Exceções ao princípio da anterioridade:
*Respeitam somente a anterioridade anual (sem o intervalo mínimo de 90 dias, ou seja, serão cobrados em 1 de janeiro do ano seguinte ao edição da lei, sem respeito ao intervalo de 90 dias): Imposto de Renda e alterações na Base de Cálculo do IPVA e IPTU.
Somente para complementar o estudo:
*Não respeitam nenhuma anterioridade: II, IE, IOF, EC para calamidade pública ou guerra e Imposto extraordinário de guerra
*Respeitam somente a anterioridade nonagesimal (90dias): IPI, contribuições sociais do art. 195 CF e CIDE combustíveis e ICMS combustíveis.
Anterioridade - Exceções à noventena
O imposto sobre a renda encontra-se totalmente exceptuado da noventena, razão pela qual uma conduta que venha a tornar-se objeto de nova incidência assujeitar-se-ia tão somente ao postulado da anterioridade ano-calendário, o mesmo ocorrendo em relação à fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores e o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, tudo em virtude do disposto na parte final do parágrafo primeiro do art. 150 da Constituição da República.
(pag. 230 do livro Manual de Direito Financeiro e Tributário do Professor Eduardo Marcial Ferreira Jardim - Editora Saraiva - 12ª Edição, 2011 - São Paulo.)