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ID
2079964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente de determinada autarquia estadual, em fiscalização de rotina, autuou estabelecimento comercial em razão de infração administrativa verificada. Procedeu ainda, naquela mesma ocasião, à interdição cautelar do estabelecimento em questão.

Acerca dessa situação hipotética, do poder de polícia e da disciplina dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) Errado. Os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário apreciar de ofício a validade de tais atos. A presunção de direito absoluta e não admite prova em contrário.

     

    b) Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público;

        Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência.

     

    c) A multa é exemplo de ato não autoexecutório.

     

    d) Certo. vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei
    autoriza”.

     

    e) L9784, Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

     

    Art. 5.º, LIV, da CF: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Segundo a moderna doutrina, em uma acepção adjetiva (formal),o princípio impõe o dever de respeito às normas legais que regulam o processo administrativo; na sua acepção substantiva (material) o princípio é a própria sede material dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

  • GABARITO C 

     

     

     

    (a) os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade e veracidade. Contudo, trata-se de presunção relativa, pois admite prova em contrário – ERRADA.

     

    (b) de fato, houve abuso de poder. Contudo, a modalidade foi de desvio de finalidade, uma vez que o ato foi praticado com o fim diverso do que previsto em lei – ERRADA;

     

    (c) a multa é exemplo de ato não autoexecutório, uma vez que a Administração depende do Poder Judiciário para exigir o valor, isto é, se o particular recusar-se a pagar, o poder público poderá se utilizar de meios indiretos de coação (exigibilidade), porém não poderá coagir por meios diretos (execuToriedade), dependendo então do Judiciário – ERRADA;

     

    (d) exato! A imposição de sanções administrativas depende de previsão legal, em respeito ao princípio da legalidade – CORRETA;

     

    (e) em regra, o direito de defesa deverá ser prévio. Contudo, é possível que em situações de risco iminente a Administração adote medidas cautelares, em que a defesa será exercida após a medida. As medidas cautelares caracterizam-se justamente pelo diferimento do direito de defesa, que será exercido a posteriori – ERRADA;

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tce-pr-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/ 

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    LETRA A - ERRADA - Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade, mas tal presunção é RELATIVA (=JURIS TANTUM) e não  ABSOLUTA (=JURIS ET JURE). Cabe ao particular o ônus probatório.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA- Se o administrador público agisse com vingança pessoal, ocorreria NULIDADE por VÍCIO INCONVALIDÁVEL  DE DESVIO DE FINALIDADE ( uma das vertentes do excesso de poder)

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA - A multa goza da EXIGIBILIDADE ( = MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO= umas das vertentes da AUTOEXECUTORIEDADE( = EXECUTORIEDADE= MEIOS DIRETOS COERÇÃO( Ex: demolição) +EXIGIBILIDADE, segundo DI PIETRO).

    Ex: Se o particular não pagar a multa, o Poder Público precisará do Poder Judiciário para EXIGIR o PG.

    -----------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA - Todos estão submetidos ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, em que " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de LEI (= LEI EM SENTIDO AMPLO);

    ---------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA -  Os atos concretos relacionados ao PODER DE POLÍCIA são AUTOEXECUTÓRIOS,  ou seja, PRESCINDEM DA INTERVENÇÃO DO PJ.  Sendo assim, o Poder Público deve agir dentro dos estritos limites legais, ou seja, a INTERDIÇÃO deve ser plenamente cabível no caso concreto. Se não for, poderá configurar ABUSO DE AUTORIDADE. ( Ex: Fiscal interdita um estabelecimento por achar apenas um produto fora do prazo de validade(= fere a PROPORCIONALIDADE)

    .

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves ( Estratégia Concursos), Rodrigo Motta ( CEGM) e Fabiano Pereira ( Ponto dos Concursos)

     

    "Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso! Jamais desistam dos seus sonhos!!! Tudo no tempo de Deus, não no nosso!"

     

     

  • A) Errada, as presunções de legalidade e veracidade nunca são absolutas, são relativas.

