Eis os comentários sobre cada opção, tendo por base o disposto no Decreto 61.836/67, que veicula o Regulamento do SESC:
a) Certo:
"Art. 1º O Serviço
Social do Comércio (SESC), criado pela Confederação Nacional do Comércio, nos têrmos
do Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, tem por finalidade estudar, planejar
e executar medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida
dos comerciários e suas famílias e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico
da coletividade, através de uma ação educativa que, partindo da realidade social do
país, exercite os indivíduos e os grupos para adequada e solidária integração numa
sociedade democrática, devendo, na execução de seus objetivos considerar,
especialmente:"
b) Certo:
"Art. 3º Para a
consecução dos seus fins, incumbe ao SESC:
(...)
l) desenvolver programas nos âmbitos da educação, cultura, saúde,
assistência e lazer; nesta última categoria inclusas as atividades de
turismo em suas diversas modalidades."
c) Errado:
Assertiva que diverge da norma do art. 5º do citado Regulamento, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 5º Os
dirigentes e prepostos do SESC, embora responsáveis administrativa, civil e
criminalmente, pelas malversações que cometerem, não respondem subsidiariamente pelas
obrigações da entidade."
d) Certo:
Sobre ser uma instituição privada, a assertiva tem apoio no art. 4º, caput, do mencionado Decreto:
"Art. 4º O Serviço
Social do Comércio é uma instituição de direito privado nos têrmos da lei civil com
sede e fôro jurídico na Capital da República, cabendo sua organização e direção a
Confederação Nacional do Comércio, que inscreverá êste regulamento e quaisquer outras
alterações posteriores, previstas no art. 50, no Registro Público competente, onde seu
ato constitutivo está registrado sob nº 2.716 - Cartório Registro Civil das Pessoas
Jurídicas."
Com relação ao custeio advir de contribuições compulsórias junto às empresas do setor, pode-se apontar como base normativa a regra do art. 6º, abaixo colacionado:
"Art. 6º As
despesas do SESC serão custeadas por uma contribuição mensal dos estabelecimentos
comerciais enquadrados nas entidades sindicais subordinadas à Confederação Nacional do
Comércio e dos demais empregadores que possuam empregados segurados no Instituto Nacional
de Previdência Social, nos têrmos da lei."
e) Certo:
A presente opção tem apoio normativo no art. 17, "c", do referido Regulamento, que assim preceitua:
"Art. 17. Ao
Departamento Nacional (DN) compete:
(...)
c) realizar estudos, pesquisas e
experiências por meio das unidades operacionais, para fundamentação técnica das
atividades do SESC;"
Gabarito do professor: C
Eis os comentários sobre cada opção, tendo por base o disposto no Decreto 61.836/67, que veicula o Regulamento do SESC:
a) Certo:
"Art. 1º O Serviço
Social do Comércio (SESC), criado pela Confederação Nacional do Comércio, nos têrmos
do Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, tem por finalidade estudar, planejar
e executar medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida
dos comerciários e suas famílias e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico
da coletividade, através de uma ação educativa que, partindo da realidade social do
país, exercite os indivíduos e os grupos para adequada e solidária integração numa
sociedade democrática, devendo, na execução de seus objetivos considerar,
especialmente:"
b) Certo:
"Art. 3º Para a
consecução dos seus fins, incumbe ao SESC:
(...)
l) desenvolver programas nos âmbitos da educação, cultura, saúde,
assistência e lazer; nesta última categoria inclusas as atividades de
turismo em suas diversas modalidades."
c) Errado:
Assertiva que diverge da norma do art. 5º do citado Regulamento, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 5º Os
dirigentes e prepostos do SESC, embora responsáveis administrativa, civil e
criminalmente, pelas malversações que cometerem, não respondem subsidiariamente pelas
obrigações da entidade."
d) Certo:
Sobre ser uma instituição privada, a assertiva tem apoio no art. 4º, caput, do mencionado Decreto:
"Art. 4º O Serviço
Social do Comércio é uma instituição de direito privado nos têrmos da lei civil com
sede e fôro jurídico na Capital da República, cabendo sua organização e direção a
Confederação Nacional do Comércio, que inscreverá êste regulamento e quaisquer outras
alterações posteriores, previstas no art. 50, no Registro Público competente, onde seu
ato constitutivo está registrado sob nº 2.716 - Cartório Registro Civil das Pessoas
Jurídicas."
Com relação ao custeio advir de contribuições compulsórias junto às empresas do setor, pode-se apontar como base normativa a regra do art. 6º, abaixo colacionado:
"Art. 6º As
despesas do SESC serão custeadas por uma contribuição mensal dos estabelecimentos
comerciais enquadrados nas entidades sindicais subordinadas à Confederação Nacional do
Comércio e dos demais empregadores que possuam empregados segurados no Instituto Nacional
de Previdência Social, nos têrmos da lei."
e) Certo:
A presente opção tem apoio normativo no art. 17, "c", do referido Regulamento, que assim preceitua:
"Art. 17. Ao
Departamento Nacional (DN) compete:
(...)
c) realizar estudos, pesquisas e
experiências por meio das unidades operacionais, para fundamentação técnica das
atividades do SESC;"
Gabarito do professor: C