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ID
1008781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à responsabilidade por vício do produto e do serviço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Achei o seguinte julgado da 3ª Turma do STJ que corrobora a assertiva dada como correta:

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BOMBONS -LARVAS - EXISTÊNCIA - PRODUTO CONSUMIDO APÓS A DATA DE VALIDADE-ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE - EXIGÊNCIA - GARANTIA DO PRODUTO- SEGURANÇA E QUALIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRAZO-ESTUDOS BIOLÓGICOS E QUÍMICOS - VALIDADEDETERMINADA PELO FABRICANTE- RECURSO IMPROVIDO. I - Ainda que as relações comerciais tenham o enfoque e a disciplina determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor,tal circunstância não afasta, para fins de responsabilidade civil, o requisito da existência de nexo de causalidade, tal como expressamente determina o artigo 12, § 3º e incisos, do Código de Defesa do Consumidor. II - O fabricante ao estabelecer prazode validadepara consumode seus produtos, atende aos comandos imperativos do próprio Código de Defesa do Consumidor,especificamente, acerca da segurança do produto, bem como a saúde dos consumidores.O prazode validadeé resultado de estudos técnicos, químicos e biológicos, a fim de possibilitar ao mercado consumidor,a segurança de que, naquele prazo,o produto estará em plenas condições de consumo. III - Dessa forma, na oportunidade em que produto foi consumido, o mesmo já estava com prazode validadeexpirado. E, essa circunstância, rompe o nexo de causalidade e, via de consequência, afasta o dever de indenizar.IV - Recurso especial improvido.
     
    Abç e bons estudos.
     
  • NOTE que esse julgado do STJ, de 2009, é no sentido contrário ao adotado pela Banca CESPE:
     
    RESPONSABILIDADE. FABRICANTE. PRODUTO. VALIDADE VENCIDA.
    produto alimentício utilizado no preparo de mingaus e papas foi adquirido do comerciante já com o prazo de validade vencido há mais de um ano. Deteriorado, foi ingerido por dois bebês, o que lhes causou gastroenterite aguda e hospitalização (vício de insegurança). Daí a ação de indenização dos danos materiais e morais sofridos ajuizada em desfavor do fabricante do produto.Ele, por sua vez, defende não poder ser responsabilizado, tendo em vista existir culpa exclusiva de terceiro (art. 12, § 3º, III, do CDC): foi o comerciante quem colocou a mercadoria com a validadeexpirada em exposição. Diante disso, a Turma, por maioria, acolheu o entendimento aceito pela doutrina de que o comerciante não pode ser considerado um terceiro estranho à relação de consumo, pois ele está inserido na própria cadeia de produção e distribuição, o que afasta a aplicação da mencionada excludente de responsabilidade. Assim, no caso, firmou-se que o fabricante pode ser responsabilizado pelos danos sofridos, cabendo-lhe, se for o caso, a posterior ação de regresso contra o comerciante. REsp 980.860-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/4/2009.

     

  • Obrigado caro colega de cima, mas essa juris não rechaça a outra, se complementam. O comerciante que expõe produto vencido é responsável, diferentemente daquele que põe produto válido,  e adquirido dentro do prazo de validade, mas consumido depois, aí sim o nexo estará rompido.
  • Colegas,

    Desculpem-me pela simplicidade do comentário acerca da letra C, mas penso que seja importante.

    Ocorre vício quando o produto apresenta algum problema no seu desempenho, sem prejudicar a integridade física do consumidor. 

    Assim sendo, se eu deixar meu celular cair na piscina e a captação de voz parar de funcionar, não haverá vício do produto, mas ainda assim ele 
    tornar-se-á inadequado ao fim a que se destina.

    Por ser extremamente genérica, creio que a afirmativa C está correta.


  • Bem colocado Hudson,

    porém, observe que o enunciado diz "No que se refere à responsabilidade por vício do produto e do serviço, assinale a opção correta". Está implícito o que pretende o examinador.

  • Alinhado ao que o colega Hudson ressaltou há quase 8 anos atrás, também penso que inexiste erro na alternativa C. Além do exemplo dado pelo colega trago, também, a questão da vida útil dos produtos.

    Assim, um produto que atingiu seu prazo de vida útil vai tornar-se inadequado para o fim a que se destina sem, todavia, configurar-se vício.

    Bons estudos (:

  • A) Esse item é maio óbvio

    B) RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BOMBONS -LARVAS - EXISTÊNCIA - PRODUTO CONSUMIDO APÓS A DATA DE VALIDADE-ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE - EXIGÊNCIA - GARANTIA DO PRODUTO- SEGURANÇA E QUALIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRAZO-ESTUDOS BIOLÓGICOS E QUÍMICOS - VALIDADEDETERMINADA PELO FABRICANTE- RECURSO IMPROVIDO. I - Ainda que as relações comerciais tenham o enfoque e a disciplina determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, tal circunstância não afasta, para fins de responsabilidade civil, o requisito da existência de nexo de causalidade, tal como expressamente determina o artigo 12, § 3º e incisos, do Código de Defesa do Consumidor. II - O fabricante ao estabelecer prazo de validade para consumo de seus produtos, atende aos comandos imperativos do próprio Código de Defesa do Consumidor, especificamente, acerca da segurança do produto, bem como a saúde dos consumidores. O prazo de validade é resultado de estudos técnicos, químicos e biológicos, a fim de possibilitar ao mercado consumidor a segurança de que, naquele prazo, o produto estará em plenas condições de consumo. III - Dessa forma, na oportunidade em que produto foi consumido, o mesmo já estava com prazo de validade expirado. E, essa circunstância, rompe o nexo de causalidade e, via de consequência, afasta o dever de indenizar. IV - Recurso especial improvido.

    C) Hudson Nunes 18 de Novembro de 2013 às 16:59

    Colegas, desculpem-me pela simplicidade do comentário acerca da letra C, mas penso que seja importante.

    Ocorre vício quando o produto apresenta algum problema no seu desempenho, sem prejudicar a integridade física do consumidor.  Assim sendo, se eu deixar meu celular cair na piscina e a captação de voz parar de funcionar, não haverá vício do produto, mas ainda assim ele tornar-se-á inadequado ao fim a que se destina. Por ser extremamente genérica, creio que a afirmativa C está correta.

    D) Aqui temos a regra da solidariedade entre o comerciante e o fabricante para o consumidor: SOLIDARIEDADE

    “Por tais vícios responderão solidariamente todos os envolvidos com o fornecimento, seja o produtor (fornecedor mediato) seja o comerciante (fornecedor imediato), regra esta não aplicável aos vícios redibitórios, pois segundo o Código Civil responde apenas o alienante da coisa.

    (...) A Lei Consumerista engloba tanto os vícios aparentes quanto os ocultos, de forma diferenciada, diga-se de passagem.” P. 272." TARTUCE, 2017 p. 272. Para complementar, deve-se interpretar que, de fato, o consumidor deve ser privilegiado, portanto todas as pessoas, não só da revenda no plano que nós chamamos de setor terciário do mercado, mas também do ciclo de produção serão responsabilizados solidariamente. Logo, o consumidor pode processar qualquer um.

    E) Não tem nada haver. Segundo o CDC, não importa se é durável (eletrônico) ou não durável (comida)

  • Portanto, entendo que tem dois itens certos: "B" e "C".