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Gabarito Letra C
Hipóteses
de suspensão do crédito tributário (Art. 151)
I -
moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as
reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
IV - a
concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a
concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação
judicial
VI – o
parcelamento.
Hipóteses
de extinção do crédito tributário (Art. 156)
I - o
pagamento;
II - a
compensação;
III - a
transação;
IV - remissão
V - a
prescrição e a decadência;
VI - a
conversão de depósito em renda
VII - o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no
artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a
consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável,
assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser
objeto de ação anulatória;
X - a
decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação
em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Hipóteses
de exclusão do crédito tributário (Art. 175)
I - a
isenção;
II - a anistia.
bons estudos
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Suspende o crédito tributário
MO– Moratória
DE– Depósito do montante integral
RE– Reclamações e Recursos Adm(os)
CO– Concessão (Liminarem MS) e (Tutela antecipadaem outras ações)
PA– Parcelamento
MO-DE-RE-CO-PA
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Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item "C".
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a) ERRADA. a moratória (SUSPENDE); a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial (SUSPENSÃO); a isenção (EXCLUSÃO).
b) ERRADA.a isenção (EXCLUSÃO); a prescrição (EXTINÇÃO); a concessão de medida liminar em mandado de segurança (SUSPENSÃO).
c) CORRETA. a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória (EXTINÇÃO); o depósito do seu montante integral (SUSPENSÃO); a anistia (EXCLUSÃO).
d) ERRADA.o parcelamento (SUSPENSÃO); a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2° do artigo 164 do CTN (EXTINÇÃO); a moratória (SUSPENSÃO).
e) ERRADA.a anistia (EXCLUSÃO); as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (SUSPENSÃO); a decisão judicial passada em julgado (EXTINÇÃO).
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Como diria a Josi Minardi são hipóteses de suspensão MOR DE R LIM PAR
MORATÓRIA
DEPÓSITO DO SEU MONTANTE INTEGRAL
RECURSO ADMINISTRATIVO
LIMINAR
PARCELAMENTO
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Comentário:
Alternativa A: A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário; a concessão
de medida liminar ou de tutela antecipada é causa de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário; a isenção constitui hipótese de exclusão do crédito tributário. Alternativa errada.
Alternativa B: A isenção é modalidade de exclusão do crédito tributário; a prescrição é modalidade
de extinção do crédito tributário; a concessão de medida liminar em mandado de segurança é
causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Alternativa errada.
Alternativa C: A decisão administrativa irreformável é modalidade de extinção do crédito
tributário; o depósito do seu montante integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário; a anistia constitui hipótese de exclusão do crédito tributário. Alternativa correta.
Alternativa D: O parcelamento é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário; a
consignação em pagamento julgada procedente é modalidade de extinção do crédito tributário; a
moratória também constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Alternativa errada.
Alternativa E: A anistia constitui modalidade de exclusão do crédito tributário; as reclamações e os
recursos administrativos caracterizam-se como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário; a decisão judicial transitada em julgado é modalidade de extinção do crédito tributário.
Alternativa errada.
Gabarito: Letra C
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Para SUSPENDER: Morder e assoprar? Não pow! Morder e Limpar:
MORatória
DEpósito
Recurso
LIMinar
PARcelamento
AI, vc me EXCLUIU?
Anistia
Isenção
o resto: EXTINÇÃO