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ID
1221418
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito de empresa, está INCORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 966 CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Questão cobrou a letra da lei:

    A - CORRETA, Art. 1.147 CC.

    B -  CORRETA, Art. 982 CC.

    C - CORRETA, Art. 985 CC.

    D - CORRETA, Art. 1.167 CC

    E - ERRADA, Art. 966 CC, e seu p. único, O erro está na parte final da questão ao equiparar quem execer atividade intelectual ou científica a emrpesário.

    Por isso, repito: nunca deixe de ler e reler os artigos sempre que com eles se deparar.  

    A TEIMOSIA É  UMA VIRTUDE QUANDO USADA PARA O BEM.....Emerson Cardoso.