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LETRA A - CORRETA
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
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Letra de lei - CDC
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Letra A - CORRETA: Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princÃpios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
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Letra B - Art. 7º, Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
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Letra C - Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
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Letra D - Art. 2° Consumidor é toda pessoa fÃsica ou jurÃdica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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Letra E - Art. 4º A PolÃtica Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princÃpios:
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Para mim, a letra A está incorreta tendo em vista que ao expressar " em favor do consumidor" restringiu a aplicabilidade, a lei não restringe.
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A respeito da alternativa "d", um comentário complementar que pode ajudar:
Há duas teorias principais quanto à destinação final:
a) teoria finalista, que entende que há consumidor quando se dá destinação fática e econômica ao produto. Assim, há o esgotamento econômico do produto.
b) teoria maximalista, que entende que o produto deixa o mercado de consumo, não importando qual será sua destinação.
No Direito do Consumidor a doutrina propôs espécies de vulnerabilidades, quais sejam: técnica, fática ou econômica, jurídica ou científica e informacional.
O STJ adota a teoria finalista. Mas, prevista algumas das vulnerabilidades acima, será considerado consumidor. Cuida-se da teoria finalista mitigada/aprofundada.
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Sinceramente Pedro, acho que vc esta equivocado, a letra a esta irretocável.
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CDC. Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
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a) os direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário. CORRETO
art 7° Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
b) tendo mais de um autor a ofensa contra o consumidor, o agente principal do ato danoso responde objetivamente, e os demais responderão subsidiariamente pela reparação dos danos.
Art. 7º, p. único: Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
c) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem privada, porém de interesse social.
Art. 1º O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
d) consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final ou intermediário.
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
e) a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores e fornecedores no mercado de consumo.
Art. 4º A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, [APENAS] o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios :
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Kkk' Oxe! Código DE DEFESA DO CONSUMIDOR, pretege a quem? O Presidente? .-.
#Paz!
Para mim, a redação da alternativa A só está adaptada ao texto legal do Código ao qual está inserida!
Abraços!
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A questão trata de conceitos no Direito
do Consumidor.
A) os
direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes
de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 7° Os direitos previstos
neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções
internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna
ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas
competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito,
analogia, costumes e eqüidade.
Os
direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes
de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) tendo mais de um autor a ofensa contra o consumidor, o agente principal do
ato danoso responde objetivamente, e os demais responderão subsidiariamente
pela reparação dos danos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 7º. Parágrafo único. Tendo
mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos
danos previstos nas normas de consumo.
Tendo mais de
um autor a ofensa contra o consumidor, todos responderão solidariamente pela
reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Incorreta
letra “B".
C)
estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem privada, porém
de interesse social.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 1° O presente
código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e
interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso
XXXII,
170, inciso V, da
Constituição Federal
e art. 48 de suas
Disposições Transitórias.
Estabelece
normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Incorreta
letra “C".
D) consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto
ou serviço como destinatário final ou intermediário.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica
que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Incorreta letra “D".
E) a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores e fornecedores no mercado de consumo.
Art. 4º A Política
Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida,
bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os
seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua
dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a
melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das
relações de consumo.
Incorreta letra “E".
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.