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GABARITO: LETRA A
→ queremos a INCORRETA:
Art. 3 Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1 São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2 São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3 São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
→ letra "a": São cadastradas nas Secretarias Municipais de Assistência Social e, de forma isolada, organizam, executam programas e serviços socioassistenciais financiados pelo Estado, em parceria com o empresariado, não há o quê se falar em parceria com "empresariado".
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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ERRADA: "São cadastradas nas Secretarias Municipais de Assistência Social e, de forma isolada, organizam, executam programas e serviços socioassistenciais financiados pelo Estado, em parceria com o empresariado".
No SUAS, as entidades e organizações são acompanhadas pelos órgãos gestores e fiscalizadas pelos conselhos municipais de assistência social.
Os entes federados (órgãos gestores) têm a função de assessorar e apoiar as entidades e organizações visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do SUAS. Enquanto que os conselhos municipais têm atribuições de inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos.
Órgãos gestores: secretarias municipais, do Distrito Federal, estaduais e da União responsáveis pela política de assistência social;
Conselhos de Assistência Social: órgão deliberativo, compostos por membros do governo e da sociedade civil vinculados aos órgãos gestores.
Portanto, existem vários erros na mesma alternativa. As entidades e organizações são inscritas ou cadastradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, e não atuam de forma isolada, pois são fiscalizadas na execução de programas, serviços, projetos e etc...
Fonte: MDS
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COmplementando> De forma isolada não está errado em si, mas a falta do termo cumulativamente é que conota o erro, pois a entidade e ou organização pode sim, sozinha prestar o serviço aos beneficiários da lei ou mesmo na atuação da defesa de direitos.
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Vamos analisar a letra “a”.
São cadastradas nas Secretarias Municipais de Assistência Social e, de forma isolada, organizam, executam programas e serviços socioassistenciais financiados pelo Estado, em parceria com o empresariado.
Como nós estudamos, o cadastro deve ser realizado no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho do Distrito Federal. Além disso, a prestação pode ocorrer de forma isolada ou cumulativa. Por fim, não há parceria com o “empresariado”. Diante disso, já temos a nossa eleita.
RESPOSTA: LETRA A