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Letra (a)
Atuação contenciosa
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU)
se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União
(Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que
exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações
públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos
interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura
como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação
extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça,
como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
Fonte: http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional
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achei bem estranha a competência da AGU representando o Poder Judiciário...
Alguém pode ajudar???
quanto ao MP junto ao TCU= faz parte do Tribunal de Contas
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B) Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
C) Art. 192, CF. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
E) Com base em alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal, a se destacar a ADI nº 2068, a natureza (sui generis)do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, portanto, órgão distinto dos demais Ministérios Públicos (Art 128, CF). A investidura dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas há que ser feita por concurso público na forma do art. 37, II da Constituição Federal, sob pena de verdadeira transposição de cargos, forma de investidura vedada pelo Texto Constitucional.
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CO Mascarenhas, a resposta está no art. 131, in fine, da CF: a exclusividade da AGU quanto ao Executivo é apenas no que se refere às atividades de consultoria e assessoramento:
CF Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Complementando...
(CESPE/MPOG/TODOS OS CARGOS/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* As atividades de consultoria e assessoramento jurídico são realizadas para o Poder Executivo, somente.
(CESPE/ANATEL/CARGOS,13,14,15/2014) Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. C
(CESPE/TRE-MS/ANALISTA/JUDICIÁRIA/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente para o Poder Executivo.
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AGU
Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo.
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CO Mascarenhas
Um exemplo seria o caso de indenização por erro judiciário onde, quem defenderia a União seria a AGU.
O judiciário faz caca mas a AGU que defende...
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Boa questão! Fiquem atentos pessoal, a diferença é sutil:
Representação judicial e extrajudicial da União: engloba os três poderes.
Consultoria e assessoramento jurídico: engloba APENAS O PODER EXECUTIVO DA UNIÃO!
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Em relação ao gabarito A, de acordo com a CF,
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
- REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: união, poder executivo;legislativo; judiciario.
- CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURIDICO : poder executivo
gabarito "A"
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a) CERTA. A União, de acordo com o pacto federativo, possui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
b) ERRADA. Não há a exigência de que seja feita por lei específica.
Art. 167, V CF/88: São vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
c) ERRADA. Art. 192 CF/88: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
d) ERRADA. Art. 121, §3º CF/88: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
e) ERRADA. A carreira do membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) não se confunde com a do membro Ministério Público [MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e MPEs].
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O erro da letra "B", na verdade, está no fato de que a LOA, pelo Princípio da Exclusividade, NÃO proibi a inclusão de autorização para abertura de créditos suplementares, bem como a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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Gabarito : Letra-A
''Nos termos do art. 131 da Constituição, "a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
Atuação contenciosa
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
Fonte :http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/200643
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e)Segundo a CF, o Ministério Público junto ao TCU integra o Ministério Público da União, sendo-lhe atribuídos os mesmos direitos e prerrogativas do Ministério Público Federal.
LETRA E – ERRADA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, pág. 1011):
“A Constituição estabeleceu um tipo específico de Ministério Público, dotado de fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Publico comum, sejam os dos Estados, seja o da União. É o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas (are. 130, CF/88), cujos membros foram agraciados com as mesmas, e expressivas, garantias (bem como direitos, vedações e a forma de investidura) atinentes ao Parquet comum.
Assim, por encontrar-se consolidado na "intimidade estrutural" da Corte de Comas ao qual esteja vinculado, este especial e anômalo Ministério Público não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum, notadamenre daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Em contrapartida, conforme entendeu o STF, a prerrogativa funcional, na qual se pode compreender a plena independência de atuação perante os poderes do Estado, a começar pela Corre junto à qual o oficiam, pertence individualmente a seus membros.” (Grifamos)
Até aí tudo bem, acredito que o erro da questão está em afirmar que o Ministério Público que atua junto ao TCU integra o MPU. O MP da União é formado pelo MPF, MPT, MPM, MPDFT.
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) não integra o MPU; ao contrário, integra a própria estrutura orgânica do TCU. Isso porque o rol de órgãos que compõem o MPU, previsto no art. 128, I, da CF/88 é taxativo. Assim, um membro do Ministério Público da União (MPU) não pode ser designado para exercer suas funções junto ao TCU. O mesmo vale para os estados: um membro do Ministério Público do Estado (MPE) não pode ser designado para atuar perante o Tribunal de Contas daquele ente federativo.
Os Ministérios Públicos que atuam perante as Cortes de Contas não possuem as atribuições do art. 129 da CF/88. Sua atuação se dá exclusivamente na área de competência dos Tribunais de Contas. Trata-se, conforme já afirmamos, de um Ministério Público “especial”.
