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Prova CESPE - 2014 - INPI - Pesquisador em Propriedade Industrial - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 21


ID
1426864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), julgue o  item a seguir.

Uma função comissionada que fique vaga, por exemplo, na Assessoria de Assuntos Econômicos do INPI, somente poderá ser ocupada por servidor ativo em exercício nesse instituto.

Alternativas
Comentários
  • Conforme determina o art. 1º da Lei nº 12.274/10, foram criadas funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de exercício privativo por servidores ativos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. 

    Nesse sentido, o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, aprovado pela Portaria nº 149, de 15 de maio de 2013, prevê, no § 5º do art. 3º, que as Funções Comissionadas do INPI (FCINPI) serão ocupadas, privativamente, por servidores ativos em exercício no INPI.

    Portanto, dizer que as FCINPI são privativas dos servidores ativos em exercício no INPI é o mesmo que dizer que as FCINPI somente poderão ser ocupadas por servidores ativos em exercício nesse instituto.


    Resposta: CERTO.



  • Comentário do prof. do QC:

    .

    "Conforme determina o art. 1º da Lei nº 12.274/10, foram criadas funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de exercício privativo por servidores ativos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. 

    Nesse sentido, o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, aprovado pela Portaria nº 149, de 15 de maio de 2013, prevê, no § 5º do art. 3º, que as Funções Comissionadas do INPI (FCINPI) serão ocupadas, privativamente, por servidores ativos em exercício no INPI.

    Portanto, dizer que as FCINPI são privativas dos servidores ativos em exercício no INPI é o mesmo que dizer que as FCINPI somente poderão ser ocupadas por servidores ativos em exercício nesse instituto.

    Resposta: CERTO."

  • 4 PORTARIA 11/17


ID
1426867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), julgue o  item  a seguir.

Se a Corregedoria do INPI avocar determinado procedimento correcional que esteja em curso nesse instituto, haverá, por parte dessa Corregedoria, extrapolação de suas atribuições, haja vista que apenas o presidente do INPI tem competência para avocar procedimento correcional em andamento.

Alternativas
Comentários
  • O Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, aprovado pela Portaria nº 149/13, prevê, no inciso V do art. 164, como atribuição do Corregedor do INPI, avocar, de ofício ou mediante proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INPI, bem como determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito. 

    Dessa forma, avocar determinado procedimento correcional que esteja em curso no INPI faz parte das atribuições do Corregedor desse Instituto, ou seja, não extrapola suas atribuições, visto que não é apenas o presidente do INPI que tem essa competência.


    Resposta: Errado.

  • Comentário do professor do QC:

    .

    "O Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, aprovado pela Portaria nº 149/13, prevê, no inciso V do art. 164, como atribuição do Corregedor do INPI, avocar, de ofício ou mediante proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INPI, bem como determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito. 

    Dessa forma, avocar determinado procedimento correcional que esteja em curso no INPI faz parte das atribuições do Corregedor desse Instituto, ou seja, não extrapola suas atribuições, visto que não é apenas o presidente do INPI que tem essa competência.

    Resposta: Errado."

  • ART 51, V PORTARIA 11/2017


ID
1426870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item , relativo a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Oscar, angiologista renomado, após ter desenvolvido trabalhos de pesquisa em vários centros médicos de países da Europa, desenvolveu um método cirúrgico inédito de uso do laser no tratamento de pacientes com varizes.

Nessa situação hipotética, caso venha a requerer ao INPI seu pedido de patente de invenção, esse instituto poderá conceder a respectiva carta-patente se o invento não estiver compreendido no estado da técnica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, Lei 9.279/96. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e


  • nsidere a seguinte situação hipotética. 
    Oscar, angiologista renomado, após ter desenvolvido trabalhos de pesquisa em vários centros médicos de países da Europa, desenvolveu um método cirúrgico inédito de uso do laser no tratamento de pacientes com varizes. 

    Nessa situação hipotética, caso venha a requerer ao INPI seu pedido de patente de invenção, esse instituto poderá conceder a respectiva carta-patente se o invento não estiver compreendido no estado da técnica.

    QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE A LEI NÃO CONSIDERAR POSSÍVEL O ESTADO DE PATENTEABILIDADE?

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

     

     

  • Art. 10, Lei 9.279/96. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; 

    Isso porque aqui o legislador deu prevalência ao bem da vida, a saúde em relação ao interesse econômico.

  • Não confundir esses dois artigos, eu sempre confundo a parte que fala dos microorganismos " exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta " ( art. 18) que é a exceção dos não patenteáveis. Leiam ! 

     

     

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

            II - concepções puramente abstratas;

            III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

            V - programas de computador em si;

            VI - apresentação de informações;

            VII - regras de jogo;

            VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

            IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

     

     

     

     

    Art. 18. Não são patenteáveis:

            I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

            II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e

            III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

            Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.


ID
1426873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item , relativo  a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Cláudio realizou uma invenção em 20/10/2012 e depositou o pedido de patente no INPI em 10/5/2014. Fabiano, de forma independente, realizou a mesma invenção em 3/2/2013 e depositou seu pedido de patente no INPI em 10/12/2013. Nessa situação hipotética, o INPI deve conceder a titularidade da patente de invenção a Cláudio, por ter ele realizado a invenção antes de Fabiano.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:

    Art. 7º, Lei 9.279/96. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.


  • Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

            Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

     

    Considerando que o pedido de patente de FABIANO DEU-SE NA DATA DE 10/12/2013 E O DEPÓSITO DA PATENTE DE CLÁUDIO DEU-SE EM 10/05/2014

     

  • Comentários: professor do QC

    INPI deve conceder a patente ao Fabiano, primeiro por um fundamento que leva em consideração a própria natureza da proteção da propriedade industrial: o procedimento no INPI é constitutivo de direitos, diferentemente do que ocorre no direito autoral, de cunho apenas declaratório. Segundo, justifica-se com base em expressão disposição da Lei 9.279/96 (art. 7º).

  • O art. 7.º da Lei 9.279/96 adota o sistema first-to-file (o direito será assegurado ao primeiro que registrar, não ao primeiro inventor - first-to-invent).


ID
1426876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item, relativo  a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Patrícia, que é cidadã nacional do Brasil, reside atualmente em outro país, onde realizou uma invenção.
Nessa situação hipotética, é possível que Patrícia apresente requerimento de patente em organização internacional, com efeito de depósito nacional, sendo-lhe assegurado, inclusive, direito de prioridade.

Alternativas
Comentários
  • Corrento, nos termos da Lei 9279/1996

    Art. 16. Ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.


  • Considere a seguinte situação hipotética. 
    Patrícia, que é cidadã nacional do Brasil, reside atualmente em outro país, onde realizou uma invenção. 
    Nessa situação hipotética, é possível que Patrícia apresente requerimento de patente em organização internacional, com efeito de depósito nacional, sendo-lhe assegurado, inclusive, direito de prioridade.

     

    eção II
    Da Prioridade

            Art. 16. Ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.

            § 1º A reivindicação de prioridade será feita no ato de depósito, podendo ser suplementada dentro de 60 (sessenta) dias por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.

            § 2º A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.

  • PATENTE PIPELINE

     

    RECURSO ESPECIAL. PATENTE. SISTEMA PIPELINE. REVALIDAÇÃO NO BRASIL. REQUISITOS PRÓPRIOS, NÃO EXIGÍVEIS PARA AS PATENTES ORDINÁRIAS. PRINCÍPIO DA NOVIDADE E ATIVIDADE INVENTIVA AFERIDOS NA JURISDIÇÃO ORIGINÁRIA.
    1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia ao aplicar o direito que entendeu cabível à hipótese.
    2. As patentes concedidas sob o regime pipeline, justamente por constituírem exceção à regra geral da patenteação ordinária, são submetidas a requisitos específicos e predefinidos pela lei.
    3. O sistema de patentes pipeline, também chamado de "patente de importação" ou "patente de revalidação", compreende patentes extraordinárias e transitórias, e possibilita a outorga de proteção a inventos cujo patenteamento não era autorizado pela legislação brasileira anterior ao atual diploma normativo (qual seja, a Lei nº 5.772/1971), tais como produtos químicos, produtos e processos químico-farmacêuticos, medicamentos de qualquer espécie, produtos alimentícios, dentre outros.
    4. Os princípios da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial estabelece requisitos particulares quando da concessão da patente pipeline, a teor do que dispõe o artigo 230 e parágrafos da Lei nº 9.279/1996.
    5. Recurso especial provido.


