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E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF,
ART. 58, §3º) - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE
JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA
DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
DELIBERATIVO - DELIBERAÇÃO DA CPI QUE, SEM FUNDAMENTAÇÃO, ORDENOU MEDIDAS DE
RESTRIÇÃO A DIREITOS - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - Compete ao
Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de
segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito
constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É
que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder
Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso
Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de
mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário
do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "d" e "i").
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LETRA A) nao é vedada pelo art. 62 da CF/88 a instituiçao e majoraçao de impostos, desde que respeite a anterioridade.
LETRA B) no caso do TC que implique em alguma sançao aos agentes públicos, pessoas etc. a sançao pode virar titulo executivo, mas nao pode ele figurar como legitimada ativo, e sim a parte beneficiada.
LETRA C) deputado federal nao pode perder seu cargo para ocupar secretaria de estado, prefeitura, governador de territorio, diplomata, etc.
LETRA D) o presidente tem legitimada para iniciar a emenda, mas na promulgaçao nao é ele que faz e sim o presidente da camara ou do senado.
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B)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTE DO STF. VEDAÇÃO AO MP DE EXERCER AS FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE ENTIDADES PÚBLICAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. da Constituição Federal. 2. Em que pese a anterior jurisprudência desta Corte em sentido contrário, deve prevalecer a tese diversa, pela qual entende-se não possuir o Ministério Público legitimidade para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas. Precedente do STF. 3. Destaca-se que, antes da Constituição de 1988, nada obstava que lei ordinária conferisse ao Ministério Público outras atribuições, ainda que incompatíveis com suas funções institucionais; contudo, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade institucional, restou expressamente vedado (art. 129, inciso IX da CF), inclusive, a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. 4. Recurso Especial desprovido.
(STJ - REsp: 1194670 MA 2010/0089778-0, Relator: MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 20/06/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2013)
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C)
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
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Letra Correta E!
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF, ART. 58, § 3º)- LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - DELIBERAÇÃO DA CPI QUE, SEM FUNDAMENTAÇÃO, ORDENOU MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A DIREITOS - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
. - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i). Precedentes. O CONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/738746/mandado-de-seguranca-ms-23452-rj
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
da Constituição, cabendo-lhe:
I
- processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de
lei ou ato normativo federal; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
b)
nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter
permanente; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
d)
o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas
anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente
da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal
de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal;
e)
o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f)
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito
Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
administração indireta;
g)
a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
h) (Revogado pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
i) o habeas corpus, quando o coator for
Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal
Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única
instância; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 22, de 1999)
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a) De acordo com a CF, é proibida a edição de medida provisória que institua ou majore impostos. E
Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
b) De acordo com o STF, o MP que atua em tribunal de contas estadual possui legitimidade para executar as decisões do respectivo tribunal que resultem em imputação de débito ou multa, pois essas decisões têm eficácia de título executivo -E
1. Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. Da Constituição Federal. 2. Em que pese a anterior jurisprudência desta Corte em sentido contrário, deve prevalecer a tese diversa, pela qual entende-se não possuir o Ministério Público legitimidade para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas."(RESP Nº 1.194.670- 20.06.2013)
c) Deputado federal que for investido no cargo de secretário de Estado perderá automaticamente seu mandato. -E
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; CF/88
d) O presidente da República participa do processo legislativo de elaboração de emenda constitucional, devendo sancioná-la ou vetá-la no prazo de quinze dias úteis contados da data de seu recebimento. -E
No processo legislativo de emendas constitucionais não ocorre a deliberação executiva, ou seja, não haverá necessidade de sanção ou veto pelo Presidente da República.
E) C: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAR MANDADOS DE SEGURANÇA/HABEAS CORPUS IMPETRADOS CONTRA CPI. Cabe reconhecer,preliminarmente, que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas.É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i).Esse entendimento tem prevalecido, sem maiores disceptações, no magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que, por mais de uma vez, quer sob a égide do vigente ordenamento constitucional
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Letra "A" = errada, outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução;
A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária.
GABARITO: CERTA.
