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O gabarito não está errado. Apenas a questão pediu a alternativa INCORRETA, que é a alternativa E.
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Excelente a observação do colega abaixo. A questão é um misto de Direito do Trabalho com Raciocínio Lógico. Pede para assinalar, dentre as alternativas (e não dentre as assertivas, a incorreta. Sendo assim:
a) A alternativa III é falsa. Não é a resposta pois a alternartiva III realmente é falsa.
b) As alternativas I e IV estão erradas. Não é a resposta pois a alternartiva I realmente é falsa. (Tenho dúvida quanto à IV).
c) Apenas a alternativa II está correta. Não é a resposta pois a alternartiva II realmente é correta.
d) As alternativas I, III e IV são falsas. Não é a resposta pois a alternartiva I e III realmente são falsas.
e) As alternativas I, II e V estão corretas. É a resposta pois, se a alternartiva II realmente é certa, mas as outras duas são falsas, a alternativa mente quando afirma que elas estão corretas.
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Eliana...
com relação a alternativa IV, realmente está errada, pois, afirma que "sempre" deve se respeitar a hierarquia das leis, o que não é verdade, basta a norma ser mais favorável ao empregado. É só pensar em uma convensão coletiva que estipule horas extras em 70%, mesmo que contrário à própria constituição federal, ainda sim é totalmente válida.
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Complementando o comentário da Eliana, a assertiva IV está errada pois a aplicação do princípio da norma mais favorrável independe da hierarquia das normas. Por exmplo, a CF diz que as horas extras devem ter uma adicional de, no mínimo, 50%. Contudo, se o acordo ou convenção coletiva fixar um patamar superior, por exemplo, 70%, deverá ser aplicado o acréscimo do acordo/conveção, mesmo sendo a norma constitucional hierarquicamente superior.
Este é o ensinamento de Sergio Pinto Martins que connclui dizendo que "o ápice da pirâmide de hierarquia das normas trabalhistas é a norma mais favorável ao trabalhador".
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I - ERRADA A determinação de repouso em dia que não seja o domingo nunca vai ser de arbítrio único do empregador.
CLT Art. 68 - O trabalho em domingo (e consequente repouso em outro dia da semana), seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
II - CERTA "A relação de trabalho é o gênero, do qual a relação de emprego é espécie. Por outras palavras: a relação de emprego, sempre, é relação de trabalho; mas, nem toda relação de trabalho é relação de emprego, como ocorre, v. gr., com os trabalhadores autônomos (profissionais liberais, empreitadas, locações de serviços, etc.)." Mozart Victor Russomano - Curso de Direito do Trabalho, 7ª. ed
III - ERRADA CLT Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
IV - ERRADA Segundo o princípio da Aplicação da Norma Mais Favorável, será aplicada sempre a norma mais favorável ao trabalhador, independente da posição hierárquica em que se encontre.
V - ERRADA O princípio da Primazia da Realidade rege o Direito do Trabalho como um todo. E não há forma certa para o contrato de trabalho, ele pode ser tácito ou expresso. CLT Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Como o enunciado pede a alternativa INCORRETA, a resposta é E, pois nem tudo o que está dito na E está correto.
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Método de avaliação lamentável, sendo comedido.
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Acredito que o item III está errado devido ao enunciado n. 360 da Súmula de Jurisprudência do TST, que dispõe acerca do inciso XIV do art. 7º da CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada tur-no, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de reveza-mento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
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Assinale a alternativa incorreta !!!!
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Nada mais me surpreende...
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pegadinha do malandrooo rsrs caí tb
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Nunca vi uma questão desse tipo, primeira vez.
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essa questão é de uma imbecilidade ímpar
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Não errei a questão, mas tive que prestar uma atenção imensa para não errar !
Eu fico imaginando todas as questões dessa prova nesse estilo !!!! Dá até dó dos candidatos kkkk
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totalmente ridícula a questão....
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ai cara, juro, cai igual um pato