GABARITO: LETRA C
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A) A participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida com 3 (três) exames negativos para A.I.E. (INCORRETA)
Art. 33. A participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida com exame negativo para A.I.E.
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B) O prazo de validade do resultado negativo para A.I.E. deverá cobrir período que corresponda ao dobro da duração do evento; (INCORRETA)
Parágrafo único. O prazo de validade do resultado negativo para A.I.E. deverá cobrir todo o período do evento.
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C) Somente será permitido o trânsito interestadual de equídeos quando acompanhados de documento oficial de trânsito e do resultado negativo no exame laboratorial para diagnóstico de A.I.E. (CORRETA)
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D) Para ingresso de equídeo no Território Nacional, será indispensável, sem prejuízo de outras exigências sanitárias, a apresentação de resultado negativo para 3 (três) exames de A.I.E. (INCORRETA)
Art. 36. Para ingresso de eqüídeo no Território Nacional, será indispensável, sem prejuízo de outras exigências sanitárias, a apresentação de resultado negativo ao exame de A.I.E.
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E) Fica dispensado do exame de A.I.E. o equídeo com idade inferior a 12 (doze) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo. (INCORRETA)
Art. 35. Fica dispensado do exame de A.I.E. o eqüídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo.
Parágrafo único. O eqüídeo, com idade inferior a 6 (seis) meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e, após este período, ser submetido a 2 (dois) exames para diagnóstico de A.I.E. e apresentar resultados negativos consecutivos e com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, antes de ser incorporado ao rebanho negativo.