A lei que regulamenta a estrutura orgânica dos Ministério Público que atua junto ao TCU é de iniciativa do próprio TCU, conforme se deduz do art. 73, “caput”, da CF/88. Por simetria, é de iniciativa do TCE a lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas estadual.
Para firmar nosso entendimento, transcrevemos trecho de julgado do STF:
“O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas, que se acha investida – 'até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine)' – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Publico da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar é reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, § 5º).” ADI, 789, Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento em 26.05.2004.
FONTE: Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos
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LETRA A!
===> ARTIGO 131 DA CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (executivo, legislativo e judiciário), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
===> Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
===> Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo.
"Depois de um tempo, você aprende que realmente pode suportar, que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe, depois de pensar que não se pode mais".
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Essa é para derrubar qualquer um.
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A - CORRETA
B - ERRADA. Pois na LOA pode conter dispositivo que autoriza a abertura de creditos suplementares. Veja:
Art. 165 § 8º
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
C - ERRADA
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
D - ERRADA POIS A REGRA COMPORTA EXCEÇÃO.
ART.121
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
E - ERRADA
Segundo o STF no julgamento do MS 27339, Relator: Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 02-02-2009, DJe de 06-03-2009) "... 1. Está assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06)"
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Em razão do princípio da soberania nacional, a CF, ao tratar do sistema financeiro nacional, vedou a participação de capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Um breve comentário a respeito da LETRA C que devem ser observados dois artigos constitucionais, nessa alternativa afirma que é vedada a participação de capital estrangeiros nas instituições nacionais, o que não é verdade, pois conforme preceitua o art. 192 da CF estas participações inclusive serão reguladas por LEI COMPLEMENTAR.
Nos PARTIDOS POLÍTICOS é que existe uma vedação constitucional em referência ao recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros justamente para que não ocorra uma submição política a eles, expressamente previsto no art. 17º, II, da CF.
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QUESTÃO MAL ELABORADA!
CONFUSA ESSA ALTERNATIVA CORRETA, DANDO A ENTENDER QUE A AGU REPRESENTA O PODER LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO.
É PARA FERRAR O CANDIDATO!
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Gabarito: letra A
Advocacia-Geral da União -Atuação contenciosa:
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:
. O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.
. O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.
. Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.
. Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
. Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.
Fonte:http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/200643
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Boa questão! Fiquem atentos pessoal, a diferença é sutil: Representação judicial e extrajudicial da União: engloba os três poderes. Consultoria e assessoramento jurídico: engloba APENAS O PODER EXECUTIVO DA UNIÃO
Complementando...
(CESPE/MPOG/TODOS OS CARGOS/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* As atividades de consultoria e assessoramento jurídico são realizadas para o Poder Executivo, somente.
(CESPE/ANATEL/CARGOS,13,14,15/2014) Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. C
(CESPE/TRE-MS/ANALISTA/JUDICIÁRIA/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente para o Poder Executivo.
Reportar abuso
LETRA A!
===> ARTIGO 131 DA CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (executivo, legislativo e judiciário), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
===> Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
===> Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo.
"Depois de um tempo, você aprende que realmente pode suportar, que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe, depois de pensar que não se pode mais".
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a) CERTA. A União, de acordo com o pacto federativo, possui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
b) ERRADA. Não há a exigência de que seja feita por lei específica.
Art. 167, V CF/88: São vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
c) ERRADA. Art. 192 CF/88: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
d) ERRADA. Art. 121, §3º CF/88: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
e) ERRADA. A carreira do membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) não se confunde com a do membro Ministério Público [MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e MPEs].
CESPE/MPOG/TODOS OS CARGOS/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* As atividades de consultoria e assessoramento jurídico são realizadas para o Poder Executivo, somente.
(CESPE/ANATEL/CARGOS,13,14,15/2014) Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. C
(CESPE/TRE-MS/ANALISTA/JUDICIÁRIA/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente para o Poder Executivo.
Reportar abuso
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Grave isso.....
Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo.
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sobre a b)
CF Art 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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cespe ama essa mesmo
2013
A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Certa
2014
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
CERTA
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Art. 192, CF. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
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Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88:
- alternativa A: correta. O art. 131 da CF prevê que cabe à AGU a representação da União judicial e extrajudicialmente, sem exclusão de nenhum dos poderes. Observe, porém, que as atividades de consultoria e assessoramento jurídico são prestadas apenas ao Poder Executivo.
- alternativa B: errada. O art. 167, V da CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes, sem mencionar a exigência de que isso deveria ser feito por lei específica.
