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ID
2067640
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito à Lei Federal nº 8.078/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA 

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

  • Letra de lei - CDC

     

    Letra A - CORRETA: Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

     

    Letra B - Art. 7º, Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

     

    Letra C - Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

     

    Letra D - Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    Letra E - Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

  • Para mim, a letra A está incorreta tendo em vista que ao expressar " em favor do consumidor" restringiu a aplicabilidade, a lei não restringe.

  • A respeito da alternativa "d", um comentário complementar que pode ajudar:

     

    Há duas teorias principais quanto à destinação final:

     

    a) teoria finalista, que entende que há consumidor quando se dá destinação fática e econômica ao produto. Assim, há o esgotamento econômico do produto.

    b) teoria maximalista, que entende que o produto deixa o mercado de consumo, não importando qual será sua destinação.

     

    No Direito do Consumidor a doutrina propôs espécies de vulnerabilidades, quais sejam: técnica, fática ou econômica, jurídica ou científica e informacional.

     

    O STJ adota a teoria finalista. Mas, prevista algumas das vulnerabilidades acima, será considerado consumidor. Cuida-se da teoria finalista mitigada/aprofundada.

  • Sinceramente Pedro, acho que vc esta equivocado, a letra a esta irretocável.

  •   CDC. Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • a) os direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário. CORRETO

    art 7° Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. ​

     

     b) tendo mais de um autor a ofensa contra o consumidor, o agente principal do ato danoso responde objetivamente, e os demais responderão subsidiariamente pela reparação dos danos.

    Art. 7º, p. único: Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

     

     c) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem privada, porém de interesse social.

    Art. 1º O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.​

     

     d) consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final ou intermediário.

    Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.​

     

     e) a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores e fornecedores no mercado de consumo.

    Art. 4º A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, [APENAS] o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios :​

  • Kkk' Oxe! Código DE DEFESA DO CONSUMIDOR, pretege a quem? O Presidente? .-.

    #Paz!

     

    Para mim, a redação da alternativa A só está adaptada ao texto legal do Código ao qual está inserida!

     

     

    Abraços!


  • A questão trata de conceitos no Direito do Consumidor.

    A) os direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Os direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

      
    B) tendo mais de um autor a ofensa contra o consumidor, o agente principal do ato danoso responde objetivamente, e os demais responderão subsidiariamente pela reparação dos danos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


    Tendo mais de um autor a ofensa contra o consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    Incorreta letra “B".

    C) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem privada, porém de interesse social.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

    Incorreta letra “C".

          
    D) consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final ou intermediário.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “D".    

        
    E) a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores e fornecedores no mercado de consumo.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

    Incorreta letra “E".       

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.