    B) Errada, é abuso de poder do tipo desvio de finalidade, onde o agente está dentro de sua competência mas desvia o foco que é o interesse público.

    C) Errada, a Administração Pública pode aplicar a multa (autoexecutoriedade) mas não pode fazer a cobrança diretamente, aí precisa do Poder Judiciário.

    D) Certa.

    E) Errada, a interdição cautelar contradiz a alternativa, uma vez que foi feita antes de exercer o direito de defesa.

  • O ABUSO DE PODER

     

    Pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) , ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder) .

    Fonte: Di Pietro

     

    Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

     

    CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. (Certa) 

     

    (CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. (Certa)

     

     

    Os atos praticados com DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE SÃO SEMPRE NULOS

  • APENAS PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO:

    LETRA A - ERRADA - Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade, mas tal presunção é RELATIVA (=JURIS TANTUM) e não  ABSOLUTA (=JURIS ET JURE). Cabe ao particular o ônus probatório.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA- Se o administrador público agisse com vingança pessoal, ocorreria NULIDADE por VÍCIO INCONVALIDÁVEL  DE DESVIO DE FINALIDADE ( uma das vertentes do excesso de poder)

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA - A multa goza da EXIGIBILIDADE ( = MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO= umas das vertentes daAUTOEXECUTORIEDADE( = EXECUTORIEDADE= MEIOS DIRETOS COERÇÃO( Ex: demolição) +EXIGIBILIDADE, segundo DI PIETRO).

    Ex: Se o particular não pagar a multa, o Poder Público precisará do Poder Judiciário para EXIGIR o PG.

    -----------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA - Todos estão submetidos ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, em que " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de LEI (= LEI EM SENTIDO AMPLO);

    ---------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA -  Os atos concretos relacionados ao PODER DE POLÍCIA são AUTOEXECUTÓRIOS,  ou seja, PRESCINDEM DA INTERVENÇÃO DO PJ.  Sendo assim, o Poder Público deve agir dentro dos estritos limites legais, ou seja, a INTERDIÇÃO deve ser plenamente cabível no caso concreto. Se não for, poderá configurar ABUSO DE AUTORIDADE. ( Ex: Fiscal interdita um estabelecimento por achar apenas um produto fora do prazo de validade(= fere a PROPORCIONALIDADE)

  • Bom , fiquem atentos para alguns aspectos relevantes :

    * Atos JAMAIS serão ABSOLUTOS / TODOS SÃO DOTADOS DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE , MAS NEM TODOS TÊM AUTOEXECUTORIEDADE ou IMPERATIVIDADE ;

    * Agir DENTRO da sua COMPETÊNCIA sempre será DESVIO DE FINALIDADE / Agindo FORA de sua COMPETÊNCIA sempre será EXCESSO DE PODER ;

    * ADM NÃO EXECUTA DIRETAMENTE , TERIA QUE RECORRER AO JUDICIÁRIO ;

     

    Força , Guerreiro !

  • Colega Rodrigo,

    Compreendo sua forma de resumir os tópicos relevantes. No entanto a afirmativa de que "Agir DENTRO da sua COMPETÊNCIA sempre será DESVIO DE FINALIDADE", não pode ser generalizada assim. 

    Caracteriza-se abuso de poder na modalidade desvio de finalidade quando, mesmo agindo dentro da competência, o administrador teve outra finalidade. 

     

    Sem querer ser chato; mas Larissa,no seu comentário da letra B, "DESVIO DE FINALIDADE ( uma das vertentes do excesso de poder)", na verdade, desvio de finalidade é uma das vertentes do abuso de poder; a outra é o excesso de poder(desvio de competência).

    Mas mereceu meu joinha - excelente comentário!

  • Caro Cleyton , Quando eu digo ''sempre'' quis dizer que  , com essa dica , da pra resolver 99% das questões :) . O intuito aqui não é ser um mestre guru das galaxias ... Todo concurseiro busca o caminho mais rápido , não queremos ser grandes dominadores das matérias , JAMAIS ! Você busca isso ? Desculpe-me , mas você estã no lugar errado , aqui apenas nos atentamos para acertar questões , e , por sinal , acho que meu comentário foi bem útil PARA CONCURSEIROS .

