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ID
1518010
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   Gabarito B - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

      § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • A) Art. 15

    C) Art. 146, §3º, I

    D) Art.168-A

    E) Art. 31

  • LETRA B INCORRETA 

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

      § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.


  • O QUE NÃO SE ADMITE É A DIFAMAÇÃO E A INJÚRIA CONTRA OS MORTOS.

    QUANTO À CALÚNIA, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL, COMO ABAIXO VISTO; CONTUDO, OS SUJEITOS PASSIVO SERÃO OS SEUS PARENTES, TENDO EM VISTA  A HONRA SER UM ATRIBUTO DOS VIVOS. TRABALHE E CONFIE.
  • CALÚNIA = CADÁVER

  • GABARITO B

     

    Sobre a CALÚNIA:

     

     

            CALÚNIA:  Requisitos:

    1º. Imputação de um fato determinado a alguém;
    2º. Fato deverá ser definido como crime. Nunca como contravenção penal;
    3º. A imputação deve ser falsa.
    4º. Admite exceção da verdade (tem alguns casos que não admite, colocarei no final)

    5º. É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).


    O crime de calúnia atinge a honra objetiva (conceito que a sociedade tem acerca de determinados atributos da pessoa) e se consuma quando 3º tem conhecimento da falsa imputação.

     

     

          CALÚNIA ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE, SALVO:

     

    ·       Constituído o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    ·       Cometido contra Presidente da República;

    ·       Cometido contra Chefe de Governo Estrangeiro;

    ·       Se o crime imputado, embora de ação pública o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

     

     

    bons estudos

  • Art.138. parágrafo segundo= "é punível a calunia contra os mortos"

  • O item e está incorreto, conforme as mudanças do Pacote Anticrime. O caput do art. 122 do CP se consuma com o mero induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação. É crime formal, está consumado mesmo que a vítima não pratique nenhum ato.
  • É oportuno consignar que cadáver(morto), assim como animais, não podem ser sujeitos passivos de crime algum. Nessa situação, eles serão objeto material de possíveis crimes.

  • DOS CRIMES CONTRA A HONRA, APENAS A CALÚNIA PREVÊ PUNIÇÃO QUANDO PRATICADO CONTRA MORTOS

    BIZU: CALÚNIA --> CADÁVER

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Alternativa e) está desatualizada, auxílio ao suicídio passou a ser crime formal

  • ATENÇÃO. Questão desatualizada. Atualmente, as alternativas B e E seriam incorretas.

    Isso porque, na redação original do Código Penal o crime do artigo 122, CP só ocorreria instigação ou auxílio ao suicídio se houvesse um dos resultados preconizados no preceito secundário (morte ou lesão corporal de natureza grave), sendo as penas então previstas respectivamente de reclusão de 2 a 6 anos e de 1 a 3 anos.

    Portanto, não existia tentativa, ou ocorria um dos resultados ou o fato era atípico.

    Mas, hoje, com o advento das alterações promovidas pela Lei 13.968/19, tudo isso é passado.

    Não há mais exigência dos resultados lesões graves ou morte para que haja o crime e a pena. Atualmente o induzimento, a instigação e o auxílio material ao suicídio ou à automutilação configuraram o crime, com ou sem tais resultados. De crime eminentemente material, se converteu, por força da Lei 13.968/19, em crime formal.