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ID
1459801
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gente, alguem poderia me dizer porque a alternativa A é a correta?

    Pra mim seria falsa, em razão de dois dispositivos:

    art 150, VI, c, CF: É vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos...

    Súmula 724, STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, CF, desde que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    No caso, seria inconstitucional a referida cobrança.


  • Mais uma vez a banca peca por falta de informação.

    Deveria dizer se o imóvel está sendo locado para aplicação da renda com o aluguel na execução das suas atividades principais ou não.

  • Que loucura é essa da banca!?

  • A Imunidade dos Partidos Políticos só se aplica aos fatos geradores vinculados as suas atividades essenciais, no caso em questão o partido alugou o imóvel fugindo assim das atividades essenciais do partido.

  • Paloma, a alternativa A é a correta pq todas as outras estão absolutamente erradas, a A está EXTREMAMENTE PESSIMAMENTE MAL ESCRITA, mas da para dizer que está certa, não vou perder tempo explicando pq, alguns já o fizeram. Mas veja:



    A É constitucional a cobrança de IPTU relativo a imóvel de propriedade de partido político, mesmo se aquele for locado para terceiro não alcançado pela imunidade tributária. ??????


    B É ilegítima a cobrança pelo Município da taxa de fiscalização, localização e funcionamento de escritórios de advocacia em face do exercício do poder de polícia. (onde isso é ilegítimo? não existe essa isenção/imunidade)


    C O princípio da anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 150, III, “c” da Constituição Federal de 1988, aplica-se ao ISS, exceto no que se refere à fixação da base de cálculo, conforme previsto na própria Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional Nº42. (o ISS não faz parte de nenhum tipo de exceção)


    D O ITBI poderá ter mitigado o princípio da anterioridade quanto à definição da base de cálculo e das respectivas alíquotas. (o ITBI não faz parte de nenhum tipo de exceção, sobre a BC são o IPTU e IPVA, idem letra C)


    E É competente para exigir o pagamento do ISS em caso de serviços técnicos de edificações o município onde o prestador tiver domicílio fiscal. (tudo que for relacionado à construção civil é no local de realização da obra)


    Então, por mais que a redação seja péssima, não há outra opção, só se a pessoa não estudou mesmo para não saber que as outras alternativas estão erradas, ah mas... não tem mais, se as outras estão erradas, vc responde A, no mínimo o que vai acontecer é anular, vc só não pode responder certo algo que está absolutamente errado, como as outras alternativas.

  • Questão de 2011.

    Em 2015 o STF sumulou o entendimento:

    Súmula 724

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    Acredito que a questão esteja desatualizada. Afirmar, conforme a colega, que, fora a letra A, o resto é absurdamente errado, é afirmar que não conhece o entendimento do STF em relação a própria letra A.

  • COLEGA PAULO CONCORDO COM VC! INCLUSIVE AO FAZER A LEITURA DA LETRA a) DESCARTEI DE PRONTO A ALTERNATIVA EXATAMENTE POR CONTA DA SÚMULA. A PROVA É DE 2011 E A SÚMULA DE 2003, ACHO QUE A BANCA PEGOU DO BANCO DE DADOS E ESTÁ DESATUALIZADA!

  • A única maneira de interpretar que a A está correta é se o candidato considerar que o valor do aluguel do imóvel não está sendo revertido para as finalidades essenciais do partido, o que não é possível fazer, uma vez que a questão nada dispõe sobre isso.

  • Apenas para fomentar o debate, não seria possível considerar a letra B correta em virtude da vedação contida no art. 150, II, da CF/88, uma vez que a instituição de taxa pelo exercício do poder de polícia, especificamente aos escritórios de advocacia, poderia configurar distinção em razão de ocupação profissional?

    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Se sim, também entendo que seria discutível o emprego do termo "ilegítima".

  • Muito mal redigida a questão primeira, sugiro leitura da Súmula Vinc. 52 (que decorre daquela primeira Súmula 724)