A) As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
B) A igualdade entre os licitantes é um dos princípios irrelegáveis num processo de licitação pública.
C) A TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de processo licitatório que ocorre para contratos imediatamente inferiores aos que exigem concorrência, sendo realizada entre interessados previamente registrados, convocados com 30 dias de antecedência mínima.
D) A CONCORRÊNCIA é o tipo de processo licitatório em que interessados previamente registrados, convocados com antecedência mínima de 30 dias, por edital, farão suas propostas para atendimento a uma demanda específica.
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
· Princípio do Julgamento Objetivo: os critérios não se submetem a escolha dos julgadores, sendo previamente definidos em lei. Os critérios devem ser claros (não pode ter critérios subjetivos/individualizados). A disposição dos TIPOS de licitação (critérios de julgamento): melhor técnica, técnica e preço e menor preço (não é previsto tipo de licitação para concurso).
· Princípio do Procedimento Formal: o procedimento não é informal, devendo seguir as regras previstas em lei. Devem seguir os formalismos legais. É possível haver Contrato Verbal nos contratos de 5% o valor do convite.
P. do Procedimento formal: ocorre durante o processo
P. do Julgamento Objetivo: ocorre no final do processo
· Princípio da Licitação Sustentável: a licitação deve colaborar com o desenvolvimento nacional sustentável (objetivo)
· Princípio da Competitividade: são vedadas medidas que restrinjam a competição.
· Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: torna público a licitação, assim como as regras (Edital ou Carta-Convite). Há discricionariedade para a criação do edital, porém após criado será vinculado. Poderá haver mudança de edital, devendo haver publicidade e interromper os prazos do Edital (devolvem-se os prazos).
· Princípio da Isonomia: é inconstitucional exigir que a empresa tenha sede ou fábrica no Estado Membro da licitação. Caso haja justificação técnica é possível haver especificações exclusivas de marcas e similares
· Princípio da Adjudicação Compulsória: ato que declara o vencedor. O vencedor não possui direito subjetivo de exigir que a Administração contrate com ele. O licitante, no prazo de 60 dias possui o dever de assinar o contrato, podendo incorrer em penalidade. Após 60 dias, o licitante fica desobrigado de assinar o contrato. Os licitantes remanescentes devem firmar o contrato nas mesmas condições proposta pelo 1º colocado (a 2ª empresa não fica sujeita a penalidades)
· Princípio do Sigilo das Propostas: violar o sigilo da proposta poderá configurar um Crime desta lei e Improbidade Adm.