    Enfim , se achar uma questão que alguém não consiga responder com essas dicas , avise-me ( nível médio ) .

     

    Força , Guerreiro !

  • OBRIGADA   Rodrigo Campos ,,, SEU RESUMO ESTÁ ÓTIMO.

  • Abuso de Poder = ou dentro da competência ou fora da competência.

    Dentro = Desvio de finalidade. ex: policial prende um ladrão que não reaje, algema e espanca o ladrão. Neste cado esta dentro da sua competência e ele excede espancando.

    fora = excesso de finalidade. ex: policial municipal que investiga um crime. Neste caso está fora da sua competência que é de previnir o crime, cabendo a polícia civil e federal investigar entre outras atribuições.

    what sap (48) 9640 7698 para mulheres esforçadas. :)

  • LETRA A - ERRADA - Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade, mas tal presunção é RELATIVA (=JURIS TANTUM) e não  ABSOLUTA (=JURIS ET JURE). Cabe ao particular o ônus probatório.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA- Se o administrador público agisse com vingança pessoal, ocorreria NULIDADE por VÍCIO INCONVALIDÁVEL  DE DESVIO DE FINALIDADE ( uma das vertentes do excesso de poder)

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA - A multa goza da EXIGIBILIDADE ( = MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO= umas das vertentes daAUTOEXECUTORIEDADE( = EXECUTORIEDADE= MEIOS DIRETOS COERÇÃO( Ex: demolição) +EXIGIBILIDADE, segundo DI PIETRO).

    Ex: Se o particular não pagar a multa, o Poder Público precisará do Poder Judiciário para EXIGIR o PG.

    -----------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA - Todos estão submetidos ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, em que " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de LEI (= LEI EM SENTIDO AMPLO);

    ---------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA -  Os atos concretos relacionados ao PODER DE POLÍCIA são AUTOEXECUTÓRIOS,  ou seja, PRESCINDEM DA INTERVENÇÃO DO PJ.  Sendo assim, o Poder Público deve agir dentro dos estritos limites legais, ou seja, a INTERDIÇÃO deve ser plenamente cabível no caso concreto. Se não for, poderá configurar ABUSO DE AUTORIDADE. ( Ex: Fiscal interdita um estabelecimento por achar apenas um produto fora do prazo de validade(= fere a PROPORCIONALIDADE)

  • LETRA D - CORRETA - 

    Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.

     

     

     

     

     

  • Meus amigos muito cuidado ao postar os comentários, tem gente falando que desvio de finalidade é consequencia do excesso de poder...cuidado podem induzir outros a erro!!! 

     

    GÊNERO - Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja:

    a) pela ausência de competência legal;

    b) pela ofensa ao interesse público; ou,

    c) pela omissão.

    De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.

     

    Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.

     

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofença à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).

    http://www.fbertoldi.com/2010/08/distincao-entre-abuso-excesso-e-desvio.html

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • LIMPE

    Legalidade; Impessoalidade; Publicidade; Moralidade; Eficiencia

  • A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que, em regra, a adminsitração dispõe de uma razoável liberdade de atuaçãoi, podendo decidir sobre a oportunidade e a conveniência de praticar os atos correspondentes.

     

    Pode determinar quais atividades irá fiscalizar emum determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos em lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.

     

    De qualquer forma, a sanção SEMPRE deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade coma  infração verificada.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral,
    consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a
    prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em
    benefício do interesse público.

     

  • LETRA D CORRETA  

     Artigo 5 inciso II

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de LEI

  • Vale a pena destacar que no chamado ciclo de polícia ou fases de polícia a  chamada ordem de polícia (legislação) está presente em qualquer tipo de ciclo de polícia.