- alternativa C: errada. O art. 192 da CF/88 permite a participação de capital estrangeiro nas instituições que integram o sistema financeiro nacional - o tema será regulamentado por leis complementares.
- alternativa D: errada. O art. 121, §3º da CF/88 prevê que são irrecorríveis as decisões do TSE, exceto as que contrariarem a Constituição e as que forem denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança.
- alternativa E: O Ministério Público junto ao TCU não integra o Ministério Público da União (que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - veja o art. 128 da CF/88), mas possuem os mesmos direitos, vedações e seguem a mesma forma de investidora do Ministério Público em geral, como indica o art. 130 da CF/88.
Gabarito: letra A.
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GAB: A
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CF/88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
-Resumindo:
Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico = Somente do Executivo.
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→Representação JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
→Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo.
VAMOOS PRA CIMA !
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A alternativa B está errada porque conforme o princípio da exclusividade, a LOA não poderá conter matéria estranha, salvo autorização para contratação de operações de crédito e autorização para abertura de créditos suplementares.
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Coloquei assim no artigo pra ajudar a memorizar:
A AGU representa - judicial e extrajudicialmente - a União TODA!
E a AGU é responsável pela consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO SÓ!
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Comentários do professor
Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88:- alternativa A: correta. O art...
Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada
Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88:
- alternativa A: correta. O art. 131 da CF prevê que cabe à AGU a representação da União judicial e extrajudicialmente, sem exclusão de nenhum dos poderes. Observe, porém, que as atividades de consultoria e assessoramento jurídico são prestadas apenas ao Poder Executivo.
- alternativa B: errada. O art. 167, V da CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes, sem mencionar a exigência de que isso deveria ser feito por lei específica.
- alternativa C: errada. O art. 192 da CF/88 permite a participação de capital estrangeiro nas instituições que integram o sistema financeiro nacional - o tema será regulamentado por leis complementares.
- alternativa D: errada. O art. 121, §3º da CF/88 prevê que são irrecorríveis as decisões do TSE, exceto as que contrariarem a Constituição e as que forem denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança.
- alternativa E: O Ministério Público junto ao TCU não integra o Ministério Público da União (que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - veja o art. 128 da CF/88), mas possuem os mesmos direitos, vedações e seguem a mesma forma de investidora do Ministério Público em geral, como indica o art. 130 da CF/88.
Gabarito: letra A.
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Sobre a letra B.
B) Em decorrência do princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não poderá conter autorização para a abertura de crédito suplementar, que deverá estar prevista em lei específica.
-> abertura de crédito suplementar é uma da exceções ao princípio da exclusividade, assim como também a contratação de operação de crédito.
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Questão TOP!!!!!!
O examinador não trouxe a palavra UNIÃO, conforme escrito na CF! Ele exigiu do canditato um pouco mais:
UNIÃO - Executivo/Legislativo/Judiciário.
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A consultoria e o assessoramento é restrita ao Poder Executivo.
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ART. 131 da CF:
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (executivo, legislativo e judiciário), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico = APENAS do Executivo.
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Sobre a letra B
Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Representa toda união.
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Gabarito A
AGU
TRATANDO-SE DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO É SOMENTE À UNIÃO AO EXECUTIVO.
POR OUTRO LADO, TRATANDO-SE DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL APLICA-SE AOS TRÊS PODERES (LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E EXECUTIVO.
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O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria.
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Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico = APENAS do Executivo.
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acerca do Poder Judiciário, das funções essenciais à justiça e das finanças públicas, é correto afirmar que: A competência constitucional de representação judicial e extrajudicial atribuída à Advocacia-Geral da União não se restringe somente ao Poder Executivo, estendendo-se aos Poderes Legislativo e Judiciário.
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INFO 711 - STF
Prerrogativas dos Procuradores do Estado
É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:
a) Vitaliciedade;
b) Prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;
c) Restrições à prisão do Procurador;
d) Foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);
e) Escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou
ofendido em processo judicial;
f) Porte de arma independentemente de licença ou registro.
Fonte: Dizer Direito
acesso em: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqOVVoS05ZMm52aWM/edit
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Importante destacar as funções da Advocacia Pública, incumbida de:
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Letra B
“Aiiii, que vergonha de perguntar...”
Afinal de contas, “autorização legislativa” e “lei” são ou não são (necessariamente) a mesma coisa?!?
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Representa a UNIÃO - judicialmente e extrajudicialmente - Executivo, Legislativo, Judiciário.
Consulta e assessoramento: Somente para o poder Executivo da União.