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a) Correta. V. OJ 315 SDI1 TST.
b) Correta. art. 7, "d" da Lei mencionada.
c) Correta. P. unico, art. 456, CLT.
d) Correta. Art. 1o da L 9609/98.
e) Incorreta (a meu ver, lembrando q a questão foi anulada). Art. 244, paragrafo 2o e Sum. 229 TST. A Sumula 229 não faz essa ressalva do uso do BIP. Entendimento a respeito de uso de instrumentos telemáticos ou informatizados está exposto na Sum. 428 do TST: o uso, por si só, não caracteriza o regime.
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Letra A: CORRETA. OJ SDI 1 Nº 315 do TST.
Letra B: CORRETA. Art. 7º, 'd' da Lei nº 605/49.
Letra C: CORRETA. Art. 456, p.u., da CLT.
Letra D: ERRADA. Art. 1º da Lei nº 9.608/98. "Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade".
Letra E: ERRADA. Art. 244, § 2º da CLT. Súmulas nºs. 229 e 428 do TST.
QUESTÃO ANULADA PORQUE "D" e "E" estão ERRADAS.
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d) Incorreta. A questão está incompleta. O serviço voluntário no setor privado é restrito às "instituição privada de fins não lucrativos", conforme o art. 1º da Lei 9.608.
e) Incorreta. Não há a ressalva do uso do BIP
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Alternativa D - Súmula 132, II, TST - Durante as horas de sobreaviso o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
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OJ 315 foi cancelada em 2015
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