  • a -  os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e conformidade com a lei, porém não tem como tal presunção ser absoluta, pois o administrador não está livre de cometer erros. errado

    b- se o administrador público agir motivado por vingança pessoal, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade desvio de poder. errado

    d - Vivemos sobre o império da legalidade, então somente a lei pode criar direitos e obrigações.  "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei" Art 5º CF/88. Certo

  • LETRA A - ERRADA - Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade, mas tal presunção é RELATIVA e não ABSOLUTA . Cabe ao particular o ônus probatório. E TAMBÉM DE AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA - Se o administrador público agisse com vingança pessoal, ocorreria NULIDADE por VÍCIO DE FINALIDADE = DESVIO DE FINALIDADE (que também é denominado de desvio de poder) LEMBRANDO QUE: E VICIO NA COMPETENCIA É (excesso de poder, função de fato e usurpação de função).

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA - A multa goza da EXIGIBILIDADE (=MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO) = umas das vertentes da AUTOEXECUTORIEDADE (=EXECUTORIEDADE= MEIOS DIRETOS COERÇÃO (Ex: demolição) +EXIGIBILIDADE, segundo DI PIETRO).

    Ex: Se o particular não pagar a multa, o Poder Público precisará do Poder Judiciário para EXIGIR o Pagamento.

    -----------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA - Todos estão submetidos ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, em que " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de LEI.

    ---------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA -  O erro aparece logo ao dizer (não poderia prescindir da observância do devido processo legal) QUÊ??? ¬¬ Os atos concretos relacionados ao PODER DE POLÍCIA são AUTOEXECUTÓRIOS. Sendo assim, o Poder Público deve agir dentro dos estritos limites legais, ou seja, a INTERDIÇÃO em regra é plenamente cabível. Relembrando: prescindindo da observância do devido processo legal.

  • a) ERRADO. A presunção é relativa, e não absoluta; ou seja, a presunção pode ser desfeita por meio de provas em contrário. 

     

    b) ERRADO. Percebe-se fim diverso do interesse público. Seria abuso de poder na modalidade desvio de poder (ou de finalidade).

     

    c) ERRADO. A multa não possui autoexecutoriedade; logo sua cobrança, caso o indivíduo se recuse a pagar, se dá por meio de ação judicial de execução, e não diretamente pela Administração.

     

    d) CORRETO. Segundo o STJ, a aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.

     

    e) ERRADO. Prescindir = dispensar. O poder de polícia possui autoexecutoriedade (suas ações independem de autorização judicial) dentro dos limites e dos fins legais. Logo, não há que se falar em observância do devido processo legal para a execução de interdições comerciais e demais atos decorrentes desse poder.

     

  • C. Imagine voce tomando uma multa, a Administração pagasse para você, depois te mandasse a conta, ou viesse descontando do seu pagamento. É o que ela propõe. kkkk

  • Referente a letra b:

    Excesso de poder, pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É o caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a funão para o qual  o ato necessita ser praticado.

    O correto seria desvio de poder.

    O desvio de poder ocorre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que dentro dos limites de sua competência. 

    Este é caso, ele está dentro de sua competência, porém, visando finalidade diversa.

  • Nao é a toa que os servidores dos tribunais de contas sao bons pra karamba

  • Me pergunto, o que leva  três pessoas copiar e colar o mesmo comentário no QC? Falta do q fazer, ou achar q está contribuindo por comentar algo copiado?

  • o pessoal fica inventado situações, a questão não fala SE A PESSOA SE RECUSAR, mas sim, que poderia executar a pena de multa, pode executar sim, no caso não se configura ato ablativo, pois em momento nenhum a assertiva fala que a pessoa se recusou.

     

  • Gabarito (D)

    A administração pública só pode fazer o  que a lei prevê/dispõe/ autoriza.

    Obs.: Não confundir com "legalidade" para os particulares.

  • resposta letra e)

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI

    Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração, aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos.

    Diante do risco à saúde da população, as mercadorias com prazo de validade expirado poderão ser imediatamente apreendidas, mesmo antes da abertura de processo administrativo e sem prévio contraditório do proprietário do estabelecimento.
    Certo.

