SóProvas


ID
1083730
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - SÚMULA Nº 711 STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • em relação à letra (A)

    STF - súmula 715

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    em relação a letra (E) 

    STF Súmula nº 723

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Letra C - ERRADA

    Súmula 717 STF: Não impede a progressão de regime da execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial. 

  • Vejamos todas as Súmulas:

    A: SUM. 715: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    C: SUM. 717: NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA, FIXADA EM SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, O FATO DE O RÉU SE ENCONTRAR EM PRISÃO ESPECIAL.

    D: SUM. 719: A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.

    E. SUM. 723: NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.
     

  • Apenas Súmulas!

    Abraços.

  • Súmulas 711 e 611 SEMPRE estão presentes nas provas!

  • A) SUM. STF 715 : A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    -Beleza, mas oq essa súmula está querendo dizer?

    -Me corrijam se eu estiver errado. Qual a maior pena admitida no brasil? de 30 anos, certo? para atingir essa marca de 30 anos o agente deve ter cometido bastantes infrações, certo? e oq essas infrações fazem? fazem com que a sociedade considere tais agentes como altamente perigosos. Entao eu lhes pergunto, faria sentido que estes sujeitos pudessem sair ''mais cedo'', além de possuir outros benefícios oferecidos pelo CP? Não faz, neh?

    - Conceito de unificação : '' unificação das penas se dará quando houverem sido proferidas várias sentenças condenatórias contra um mesmo agente, sem que tivesse havido a unificação dos processos em uma só ação penal, cabendo, desta maneira, ao juízo da execução unificar as penas. '' (http://www.juridicohightech.com.br/2012/01/unificacao-de-penas.html)

    -Infelizmente eu naõ tenho conhecimento suficiente para tentar explicar as demias alternativas...

    espero ter ajudado, abraços!!

  • GABARITO: B

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • PACOTE ANTI-CRIME

    Limite das penas

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.           

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             

           

    § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. 

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.