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ID
1108981
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Eliane trabalha em determinada empresa para a qual uma seguradora apresentou proposta de seguro de vida e acidentes pessoais aos empregados. Eliane preencheu o formulário entregue pela seguradora e, dias depois, recebeu comunicado escrito informando, sem motivo justificado, a recusa da seguradora para a contratação por Eliane.

Partindo da situação fática narrada, à luz da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A.

    De acordo com o CDC:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    C/C

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais

  • Conforme artigo 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente e precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,  obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • CUIDADO COM A LETRA ´´D``. 

    O serviço oferecido a Eliane (proposta de seguro e acidentes pessoais dos empregados) NÃO configura ATIVIDADES DECORRENTES DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, pois caso fosse, NÃO seria considerado serviço nos termos do art. 3º §2º do CDC, não sendo tutelado por este código

    § 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Fiquem com Deus. 

  • Complementando o comentário do colega Daniel, destaco o art. 35, I, do CDC: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)


    X - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Letra “A" - Eliane pode exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos do serviço apresentado, já que a oferta obriga a seguradora e a negativa constituiu prática abusiva pela recusa infundada de prestação de serviço.

    Eliane pode exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos do serviço apresentado (CDC, Art. 35, I), já que a oferta obriga a seguradora (CDC, art. 30) e a negativa constituiu prática abusiva pela recusa infundada de prestação de serviço (CDC, art. 39, IX).

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - Trata-se de hipótese de aplicação da legislação consumerista, mas, a despeito das garantias conferidas ao consumidor, em hipóteses como a narrada no caso, é facultado à seguradora recusar a contratação antes da assinatura do contrato. 

    Não é facultado à seguradora recusar a contratação, uma vez que a oferta obriga a seguradora, nos termos do art. 30 do CDC.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - Por se tratar de contrato bilateral, a seguradora poderia ter se recusado a ser contratada por Eliane nos termos do Código Civil, norma aplicável ao caso, que assegura que a proposta não obriga o proponente

    É um contrato bilateral e a norma aplicável ao caso é o Código de Defesa do Consumidor, e, precisamente, o art. 30 do referido diploma dispõem que a oferta obriga o fornecedor (proponente).

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - A seguradora não está obrigada a se vincular a Eliane, já que a proposta de seguro e acidentes pessoais dos empregados não configura oferta, nos termos do Código do Consumidor.

    Nos termos do Código do Consumidor, a seguradora está obrigada a se vincular a Eliane, pois a proposta de seguro e acidentes pessoais dos empregados configura oferta, segundo o art. 30 do CDC.

    Incorreta letra “D".



    RESPOSTA: Gabarito A.


  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

  • Art. 30 / CDC - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    Art. 35 / CDC - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

     

    Art. 39 / CDC - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;  

  • Seguradora pode "NEGAR" seguro proposto?

    Pode, isso por que as seguradoras têm sempre a prerrogativa de negar o risco. Deixando ainda mais claro, um seguro nada mais é que a proteção contra possíveis eventualidades e por esta razão uma seguradora pode considerar que um determinado veículo corre tantos riscos que não vale a pena o assegurar.

    Porém, a negativa precisa vir sempre com uma justificativa.

    https://www.comparaonline.com.br/blog/seguros/seguro-auto/2015/07/seguradora-pode-recusar-fazer-o-seguro-meu-carro/

    Se eu estiver errado, que me corrijam.

    att, :)

  • Letra: A

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

  • Eliane pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 39, II e IX, do CDC, por se tratar de prática abusiva, vinculativa, além da não justificativa a negativa na prestação do serviço.

  • Era só uma dessa no XXXIII.