     

    Contraditório diferido ou postergado traduz-se no reconhecimento da atuação do contraditório após a formação da prova. Em outras palavras, a observância do contraditório é feita posteriormente, dando-se oportunidade ao acusado e a seu defensor de, no curso do processo, contestar a providência cautelar.

  • prescindir

    Significado de Prescindir

    Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.
    Não ter em consideração, em conta; abstrair: prescindia das críticas do marido.
     

    Sinônimos de Prescindir

    Prescindir é sinônimo de: dispensar, recusar, abstrair, desobrigar, desonerar, exonerar, isentar

    Prescindir é o contrário de: incluir

    FONTE: DICIO ONLINE

     

  • Que chato essas postagens copiadas poluindo aqui... Qual o motivo, se não acrescenta em nada?

    Ganhar "like" aqui não ajuda a passar em concurso.

  • valha kk todo mundo copiando os comentarios... nem sei quem ta mais errado, ENFIM...a intenção é boa ne ^^

  • Excelente questão, aborda vários temas !!

     

    VIDE     Q631769   A assertiva da questão queria saber sobre o princípio da LEGALIDADE; o USO do poder está correlacionado a tipicidade em decorrência do LIMITE  das prerrogativas conferidas à Administração Pública que ESTÃO NA LEI.       

     

     

     

    Com essa lógica, vejam o que acham da interessante      Q631769          (Ato inválido ou desvio de poder?)

     

     

     

     

    VIDE  Q694297

     

    CUIDADO: CESPE utilizando os CONECTIVOS e elementos de coesão: embora, mas, por si só, apenas...

     

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

     

    IMPRESCINDÍVEL. NÃO É PRESCINDÍVEL  =    OBRIGATÓRIO  

     

     

    O abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:

     

    -    Desvio de poder:       VÍCIO DE FINALIDADE

     

    -    Excesso de poder:       VÍCIO DE COMPETÊNCIA ou atuação desproporcional

     

     

                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA os LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE).

     

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta COMISSIVA (no fazer) quanto na conduta OMISSIVA (deixar de fazer)

     

         TOTAL:          DESVIO de FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    ..............................................

     

     

    Q777924        Q493939

     

    ATRIBUTOS    =   CARACTERÍSTICAS

    P – A  - T – I

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)       A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido.  VIDE  Q513405

     

     

    PRESUNÇÃO VERACIDADE   (VERDADE DOS FATOS)



    AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário



    TIPICIDADE: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.



    IMPERATIVIDADE: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

     

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

     

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.    

    Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO,

    EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que NÃO seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

  • Puuts.. os comentários servem pra complementar ou abrir discussão a respeito de respostas anteriores, não pra CTRL+C E CTRL+V..
    Vamos um ajudar o outro, meu povo!!

  • Gostei dos comentários da professora do QC!

    Complementando...

    O exercício do poder de polícia encontra limites no próprio princípio da legalidade, uma vez que o setor encarregado de exercer o poder deve ter regulamentação legal, embora os atos materiais e administrativos em sua maioria guardem boa dose de discricionariedade.

  • Só pra complementar com relação a letra E, em casos de urgência, como a que enseja a interdição de um estabelecimento comercial, o direito ao contraditório é feito de forma diferida, ou seja, posterior ao ato da Administração. Primeiro, a administração age e somente depois é liberado ao interessado a possibilidade do exercício da defesa, no âmbito administrativo mesmo. Isso não implica em supressão do contraditório nem agressão ao devido processo legal. Todavia, ao interessado é assegurado o direito de, caso se sinta lesado de alguma forma, acionar o Judiciário por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Portanto, a letra E é incorreta.

     

     

  • Excelente o comentário da professora Thamiris!

     

  • Gente pra que copiar exatamente o mesmo comentário do colega? Isso não acrescenta em NADA, só atrapalha na leitura de comentários válidos! Vamos ser práticos!

