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Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.
Resposta: Errado
Estratégia
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Prof. Vinícius Nascimento:
Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.
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Lei 4.320/64
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
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O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o
processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.
No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
- elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
- discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
- execução orçamentária e financeira; e
- avaliação/controle.
Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos
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Errado.
Questão toda certa, exceto no final, pois o Controle quanto ao Tipo pode ser: Legalidade, Legitmidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade.
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Marcelo, vc não misturou a fiscalização orçamentária com o controle das fases do processo orçamentário, esta ultima objeto da questão ?
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Gabarito Errado.
Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
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A Constituição Federal de 1988 reorganizou a distribuição de competências no processo orçamentário, que podem ser analisadas em três aspectos:
I – iniciativa de recuperar o planejamento na Administração Pública brasileira, através da integração entre planejamento e orçamento, mediante a criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – consolidação do processo de unificação orçamentária. A União reuniu no orçamento anual os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais;
III – resgate da competência do poder Legislativo para tratar de matéria orçamentária. A participação do Legislativo passou a abranger todo o ciclo orçamentário, desde a aprovação do Plano Plurianual, as orientações para elaboração do orçamento e a definição de prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até a autorização das despesas na Lei Orçamentária Anual
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Segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs ), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:
- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
- elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
- apreciação, adequação e autorização legislativa;
- execução dos orçamentos aprovados;
- avaliação da execução e julgamento das contas
até aí tudo bem.
Mas aí o controle não se dá somente em relação as despesas/receitas. segundo a LRF, em seu art.59:
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
então , a questão se torna errada por isso.
espero ter contribuído.
fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/o-ciclo-orcamentario-tem-4-ou-8-fases + LC 101/00
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Essas explicações colacionadas do Estratégia concursos SÃO TRISTES. Acabam que não explicam porr# nenhuma. não há fundamentação na lei, doutrina em nada. O professor disse: "Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação." SIM, se não são dois, quantos são? quais são? vai depender de quais critérios de classificação?? "Excelente" explicação como se vê...
Pois bem. A questão é clara ao perguntar: TIPOS DE CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.
ALCANCE DO CONTROLE: Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas. (Art. 70 da CF)
ÁREAS DE CONTROLE: Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial (Art. 70, da CF)
TIPOS / ESPÉCIES DE CONTROLE:
a) Quanto ao momento: Concomitante ou Posterior ao orçamento;
b) Quanto ao órgão ou agente que fiscaliza: Interno (art. 70 c/c 74 da CF), Externo (art. 70 a 73 da CF) ou Popular (art. 74, §2º da CF)
FONTE: Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro - 2015)
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Parei de ler em "fase final é a prestação de contas". Lembrem-se, a fase final é a AVALIAÇÃO e CONTROLE!
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Errada, há vários tipos de controle.
Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/
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A fiscalização do Orçamento Público é realizada oficialmente de duas formas: pelos controles interno e externo. (e não das receitas e das despesas)
http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/6.-quem-fiscaliza-o-orcamento-publico
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A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.
Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Assim percebe que a legislação trate dos tipos de controle interno e externo. Não existe previsão na legislação sobre estes tipos controle: receira e despesa
Fundamentação: Livro do Sérgio Mendes.
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GABARITO ERRADO
FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)
ELABORAÇÃO
DISCUSSÃO/VOTAÇÃO/ESTUDO
EXECUÇÃO
AVALIAÇÃO E CONTROLE
HÁ DOIS TIPOS DE CONTROLE:
-INTERNO
-EXTERNO
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São varios os tipos de controle, não somente 2 como afirma a questão.
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" há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas"
" há dois tipos de controle: o interno e externo"
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O orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis.
O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria administração, do próprio poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.
Gabarito Errado
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A prestação de contas - julgamento das contas - não é o erro da questão como dito por alguns colegas. O julgamento das contas é a última etapa do ciclo ampliado, conforme sanches. Assim, o erro encontra-se no final: "dois tipos de controle". Na verdade, existem vários tipos de controles, tais como o do executivo e o do legislativo. ERRADA
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CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Acredito que o comentário do colega Marcelo seja o pertinente ao que a questão se refere quanto ao tipo de controle ( Legitimidade, Legalidade, Eficiencia, Eficácia e Efetividade). Pois quando se fala em controle interno e exteno é com relação ao orgão controlador.
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Dois tipos de controle: Interno (Legislativo, Executivo e Judiciário)
Externo (Congresso Nacional com auxílio do TCU).
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De acordo com a Lei 4320;
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
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Errado.
A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo.
O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder,
dentro de sua estrutura.
O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.
Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema
de controle interno de cada Poder.
[...]
Prof. Sérgio Mendes
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Contribuindo:
As formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário são: Controle interno, controle externo e controle social.
FONTE: Q837172
bons estudos
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Pra que tanta gente comentando a MESMA coisa?
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A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição!
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Bom dia,
Mesmo quem já estiver dominando o assunto processo/ciclo recomendo assistir à aula do professor do QC, simplesmente fantástica e rica em detalhes que podem ser objeto de cobranças e pegadinhas.
Bons estudos
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A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas. (CORRETO) --> faz parte da avaliação/controle
Nessa fase são elaborados balanços, demonstrativos contábeis e compilados vários indicadores.
De acordo com a legislação pertinente, há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas. (ERRADO) --> Os tipos de controle são: interno (feito pelo executivo), externo (legislativo) e popular (também chamado de controle social).
Como o Colega Leandro Holmes mostrou, uma outra questão ajuda a explicar --> As formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário são: Controle interno, controle externo e controle social. FONTE: Q837172
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FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)
ELABORAÇÃO
DISCUSSÃO/VOTAÇÃO/ESTUDO
EXECUÇÃO
AVALIAÇÃO E CONTROLE
HÁ DOIS TIPOS DE CONTROLE:
-INTERNO
-EXTERNO
De certa forma, há ainda o controle social
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Lei 4.320/64, determinou a existência dos controles externo e interno
outro erro: é na fase de execução que são feitos os demonstrativos ex RREO