    (REsp 1201454/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 31/10/2014)

     

  • ATENTE PIPELINE

     

    RECURSO ESPECIAL. PATENTE. SISTEMA PIPELINE. REVALIDAÇÃO NO BRASIL. REQUISITOS PRÓPRIOS, NÃO EXIGÍVEIS PARA AS PATENTES ORDINÁRIAS. PRINCÍPIO DA NOVIDADE E ATIVIDADE INVENTIVA AFERIDOS NA JURISDIÇÃO ORIGINÁRIA.
    1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia ao aplicar o direito que entendeu cabível à hipótese.
    2. As patentes concedidas sob o regime pipeline, justamente por constituírem exceção à regra geral da patenteação ordinária, são submetidas a requisitos específicos e predefinidos pela lei.
    3. O sistema de patentes pipeline, também chamado de "patente de importação" ou "patente de revalidação", compreende patentes extraordinárias e transitórias, e possibilita a outorga de proteção a inventos cujo patenteamento não era autorizado pela legislação brasileira anterior ao atual diploma normativo (qual seja, a Lei nº 5.772/1971), tais como produtos químicos, produtos e processos químico-farmacêuticos, medicamentos de qualquer espécie, produtos alimentícios, dentre outros.
    4. Os princípios da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial estabelece requisitos particulares quando da concessão da patente pipeline, a teor do que dispõe o artigo 230 e parágrafos da Lei nº 9.279/1996.
    5. Recurso especial provido.


    (REsp 1201454/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 31/10/2014)


ID
1426879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item , relativo  a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes.

Os pedidos de patentes de invenção e de modelo de utilidade que forem aceitos pelo INPI vigorarão pelo mesmo prazo, contado da data de depósito de cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Da Vigência da Patente

      Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

      Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior


  • Patente de invenção ---> 20 anos

    Patente de utilidade --> 15 anos

  • Patente de inVenção Vinte anos

    Patente de uTilidade  Ten ( 10)  + 5 ==> quinze anos

     

    Ficou horrível kkkk, mas ... 

  • Resposta: ERRADO

    Art. 40 da LPI (Lei nº 9.279) “A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito”.

     

  • Þ  PATENTE DE INVENÇÃO: 20 ANOS (20 anão)

    Þ  PATENTE DE MOD. UTILIDADE: 15 ANOS (15 anos de idade)

  • Invenção: 20 anos (do depósito) ou 10 anos (da concessão)

    Modelo de utilidade: 15 anos (do depósito) ou 7 anos (da concessão)

    Desenho industrial: 10 anos (do depósito) + 3 prorrogações de 05 anos

    Marca: 10 anos (da concessão) + prorrogações sucessivas pelo mesmo prazo (sem limite) 

  • VALE LEMBRAR

    INFORMATIVO 660 STJ / 2019

    O prazo de vigência das patentes concedidas pelo sistema mailbox é de 20 anos contados da data do depósito.

    Tratando-se, contudo, de patentes excepcionalmente depositadas pelo sistema mailbox, a Lei de Propriedade Industrial, em suas disposições finais e transitórias (art. 229, parágrafo único), estabeleceu regra expressa assegurando proteção limitada unicamente ao lapso de 20 anos contados do dia do depósito (conforme estipulado pelo citado art.40, caput). 

    Portanto, segundo a dicção legal, o privilégio analisado garante proteção a partir da data da concessão pelo órgão competente até o limite de 20 anos contados do dia em que o pedido foi depositado.

    Fonte:https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270660%27


ID
1426882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item, relativo  a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes.