  • a) Os atos administrativos praticados são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, bem como de presunção absoluta de conformidade à lei.

    b) Se, na situação hipotética em questão, o administrador público tivesse agido motivado por vingança pessoal contra o proprietário do estabelecimento comercial, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    c) Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública.

    d) Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.

    e) Na hipótese em apreço, a interdição cautelar do estabelecimento comercial não poderia prescindir da observância do devido processo legal e somente poderia ser efetivada após o exercício do direito de defesa por parte do interessado.

     

     

    ANALISANDO A LETRA C...

     

    A letra C, na minha opinião, é a mais importante e muita gente confundi. A multa é uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade. Isso ocorre porque a APLICAÇÃO da multa é feito pela administração, porém a EXECUÇÃO requer decisão judicial.

  • C) Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública.

     

    a cobrança poderia ser executada diretamente pelo JUDICIÁRIO, desde que provocado.

  • LETRA D

  • Um copia o comentário do outro, a outra comenta pra dizer que não tem o que comentar. E quem vem nos comentários pra estudar, com base nos comentários do colega, só perde tempo lendo coisas inúteis/repetidas.

     

    Se não vão ajudar, não atrapalhem!

  • Um copia o comentário do outro, a outra comenta pra dizer que não tem o que comentar. E quem vem nos comentários pra estudar, com base nos comentários do colega, só perde tempo lendo coisas inúteis/repetidas.

     

    Se não vão ajudar, não atrapalhem!

  • Na assertiva E se vislumbra hipótese em que o contraditório é diferido (adiado). 

  •  

    A - Os atos administrativos praticados são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, bem como de presunção absoluta de conformidade à lei.

    ERRADO: OS ATOS POSSUEM SIM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE, MAS RELATIVAS E NÃO ABSOLUTAS.

     

    B - Se, na situação hipotética em questão, o administrador público tivesse agido motivado por vingança pessoal contra o proprietário do estabelecimento comercial, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    ERRADO: RESPONDE NA MODALIDADE DESVIO DE PODER COM VÍCIO NA FINALIDADE.

     

    C - Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública.

    ERRADO: SE DIVIDIRMOS A AUTOEXUCUTORIEDADE EM EXIGIBILIDADE+EXECUTORIEDADE, A MULTA POSSUI A EXIGIBILIDADE (A ADM EXIGE A COBRANÇA DA MULTA) MAS NÃO A EXECUTORIEDADE, CASO NO QUAL, PARA COBRAR A MULTA NÃO PAGA, A ADM DEVERÁ INVOCAR O PODER JUDICIÁRIO.

     

    D - Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.

    CORRETO.

     

    E - Na hipótese em apreço, a interdição cautelar do estabelecimento comercial não poderia prescindir da observância do devido processo legal e somente poderia ser efetivada após o exercício do direito de defesa por parte do interessado.

    ERRADO: AQUI A  ADM PODERÁ INTERDITAR ESTABELECIMENTO, SE CONSTATADO IRREGULARIDADE, SEM SE IMPORTAR COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, DE ACORDO COM O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • ao meu ver a pegadinha da questão está em AUTARQUIA...pois a doutrina e jurisprudencia se dividem em relação a delegação do poder de policia para entidades administrativas de direito publico e privado,sendo autarquia uma entidade de direito público...

    STF diz que não pode delegar nenhuma função do ciclo de polícia para entidades públicas de direito privado

    STJ diz que as funçoes de legislação e sanção são indelegáveis sendo consentimento e fiscalização delegáveis...

  • SÓ UMA DICA

     

    MULTA

    APLICAÇÃO= autoexecutória

    COBRANÇA=depende de autorização judicial.

