-
Gabarito c
-
8112:
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
-
Gabarito: C
Fundamento: Artigos 5, 117 e 22.
-
LETRA C.
-
" O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa", ERRADO, porque há possibilidade de perder também por avaliação de desempenho.
-
na lei 8112
art 22
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.;
na CF 88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
I- Incorreta. Não existe idade máxima para investidura em cargo público, apenas idade mínima. Vejamos o art. 5 da lei 8.112/90. “São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.”
II- Correta. Assertiva em consonância com o art. 22 da lei 8.112/90: “O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.”
III- Correta. Literalidade do art. 3 da lei 8.112/90: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.”
IV- Incorreta. Conforme o art. 117, X da lei 8.112/90: “Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.” Contudo, há exceção prevista no Parágrafo Único desse mesmo artigo: “Art. 117, Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
-
Julguemos cada assertiva:
I- Errado:
O exame desta proposição deve ser feito com apoio no art. 5º da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Como daí se vê, inexiste o requisito de idade máxima de 60 anos, tal como sustentou a Banca, mas sim de idade mínima de 18 anos, a teor do inciso V acima, o que torna incorreto este item.
II- Certo:
Ao menos tendo por base a Lei 8.112/90, a assertiva aqui examinada está em conformidade com o teor do art. 22 de tal diploma legal, litteris:
"Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja
assegurada ampla defesa."
Refira-se que a Constituição contempla outros casos de perda do cargo público pelo servidor estável (CRFB, art. 41, §1º c/c art. 169, §4º). No entanto, considerando que o enunciado exigiu que se tomasse por base apenas a Lei 8.112/90, há que se ter como correta a presente proposição.
III- Certo:
Esta afirmativa está devidamente apoiada na regra do art. 3º da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor."
IV- Errado:
Por fim, cuida-se aqui de afirmativa que diverge da norma constante do art. 119, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo:
"Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão,
exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser
remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida
pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e
sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como
quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha
participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação
específica."
Tendo em vista, portanto, a ressalva inserida no parágrafo único, acima transcrito, inexiste a vedação aduzida na presente afirmativa.
Do exposto, as proposições II e III estão corretas.
Gabarito do professor: C