Letra "B" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União;
As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União.
GABARITO: CERTA.
Letra "C" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa NORTE Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.
GABARITO: CERTA.
Letra "D" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Processo Legislativo; Teoria da Constituição;
Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Processo Legislativo; Teoria da Constituição;
Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
GABARITO: CERTA.
Letra "E" = CORRETA.
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Notícia divulgada no informativo 552, STJ
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
A execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, não possuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto. De fato, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o Ministério Público teria legitimidade, ainda que em caráter excepcional, para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de tribunal de contas, nas hipóteses de falha do sistema de legitimação ordinária de defesa do erário (REsp 1.119.377-SP, DJe 4/9/2009). Entretanto, o Pleno do STF, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347-MA, DJe 28/10/2014). Além disso, a Primeira Turma do STJ também já se manifestou neste último sentido (REsp 1.194.670-MA, DJe 2/8/2013). Precedentes citados do STF: RE 791.575-MA AgR, Primeira Turma, DJe 27/6/2014; e ARE 791.577-MA AgR, Segunda Turma, DJe 21/8/2014. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014.
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Habeas Corpus e mandados de segurança contra atos das Comissões Parlamentares de Inquérito: é competência ORIGINÁRIA do STF. No entender do STF, as CPIs, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança ou habeas corpus, ao controle jurisdicional do STF.
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Letra C errada:
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
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c) Deputado federal que for
investido no cargo de secretário de Estado perderá automaticamente seu mandato
[ERRADO].
Art. 56, CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de
Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de
Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
d) O presidente da República participa do processo
legislativo de elaboração de emenda constitucional, devendo sancioná-la ou
vetá-la no prazo de quinze dias úteis contados da data de seu recebimento
[ERRADO].
Não há sanção
ou veto do Presidente na elaboração de EC. Só há sanção ou veto na elaboração
de Leis Complementares e Ordinárias.
e) Compete ao STF processar e julgar, em sede originária,
mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra CPIs constituídas
no âmbito do Congresso Nacional ou em qualquer de suas Casas. [CORRETO]
Isto porque,
conforme já decidiu o STF, a CPI, enquanto projeção orgânica do Poder
Legislativo da União, nada mais é senão longa manus do próprio Congresso
Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de
MS ou de HC, ao controle originário do STF. (LENZA, 18ª ed., p.586)
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a) De acordo com a CF, é proibida a edição de medida provisória
que institua ou majore impostos [ERRADO].
Art. 62 § 2º, CF
Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os
previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no
exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia
daquele em que foi editada.
b) De acordo com o STF, o MP que atua em tribunal de contas estadual possui
legitimidade para executar as decisões do respectivo tribunal que resultem em
imputação de débito ou multa [ERRADO], pois essas decisões têm eficácia de
título executivo [CERTO].
De acordo com o art. 71, §3º, CF, as decisões do Tribunal de Contas de
que resulte imputação do débito ou multa terão eficácia de título executivo,
devendo a ação ser proposta perante ente público beneficiário da condenação e
não pelo Próprio Tribunal de Contas. Resumindo: o Tribunal de Contas Estadual
condena responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos ao pagamento
de multa. Não será o próprio Tribunal que ajuizará a ação de cobrança contra
esses responsáveis, mas sim os procuradores do ente público beneficiário da
condenação (procuradores do Estado, no caso) LENZA, 18ª ed., p.701 e 702.
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B-- TITULO EXECUTIVO - MP, TC NÁO EXECUTA
TITULO EXECUTIVO- ÀMBITO UNIÁO AGU
TITULO EXECUTIVO- ÀMBITO ESTADO PGE
TITULO EXECUTIVO - ÀMBITO MUNICIPIOS PGM
D-E.CONSTITUCIONAL NÁO SOFREM SANÇÁO OU VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária.
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Segundo o STF, a CPI é um longa manus do Congresso. O órgão competente é o mesmo órgão para julgar MS e HC impetrado contra as mesas dessa casa. Portanto, seria o próprio Supremo.
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quem tá acompanhando a CPI do Azziz, acertou essa.