Caso uma empresa pretenda patentear certo microrganismo transgênico, ela deverá comprovar a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial desse microrganismo e, adicionalmente, terá de provar que não se trata de mera descoberta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:

    Art. 18, Lei 9.279/96. Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres vivos, EXCETO os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.


  • art. 18. Não são patenteáveis:

    - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

    II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e

    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

  • Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres 

    vivos, EXCETO os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de 

    patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - 

    previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.




    estamos entendidos?!


ID
1426885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência à proteção conferida às patentes, às respectivas licenças e aos modelos de utilidade realizados por empregado, cada um do  próximo  item  apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Tiago, que é titular de patente de modelo de utilidade, exerceu de forma abusiva os direitos decorrentes dessa titularidade. Nessa situação, Tiago estará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente, por decisão tanto administrativa quanto judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9279/96

    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

  • CERTO

     

  • ei 9279/96

    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.


ID
1426888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência à proteção conferida às patentes, às respectivas licenças e aos modelos de utilidade realizados por empregado, cada um do  próximo  item  apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Adalgisa requereu ao INPI pedido de patente de invenção em 14/6/2013, tendo a patente sido concedida em 3/1/2014. No mês de outubro de 2013, ou seja, no curso do processo de concessão da patente, ocorreu exploração indevida da referida invenção. Nessa situação, a despeito de a exploração indevida ter ocorrido em data anterior à da concessão da patente, é possível que Adalgisa obtenha indenização pela referida exploração indevida.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9279/96

     Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

      § 1º Se o infrator obteve, por qualquer meio, conhecimento do conteúdo do pedido depositado, anteriormente à publicação, contar-se-á o período da exploração indevida para efeito da indenização a partir da data de início da exploração.

      § 2º Quando o objeto do pedido de patente se referir a material biológico, depositado na forma do parágrafo único do art. 24, o direito à indenização será somente conferido quando o material biológico se tiver tornado acessível ao público.

      § 3º O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.


  • Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

     § 3º O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.


  • Comentários: professor do QC

    A partir do momento em que depositou, já se desfruta de uma proteção "liminar" e, a partir do momento em que publicou, tira-se a possibilidade de terceiro dizer que não tinha conhecimento da existência de um pedido de patente, ou seja, de alguém que reivindica-se para si o direito à exploração daquela invenção. Neste caso, seria possível pensar em um pedido de obrigação de não fazer, com danos materiais (em virtude da exploração indevida) e ainda de eventuais danos morais (quando a utilização indevida esteja prejudicando à imagem do produto). Nesse sentido, destaca-se o fato de que a prescrição começa a contar, como regra geral, do depósito, já considerando essa proteção "liminar", anterior ao momento da concessão da patente em si.

  • gabarito certo

     § 3º O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.


ID
1426891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência à proteção conferida às patentes, às respectivas licenças e aos modelos de utilidade realizados por empregado, cada um do  próximo  item  apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Beatriz, que é empregada de determinada sociedade empresária, desenvolveu certo modelo de utilidade. Nessa situação, para que o modelo pertença exclusivamente a Beatriz, será necessário que ele esteja desvinculado do contrato de trabalho e que não tenha decorrido da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Lei de Propriedade Industrial:


    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.(Regulamento)

  • Certo. 

    A pessoa física pode ser contratada pela Sociedade para desenvover o modelo de utilidade, restando assim o modelo pertencente à Sociedade.

     

    Lei 9279/96

           Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. 

            Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.  

  • GABARITO CORRETO

     

    Divisão no que concerne a invenção ou modelo de utilidade quando realizado por empregado ou prestador de serviço:

    a)      Empregado contratado para desenvolver atividade inventiva – invenção pertence exclusivamente ao empregador – artigo 88 da LPI;

    b)      Empregado desenvolveu invento com recursos do empregador, embora não tenha sido contratado para tal – a patente será comum, em iguais partes para o empregado e para o empregador – artigo 91 da LPI;

    c)       Empregado desenvolveu sozinho a invenção, sem utilizar recursos do empregador – a patente será exclusiva do empregado – artigo 90 da LPI.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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