     

    GABARITO ''D''

  • alternativa E é de difícil compreensão " não poderia prescindir "

    GAb.: D

  • Tenho percebido que a CESPE gosta muito de usar o verbo prescindir. E não sei porque o nosso cérebro, no contexto do enunciado, faz com que achemos que significa qualquer outra coisa...menos o que realmente significa. Portanto...não custa nada lembrar que: Sinônimos de prescindir Dispensar, pondo de parte: dispensar, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar, rejeitar, privar-se, coibir-se. Não levar em consideração: abstrair, desconsiderar, desprezar, alhear-se, apartar-se, deixar, preterir, excluir.
  •  a) Os atos administrativos praticados são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, bem como de presunção absoluta de conformidade à lei. → Presunção é de legalidade é relativa, ou seja, é real até que se prove o contrário.

     

     b) Se, na situação hipotética em questão, o administrador público tivesse agido motivado por vingança pessoal contra o proprietário do estabelecimento comercial, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade excesso de poder. → Configuraria desvio de poder (finalidade).

     

     c) Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública. Cobrança é feita apenas na esfera judicial.

     

    d) Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas. → OK

     

    e) Na hipótese em apreço, a interdição cautelar do estabelecimento comercial não poderia prescindir da observância do devido processo legal e somente poderia ser efetivada após o exercício do direito de defesa por parte do interessado. → Medidas cautelares têm como caracteristica direito de defesa à posteriori.

  • Multa:

              aplicar                                               VS                          Cobrar 

     

              Autoexecutoriedade                                                        Não Autoexecutório

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • a) Os atos administrativos praticados são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, bem como de presunção absoluta de conformidade à lei. → Presunção é de legalidade é relativa, ou seja, é real até que se prove o contrário.

     

     b) Se, na situação hipotética em questão, o administrador público tivesse agido motivado por vingança pessoal contra o proprietário do estabelecimento comercial, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade excesso de poder. → Configuraria desvio de poder (finalidade).

     

     c) Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública. → Cobrança é feita apenas na esfera judicial.

     

    d) Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas. → OK

     

    e) Na hipótese em apreço, a interdição cautelar do estabelecimento comercial não poderia prescindir da observância do devido processo legal e somente poderia ser efetivada após o exercício do direito de defesa por parte do interessado. → Medidas cautelares têm como caracteristica direito de defesa à posteriori.

    Gostei (

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    )


  • Tudo bem, letra D correta, por eliminação às outras. Todavia, esse "somente" forçou muito a barra. Já que há exceções quanto ao estado de defesa e sítio.

  • GABARITO: D

    Algumas observações acerca das questões:

    1) No direito nada é absoluto.

    2) Desvio de poder ocorre quando há desvio de finalidade do ato praticado. Excesso de poder é quando o agente público atua fora dos limites legais de suas competência.

    3) A Administração Pública faz a aplicação da multa, mas apenas o Poder Judiciário detêm competência para cobrá-la.

    4) Prescindir = DISPENSAR (lembrando galera que o CESPE tem o costume de cobrar essa palavra em suas provas).

  • Excelente comentário da Prof.ª Thamires Felizardo

  • acertei por que lembrei que multa é exceção da EXECUTORIEDADE

  • Um agente de determinada autarquia estadual, em fiscalização de rotina, autuou estabelecimento comercial em razão de infração administrativa verificada. Procedeu ainda, naquela mesma ocasião, à interdição cautelar do estabelecimento em questão. Acerca dessa situação hipotética, do poder de polícia e da disciplina dos atos administrativos, é correto afirmar que: Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.

  • Que professora sensacional!

  • A) A presunção é relativa, ao administrado cabendo o ônus da prova em contrário.

    B) A modalidade seria desvio de poder também chamado desvio de finalidade na medida em que o agente contrariou o interesse público.

    C) Os atos administrativos têm como um de seus atributos a autoexecutoriedade - a administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial. A multa, todavia, é exceção a esse atributo visto que para ser cobrada, de modo forçado, e retirado do seu patrimônio, a Administração deverá acionar o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial de execução, ou seja, indiretamente.

    D) Gabarito. Toda a Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade.

    E) No poder de polícia, admite-se a adoção de imediata medida acautelatória (interdição cautelar do estabelecimento em questão), autorizando-se que o particular se manifeste posteriormente à prática do ato, o que se denomina de contraditório diferido (adiado).