ID 1275493 Banca TRT 14R Órgão TRT - 14ª Região (RO e AC) Ano 2014 Provas TRT 14R - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Embargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas Execução provisória e definitiva Execução trabalhista Forma de execução Formas de defesa na execução Penhora. Expropriação e suas modalidades Princípios Execução Trabalhista Sistema recursal trabalhista Títulos executáveis No que diz respeito à execução trabalhista, é CORRETO afirmar-se: Alternativas Na execução não cabem embargos de declaração, regidos pelo artigo 897-A da CLT, dado que as decisões nessa fase processual estão sempre de acordo com a coisa julgada; Os embargos à arrematação e à adjudicação são regidos pelo artigo 746 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em face do que dispõe o art. 769 da CLT, e são fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à penhora, devendo ser apresentados dentro do prazo de 5 (cinco) dias; Observados os pressupostos processuais, e garantido o juízo pela penhora que antecede os embargos agravados, o agravo é processado pelo juiz, abrindo-se vista à parte contrária, que poderá contraminutá-lo dentro do prazo de 8 (oito) dias; A exceção de pré executividade é cabível no processo do trabalho, sendo cabível, por exemplo, nas hipóteses de execução sem titulo executório; Nenhuma das anteriores. Responder