Alternativa D
Conforme o Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro 4ª Edição 2016 :
3.5.1 Responsabilidades do empregador
O empregador é responsável pelo PPR. Ele deve:
a) designar um administrador do programa que tenha a responsabilidade
delegada para gerenciar efetivamente o PPR;
b) providenciar recursos adequados e organização para garantir a eficácia
contínua do PPR;
c) definir, implementar e documentar o PPR;
d) fornecer o respirador adequado;
e) permitir ao empregado usuário do respirador que deixe a área de
risco por qualquer motivo relacionado com o seu uso. Essas razões
podem incluir as seguintes, mas não se limitam a elas:
falha no funcionamento do respirador que altere a proteção por ele
proporcionada;
• detecção de penetração de ar contaminado dentro do respirador;
• aumento da resistência à respiração;
• grande desconforto devido ao uso do respirador;
• mal-estar sentido pelo usuário do respirador, tais como náusea,
fraqueza, tosse, espirro, dificuldade
para respirar, calafrio, tontura,
vômito, febre;
• lavagem do rosto e da peça facial do respirador (se aplicável), sempre
que necessário, para diminuir a irritação da pele;
• trocar o filtro ou outros componentes, sempre que necessário;
• descanso periódico em área não contaminada.
f) investigar a causa do mau funcionamento do respirador e tomar providências
para saná-la. Se o defeito for de fabricação, o empregador
deverá comunicá-lo ao fabricante e ao órgão oficial de competência
na área de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
g) fornecer somente respiradores aprovados, isto é, com Certificado de
Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social,
observando que qualquer modificação, mesmo que pequena, pode
afetar de modo significativo o desempenho do respirador e invalidar
a sua aprovação.
Nota: O empregador e o administrador do programa podem ser a mesma
pessoa.
A questão exigiu conhecimento sobre as Normas Regulamentadores e também sobre o PPR- Programa de Proteção Respiratória.
Sobre a responsabilidade do empregador, o PPR (2016) traz as seguintes informações:
"3.5.1 Responsabilidades do empregador. O empregador é responsável pelo PPR. Ele deve:
a) designar um administrador do programa que tenha a responsabilidade delegada para gerenciar efetivamente o PPR;
b) providenciar recursos adequados e organização para garantir a eficácia contínua do PPR;
c) definir, implementar e documentar o PPR;
d) fornecer o respirador adequado;
e) permitir ao empregado usuário do respirador que deixe a área de risco por qualquer motivo relacionado com o seu uso. Essas razões podem incluir as seguintes, mas não se limitam a elas:
- falha no funcionamento do respirador que altere a proteção por ele proporcionada;
- detecção de penetração de ar contaminado dentro do respirador;
- aumento da resistência à respiração;
- grande desconforto devido ao uso do respirador;
- mal-estar sentido pelo usuário do respirador, tais como náusea, fraqueza, tosse, espirro, dificuldade para respirar, calafrio, tontura, vômito, febre;
- lavagem do rosto e da peça facial do respirador (se aplicável), sempre que necessário, para diminuir a irritação da pele;
- trocar o filtro ou outros componentes, sempre que necessário;
- descanso periódico em área não contaminada.
f) investigar a causa do mau funcionamento do respirador e tomar providências para saná-la. Se o defeito for de fabricação, o empregador deverá comunicá-lo ao fabricante e ao órgão oficial de competência na área de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
g) fornecer somente respiradores aprovados, isto é, com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, observando que qualquer modificação, mesmo que pequena, pode afetar de modo significativo o desempenho do respirador e invalidar a sua aprovação".
Vamos à análise das alternativas em busca daquela que NÃO é considerada responsabilidade do empregador:
A- INCORRETO. É responsabilidade do empregador.
B- INCORRETO. É responsabilidade do empregador.
C- INCORRETO. É responsabilidade do empregador.
D- CORRETO. É responsabilidade do empregado.
E- INCORRETO. É responsabilidade do empregador.
Fonte: FUNDACENTRO. Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores. 4ªed. São Paulo. 2016
GABARITO DA MONITORA LETRA D