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Há tributos que têm por finalidade precípua intervir numa situação social ou econômica. É a finalidade extrafiscal (como o IOF, o IE,o II, etc).
RICARDO ALEXANDRE, DT ESQUEMATIZADO, 2013, P.7.
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Para ficar claro alguns conceitos:
Função fiscal: é a função arrecadatória em sua máxima vertente. Aqui o Estado quer apenas arrecadar, levantar fundos para suas ações.
Função extrafiscal: a função não é meramente arrecadatória, busca-se estimular ou desestimular algum setor da economia. Ou seja, seu objetivo é a intervenção em algum setor/produto.
Função parafiscal: a função aqui é arrecadar dinheiro mas não para o ente estatal. Os valores arrecadados por estes tributos não ficam, a priori, no ente que possui competência, mas sim para uma terceira pessoa que tem alguma ligação com o Estado.
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O governo Federal pode aumentar o Imposto importação para desanimar a importação por fins macroeconômicos
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Imposto de Importação
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Lembrando que, o Imposto de Importação, não está sujeito ao princípio da anterioridade.
Bons estudos.
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Lembrando que a classificação como EXTRAFISCAL destina-se aqueles que tem a finalidade de estimular ou desestimular certas condutas:IOF, II,IE, IPI. Em alguns casos o IPTU e o ITR progressivos.
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Bem lembrado Rodrigo!
Só acrescento que além de exceção ao princípio da anterioridade, ele também é dos princípios:
da legalidade (Poder Executivo pode alterar as alíquotas deste imposto);
da noventena (que junto à exceção ao princípio da anterioridade faz com que este imposto produza efeitos imediatos).
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Ia marcar Imposto sobre Importação, mas preferi Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Por que esse tributo não possui caráter mais extrafiscal?
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Rossini Neto, a CSLL, além de finalidade arrecadatória, tem função extrafiscal também, uma vez que atua no equilíbrio da concentração de riquezas, tributando os lucros das empresas. Mas no Imposto de Importação a extrafiscalidade é muito mais acentuada, visto que praticamente o imposto é aumentado ou diminuído conforme a intenção de desestímulo ou o estímulo, respectivamente, às importações no Brasil. Além de outras característiicas que o II possui, como de poder ser majorado por ato do poder executivo, de não precisar observar os princípios correlatos à segurança jurídica dos contribuintes etc.
Espero ter ajudado :)
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Possui finalidade fiscal: Quando há finalidade recadatoria, totalmente de arrecadar.
Finalidade extra fiscal: São aqueles que tem finalidade de induzir as pessoas comprar, redução do IPI. Apesar de arrecadar, sua principal função é intervir. EX: Imposto de importação.
Finalidade para fiscal: A lei nomeia terceiros para cobrar tributos. Ex: CRM, CREA. Contribuição a órgão de conselho.
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a) Taxa para a expedição de Alvará de Localização.
ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.
b) Imposto Sobre Serviços.
ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.
c) Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.
d) Imposto de Importação.
CERTA. O Imposto de Importação é um tributo de característica extrafiscal bem acentuada, pois se considera que o tributo tem Função Extrafiscal, quando o poder público não tem como finalidade primordial da tributação a arrecadação de recursos.
A arrecadação é uma consequência secundária dos efeitos da tributação. A real intenção do poder público é realizar uma intervenção econômico-financeira e/ou social. A principal função de um tributo extrafiscal é intervir na economia e/ou no comportamento da sociedade.
Dentre os tributos previstos na CF/88 os que mais possuem caráter extrafiscal mais acentuado são: Imposto de impostação (II), Imposto de exportação (IE), Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e o Imposto sobre produtos industrializados. Claro que cada um desses tributos tem um determinado grau de extrafiscalidade.
e) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.
Resposta: Letra D
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FUNÇÕES DOS TRIBUTOS
- Fiscalidade: visa gerar receitas para o Estado, para que venha a desenvolver as suas atividades (prestação de serviços públicos). É a principal função. Tributos fiscais: ISS, ICMS, IR
- Extrafiscalidade: visa controlar a economia, incentivar a indústria ou o comércio nacional, modificar o comportamento do mercado e dos cidadãos.
Como ele faz isso? Controle das alíquotas.
Exemplo: visando proteger a indústria nacional, o governo aumenta as alíquotas do imposto de importação, do imposto de exportação e do IPI, com o intuito de fomentar o consumo de produtos nacionais.
Outro exemplo que diz respeito ao controle dos comportamentos sociais: aumentar a carga tributária sobre os cigarros, visando desmotivar as pessoas a fazerem seu uso.
- Parafiscalidade: são aqueles destinados a financiar serviços que, em tese, são do Estado, mas ele os presta por intermédio de outras entidades, tal como o INSS.
O Estado cria por meio da delegação da capacidade de cobrança e fiscalização. Lembrando que a capacidade para instituir o tributo é indelegável.
Ex: contribuição de interesses das categorias profissionais ou econômicas
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Vale lembrar:
São extrafiscais:
Tais tributos podem ter alíquota majorada por decreto executivo.
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LETRA D
Quando a principal razão da sua instituição é a arrecadação, a obtenção de recursos para os cofres públicos, diz-se que o tributo possui finalidade fiscal predominante. Ex.: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR); Imposto sobre Serviços (ISS).
Já se a principal função do tributo instituído for regular algum setor econômico ou social, influenciando o comportamento dos contribuintes, estaremos diante de um tributo com finalidade extrafiscal predominante. Ex.: II, IE, IOF.
Quando falamos em tributos parafiscais, (essa denominação já está em desuso, mas aparece em provas ocasionalmente) falamos em tributos que são arrecadados, fiscalizados e utilizados por pessoa distinta da responsável pela sua criação. Ex.: CONTRIBUIÇÕES DE CATEGORIAS ESPECIAIS