo com a possibilidade de responsabilidade pessoal pelo não recolhimento do imposto e informa-se junto ao seu contador sobre a possibilidade de recolhimento dos impostos atrasados. Antes que pudesse realizar o pagamento, porém, Fulano de Tal é intimado pela autoridade tributária de início de fiscalização voltada a apurar o pagamento a menor do imposto em questão.


A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base no Código Tributário Municipal de Arujá, que

Alternativas
Comentários
  • C9OMETÁRIO AO GABARITO CORRETO: LETRA C

    Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Portanto, para caracterização da denúncia espontânea, são duas as condições:

    1) a tempestividade da denúncia, ou seja, deverá ser anterior a qualquer procedimento administrativo fiscalizatório da infração; e

    2) que seja efetuado o pagamento de tributo devido ou ainda, o depósito da importância arbitrada pelo Fisco, observadas as peculiaridades de cada caso.

    Base: artigo 138 e parágrafo único do .

  • GABARITO D

    Art. 38. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo Único: Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.


ID
2966200
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Código Tributário Municipal de Arujá, os lançamentos tributários e suas alterações serão comunicados ao contribuinte por qualquer uma das seguintes formas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 48 Os lançamentos e suas alterações serão comunicados ao contribuinte por qualquer uma das seguintes formas:

    II - por publicação no órgão oficial do Município ou Estado; 

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3147970
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, dispõe o Código Tributário do Município de Arujá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) O imposto incide sobre a transmissão dos bens ou direitos dos mesmos alienantes em decorrência de sua desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica a que forem conferidos, bem como na extinção do usufruto, quando o proprietário for o instituidor.

    ⇢ Art. 272. O imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no art. 269, quando:

    I - efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital subscrito;

    II - decorrentes de incorporação ou fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra;

    III - dos mesmos alienantes em decorrência de sua desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica a que forem conferidos;

    IV - tratar se de extinção do usufruto, quando o proprietário for o instituidor;

    V - tratar se de substabelecimento de procuração em causa própria ou com poderes equivalentes, que se fizer para efeito de receber o mandatário a escritura definitiva do imóvel.

    B) Nas transmissões por sentença declaratória de usucapião, a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel, e, na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens penhorados, o valor da avaliação judicial, independentemente do preço.

    ⇢ Art. 277. Nos casos abaixo especificados, a base de cálculo é:

    I - na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens penhoras, o valor da avaliação judicial para a primeira praça ou a única praça, ou o preço se este for maior;

    II - nas transmissões por sentença declaratória de usucapião, o valor da avaliação judicial.

    C) Correto. Não serão lavrados, registrados, inscritos ou averbados pelos Tabeliães, Escrivães e Oficiais de Registro de Imóveis os atos e termos do seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto, sendo que, no caso de instrumento particular, o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias de sua data.

    ⇢ Art. 280. Não serão lavrados, registrados, inscritos ou averbados pelos Tabeliães, escrivães e Oficiais de Registro de Imóveis, os atos e termos do seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto. (CTM Arujá)

    D) O imposto incide sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de propriedade ou de domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos no Código Tributário Nacional, inclusive EXCETO sobre os de direitos reais de garantia de qualquer natureza, sobre bens imóveis.

    ⇢ Art. 269. II - a transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia, ressalvado quanto ao usufruto, à hipótese do art. 272;

    E) São contribuintes do imposto, nas transmissões “inter vivos”, os alienantes dos bens ou direitos transmitidos, e, nas cessões de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, os cessionários.

    ⇢ Art. 274. São contribuintes do imposto:

    I - nas transmissões "Inter Vivos", os adquirentes dos bens ou direitos transmitidos;

    II - nas cessões de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda os cedentes.


ID
3147988
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É correto afirmar que, de acordo com o Código Tributário do Município de Arujá, são isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 254. São Isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os imóveis:

    I - declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da data em que ocorrer a emissão da posse ou a ocupação efetiva pelo poder que efetuou a desapropriação;

    II - cedidos gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos Municipais, enquanto ocupadas pelos citados serviços;

    III - de propriedade de aposentados e pensionistas que recebam até 02 (dois) salários mínimos mensais, possuidores de um único imóvel, com áreas de edificação e de terreno iguais ou inferiores a 80m² (oitenta metros quadrados) e 300m² (trezentos metros quadrados), respectivamente, cuja renda familiar não ultrapasse a 03 (três) salários mínimos e que seja utilizado exclusivamente para moradia própria;

    IV - de propriedade de Sociedades sem fins econômicos, com sede no Município de Arujá, cujos imóveis sejam destinados aos objetivos sociais das mesmas;

    V - de propriedade de portadores de necessidades especiais possuidores de um único imóvel, e que nele residam, desde que seja realizada estimativa de impacto financeiro para tanto;

    VI - de propriedade de entidade religiosa de qualquer culto, desde que utilizada para sede, convento, seminário, estacionamento contíguo ou não ao templo, ou residência do Ministro do Culto respectivo.


ID
3147997
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao lançamento e pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, estabelece o Código Tributário do Município de Arujá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art.291 Será arbitrado o preço do serviço, mediante processo regular:

    I - quando a atividade é exercida em caráter provisório ou de rudimentar organização;

    II - quando se apurar sonegação ou omissão;

    III - quando o contribuinte embaraçar o exame de livros ou documentos necessários ao lançamento;

    IV - quando o contribuinte não estiver inscrito no Cadastro Fiscal. 

    LC N° 007


ID
3148876
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O município, na forma da lei, optou por fiscalizar e cobrar o imposto sobre a propriedade territorial rural, de competência da União. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    União pode delegar aos Municípios a capacidade para fiscalizar e cobrar, na forma da lei, o Imposto Territorial Rural.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    art. 153, § 4º, III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    A delegação está conforme tambem de acordo o ART 7 do CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • RESOLUÇÃO: 

    No caso de o município optar por fiscalizar e cobrar o ITR, pertencerá a ele a totalidade do produto de sua arrecadação, relativamente aos imóveis nele situados (CF, art. 158, II – parte final).

    Resposta: C


ID
3148894
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando a disciplina constante do Código Tributário de Arujá sobre o Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbana Ecológico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 258. Ao imóvel com abertura vegetal, nativo ou não, significativo para o meio ambiente, situado em área de proteção aos mananciais, será, concedido desconto no IPTU, aplicado de 1% (um por cento) do total do imposto, porm² preservado. (Código Tributário de Arujá)


ID
3148897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, considerando a disciplina constante do Código Tributário de Arujá, pode-se afirmar corretamente que ele incide sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 272. O imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no art. 269, quando:

    I - efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital subscrito;

    II - decorrentes de incorporação ou fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra;

    III - dos mesmos alienantes em decorrência de sua desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica a que forem conferidos;

    IV - tratar se de extinção do usufruto, quando o proprietário for o instituidor;

    V - tratar se de substabelecimento de procuração em causa própria ou com poderes equivalentes, que se fizer para efeito de receber o mandatário a escritura definitiva do imóvel.

    (Fonte Código Tributário de Arujá)


ID
3148924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constante da legislação municipal, sobre o cálculo do IPTU, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 24. O imposto será lançado independentemente da regularidade jurídica dos títulos de propriedade, domínio útil ou posse do imóvel, ou da satisfação de quaisquer exigências administrativas para a utilização do imóvel.

    (LC Nº 003)