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ID
1397902
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da pena, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETA

    Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu. 

    STJ. 6ª Turma. HC 189.385-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/2/2014 (Info 535).

    Letra A) ERRADA
    A confissão qualificada – aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes –, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do artigo 65 do CP. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014 (Info 551).

    Letra B) ERRADA

    Os crimes de roubo e extorsão, embora sejam de mesma natureza, são considerados de espécies diferentes. Por essa razão, não é possível reconhecer continuidade delitiva entre eles, ainda que praticados em conjunto.

    STJ. 6ª Turma. HC 77.467-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/10/2014 (Info 549).

    Letra D) ERRADA
    Ainda que consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), é admissível a fixação do regime prisional fechado aos não reincidentes condenados por roubo a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos se constatada a gravidade concreta da conduta delituosa, aferível, principalmente, pelo uso de arma de fogo. Precedentes citados: HC 274.908-SP

    Letra E) ERRADA
    Sum. 231, STJ: “incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.


  • Por quê essa questão foi anulada?

  • COMENTÁRIO do PROFESSOR RENAN Araujo

    A) ERRADA: Item errado, pois o STJ entende que se o Juízo utilizou a confissão (ainda que seja a confissão qualificada) para fundamentar sua convicção, deve incidir a atenuante do art. 65, III, d do CP:


    (…) 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça que, ainda que se trate de confissão qualificada, deve sim incidir a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1392005/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 27/06/2014)


    B) ERRADA: Item errado, pois os delitos de roubo e extorsão não são considerados da mesma espécie, embora sejam ambos crimes contra o patrimônio:

    (…) O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de não ser possível o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, tendo em vista que não são delitos da mesma espécie. Precedentes.

    – A solução do recurso não exigiu reexame do conjunto fático-probatório dos autos – providência vedada pela Súmula n.

    7/STJ -, uma vez que a situação fática é incontroversa nos autos.

    Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1451064/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 30/09/2014)


    C) CORRETA: Item correto, pois este é o entendimento do STJ:

    (…) 3. Não podem as instâncias ordinárias valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social tendo como fundamento condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento e, com isso, agravar a pena-base do paciente. Precedentes.

    Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, para afastar do cálculo da pena-base a culpabilidade, a personalidade e a conduta social, redimensionando-se a pena para 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mantido, no mais, o acórdão impugnado.

    (HC 189.385/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 06/03/2014)


    D) ERRADA: Item errado, pois o STJ possui entendimento sólido no sentido de que é possível a fixação de regime mais gravoso do que aquele que seria naturalmente imposto ao condenado em razão da quantidade da pena aplicada (no caso, não caberia o regime fechado), desde que haja fundamentação com base na gravidade CONCRETA do delito (não cabendo alegação de gravidade “em abstrato”).

    Além disso, o STF editou o verbete de súmula nº 719 em relação a este ponto:

    SÚMULA 719

    A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.


    E) ERRADA: Ainda que se reconheça a confissão espontânea, não poderá a pena-base ficar abaixo do mínimo legal, conforme entendimento sumulado do STJ:


  • Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    Desse modo, a Súmula 545 do STJ vale tanto para casos de confissão parcial, de confissão qualificada e confissão com retratação posterior. Em suma, se o juiz utilizou a confissão como fundamento (elemento de argumentação) para embasar a condenação, ele, obrigatoriamente, deverá aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do CP.

    o STF possui julgados em sentido contrário. Veja: (...) A confissão qualificada não é suficiente para justificar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal (...) STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013. Como o último julgado do STF sobre o tema é relativamente antigo (2013), em provas, é mais provável que seja cobrado o entendimento do STJ. Fique atenta(o), contudo, à redação do enunciado. Talvez este seja o motivo da anulação.

    Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 24/04/2019, DJe 29/04/2019.

    O entendimento da súmula 630 do STJ não é aplicável para situações envolvendo roubo e furt.

    Fonte: Dizer o Direito