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Correta a letra A.
De acordo com o CDC:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
C/CArt. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais
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Conforme artigo 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente e precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
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CUIDADO COM A LETRA ´´D``.
O serviço oferecido a Eliane (proposta de seguro e acidentes pessoais dos empregados) NÃO configura ATIVIDADES DECORRENTES DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, pois caso fosse, NÃO seria considerado serviço nos termos do art. 3º §2º do CDC, não sendo tutelado por este código.
§ 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Fiquem com Deus.
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Complementando o comentário do colega Daniel, destaco o art. 35, I, do CDC: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
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Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e
serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular
ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços
recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o
cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
publicidade;
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre
outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X - recusar a venda de bens ou a prestação de
serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto
pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada
pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Letra “A" - Eliane pode exigir o
cumprimento forçado da obrigação nos termos do serviço apresentado, já que a
oferta obriga a seguradora e a negativa constituiu prática abusiva pela recusa
infundada de prestação de serviço.
Eliane pode exigir o cumprimento
forçado da obrigação nos termos do serviço apresentado (CDC, Art. 35, I), já
que a oferta obriga a seguradora (CDC, art. 30) e a negativa constituiu prática
abusiva pela recusa infundada de prestação de serviço (CDC, art. 39, IX).
Correta letra “A". Gabarito da
questão.
Letra “B" - Trata-se de hipótese de
aplicação da legislação consumerista, mas, a despeito das garantias conferidas
ao consumidor, em hipóteses como a narrada no caso, é facultado à seguradora
recusar a contratação antes da assinatura do contrato.
Não é facultado à seguradora recusar
a contratação, uma vez que a oferta obriga a seguradora, nos termos do art. 30
do CDC.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - Por se tratar de contrato
bilateral, a seguradora poderia ter se recusado a ser contratada por Eliane nos
termos do Código Civil, norma aplicável ao caso, que assegura que a proposta
não obriga o proponente
É um contrato bilateral e a norma
aplicável ao caso é o Código de Defesa do Consumidor, e, precisamente, o art.
30 do referido diploma dispõem que a oferta obriga o fornecedor (proponente).
Incorreta letra “C".
Letra “D" - A seguradora não está
obrigada a se vincular a Eliane, já que a proposta de seguro e acidentes
pessoais dos empregados não configura oferta, nos termos do Código do
Consumidor.
Nos termos do Código do Consumidor, a seguradora
está obrigada a se vincular a Eliane, pois a proposta de seguro e acidentes
pessoais dos empregados configura oferta, segundo o art. 30 do CDC.
Incorreta letra “D".
RESPOSTA: Gabarito A.
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Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
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Art. 30 / CDC - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35 / CDC - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Art. 39 / CDC - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
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Seguradora pode "NEGAR" seguro proposto?
Pode, isso por que as seguradoras têm sempre a prerrogativa de negar o risco. Deixando ainda mais claro, um seguro nada mais é que a proteção contra possíveis eventualidades e por esta razão uma seguradora pode considerar que um determinado veículo corre tantos riscos que não vale a pena o assegurar.
Porém, a negativa precisa vir sempre com uma justificativa.
https://www.comparaonline.com.br/blog/seguros/seguro-auto/2015/07/seguradora-pode-recusar-fazer-o-seguro-meu-carro/
Se eu estiver errado, que me corrijam.
att, :)
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Letra: A
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
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Eliane pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 39, II e IX, do CDC, por se tratar de prática abusiva, vinculativa, além da não justificativa a negativa na prestação do serviço.
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Era só uma dessa no XXXIII.