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GABARITO - letra A
lei 8666
Literalidade do artigo 46
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.
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Falou em algo intelectual, associe com melhor técnica ou técnica e preço. (Ex: Além de intelectuais, precisamos ser técnicos para responder questões. rsrs)
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GABARITO:A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Do Procedimento e Julgamento
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;
II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
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Gab=A
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A
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Envolve algo em q seja necessário o uso da inteligência, do intelecto, então trata-se do tipo q envolve técnica.
Nos tipos de licitação, há "técnica" e "técnica e preço"
Esse será o gabarito.
Lógica da bagaça a partir de um exemplo tosco, mas que ajuda: a humanidade quer fazer uma ponte daqui até a lua. Vai gastar muito material, vai ser caríssimo e ainda será um empreendimento bem arriscado - já viu se essa bagaceira desaba?!
Quem fará isso será o governo mundial - supondo q algo do tipo exista, igual em one piece. Esse governo não poderá contratar com qualquer um devido a importância do assunto; tbm não será caso de dispensa - o governo mundial usa a 8666/93. A Rússia e os EUA são os dois competidores, possuem tecnologia para isso. Sendo assim, não ocorrerá inexigibilidade - a competição é possível.
Agora vem a parte q mais nos interessa: o governo mundial usará q tipo de licitação? aquela q leva em consideração somente o preço do serviço ou deverá levar em consideração a técnica? Imaginem o "quanto" de tecnologia estará envolvida nessa obra. Imagina a merd@ q vai ser caso dê algo errado na estrutura dessa ponte.
Tendo isso em mente, o mais prudente é q seja levada em conta a técnica a ser utilizada, no mínimo.
Poderá ser somente por técnica ou por técnica e preço? Ai vai do governo mundial, mas por técnica tem q ser. Afinal de contas, ao abrir os envelopes da Rússia e dos EUA, especialistas do próprio governo mundial devem analisar, de maneira técnica e impessoal, as propostas de cada um para ser se elas possuem embasamento científico e qual delas é a mais viável - essa ponte não pode ruir de forma alguma!
Espero ter ajudado
Desculpem-me pelo exemplo tosco, mas é q isso, ao menos para mim, funciona bastante kkk
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Aizen Concurseiro Caba da Peste, essa é a técnica "Palácio da Memória"! Showww de bola.
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Gabarito: A
TIPOS DE LICITAÇÃO São eles:
-Menor preço
-Melhor técnica
-Técnica e preço
-Maior lance ou oferta
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GABARITO: LETRA A
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial no que se refere ao critério de julgamento das propostas.
DICA: Não confundir tipos de licitação com modalidades de licitação.
“Tipo de licitação” refere-se ao critério de julgamento – Lei 8666/93: menor preço (art. 45, §1º, I), melhor técnica(art. 45, §1º, II), técnica e preço (art. 45, §1º, III) e maior lance ou oferta (art. 45, §1º, IV).
“Modalidade de licitação” refere-se à estrutura procedimental - Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º) e do “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02). Importante mencionar que existe a modalidade “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Assim dispõe o art. 46, da Lei 8666/93:
“Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior”.
Logo, a única alternativa que corresponde ao que foi dito pelo comando é a alternativa A. As demais alternativas (Letras B, C e D) não preenchem corretamente o disposto no art. 46, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra A.
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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.