SóProvas


ID
1057297
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Não é aplicável a decadência prevista no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
II. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de planos de saúde e às relações jurídicas entre entidades de previdência privada e seus participantes.
III. Não cabe indenização por dano moral em razão de indevida inscrição em cadastro de devedores quando já houver legítima inscrição anterior do nome do consumidor.
IV. Os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) estão relacionados à política governamental de fomento à educação, de modo que não se subsumem às regras do Código de Defesa do Consumidor.
V. Não é aplicável o prazo de prescrição de cinco anos previsto pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de ação de restituição de taxa de água e esgoto cobrada indevidamente, pois não se trata de ação de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, aplicando-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • I- Certa. Ver Súmula 477 STJ

    II- Certa. Ver súmula 321 STJ

    III- Certa. Ver súmula 385 STJ

    IV- Certa. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.877 - RS (2011/0095184-5)

    V- Certa. Ver Resp 1.113.403 (Recurso Repetitivo)

  • V - Súmula 412 do STJ.

  • Súmula 477 - STJ

    A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.


    STJ Súmula nº 412 - 25/11/2009 - DJe 16/12/2009

    Ação de Repetição de Indébito - Tarifas de Água e Esgoto - Prazo Prescricional

      A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.


    STJ Súmula nº 385 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009

    Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito - Cabimento - Indenização por Dano Moral

      Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    STJ Súmula nº 321 - 23/11/2005 - DJ 05.12.2005

    Código de Defesa do Consumidor - Relação Jurídica entre Previdência Privada e Participantes

      O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.


  • A questão está desatualizada. O CDC somente é aplicável às entidades de previdência privada aberta. Segue trecho da matéria referente ao REsp 1.536.786: "A 2ª seção do STJ assentou na tarde desta quarta-feira, 26, a inaplicabilidade do CDC às relações entabuladas com entidades fechadas de previdência privada. Em meio ao julgamento, os ministros deliberaram por remeter à Comissão a revisão da súmula 321 do STJ, segundo a qual "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes".

  • GABARITO: E (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    ASSERTIVA II:

    STJ, Súmula 321 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005 p. 410) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Segunda Seção, na sessão de 24/02/2016, ao apreciar o Projeto de Súmula nº 627 e o julgado no REsp 1.536.736/MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ (DJe 29/02/2016).

     

    STJ, Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula 563, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu [...] cancelar a súmula 321 da Corte e aprovar outra em seu lugar. A súmula 321 que dispunha ser o CDC aplicável a todas as entidades de previdência privada passou a apresentar a seguinte redação:

     

    "Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, NÃO incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas."

     

    FONTE: http://www.abrapp.org.br/Juridico_Informativos/INFORMATIVOJURIDICON106-2016.pdf

  • ITEM II: DESATUALIZADO!!! ATENÇÃO!!!

    VIDE SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO N° 608: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."

  • A questão não está desatualizada. A regra geral da afirmativa II é essa mesmo...