SóProvas


ID
2141494
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta:"X" não tinha o dever legal de salvar “Y”. Isso quer dizer que não será crime? Claro que será. O caso narrado se amolda à omissão de socorro do CP, no qual consta:

     

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Caso “Y” fosse bombeiro, por exemplo, aí poderíamos ver a omissão imprópria do art. 13, §2.

    b) Incorreta: É o caso de inexigibilidade de conduta diversa, a qual exclui a culpabilidade. Afinal, não tem como exigir que o cara fizesse algo diferente.

    c) Incorreta Movimentos involuntários fazem o fato ser atípico, porque não há vontade. Entónce, não será crime.

    d) Incorreta Foram vários disparos, então não foi apenas uma conduta. Caso acontecesse que nem na 2ª Guerra (em que se enfileiravam as pessoas e as matavam com apenas um projétil), aí sim seria concurso formal. Nesse caso, seria formal impróprio e as penas serão somadas.

    e) correta: Nossa musa Brunet, por óbvio, é brasileira. Por isso, o caso se enquadra na extraterritorialidade condicionada, prevista no §3 do art. 7º:

     § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

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    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • Débora, se, em vez de criticar negativamente, você ajudasse como o Róbinson faz, o qc seria muito melhor. Parabéns, colega Róbinson, pelos comentários. Você me ajuda muito.

  • Letra E está incorreta. Não se trata de caso de extraterritorialidade condicionada e sim HIPERCONDICIONDA. A doutrina estabelece que o parágrafo 2 trata de condicionada. O caso da questão a vítima é brasileira, se adequando a terminologia apontada anteriormente. 

    Talvez a questão esteja correta, pois foi um crime de violência doméstica e familiar contra a mulher (crime que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir), adequando a extraterritorialidade condicionada. E aí o que acham.......

  • Quanto à alternativa D, creio que o examinador pressupõe que houve uma única conduta, desdobrada no ato de efeturar vários disparos. Esse não é o ponto, pois, ao que parece, o erro está na consequência jurídica que ele oferece: em se tratando de concurso formal impróprio (veja que a afirmativa fala em desígnios autônomos), as penas aplicam-se cumulativamente, sendo incorreto dizer que se aplica a mais grave delas (consequência do concurso formal heterogêneo).  

    Quanto à E, faço só uma ressalva: quem disse que o companheiro da modelo é estrangeiro? A assertiva não traz essa afirmação, o que seria essencial para aplicação do CP.   

  • Também não encontrei fundamentação pertinente para letra "E"... Vamos indicá-la para comentário.

     

  • Não acredito que o erro da B seja se tratar de "inexigibilidade de conditua diversa", seria se fosse coação moral (art. 22 do CP). No caso foi coação física, atinge diretamente a conduta, e por conseguinte a tipicidade.

    "Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo
    coagido." (Masson)

  • A meu ver:

    a) responderá por omissão de socorro.

    b) houve uma coação moral irresístivel apta a excluir a culpabilidade

    c) exclusão da culpabilidade por ser inimputável

    d) concurso formal impróprio ou imperfeito, no qual há desígnios autônomos, SOMAM-SE as penas.

    e) Correta.

  • Prezados colegas,

    Pelo que acompanhei do caso Luíza Brunet, o agressor era brasileiro. Logo, creio que o enquadramento correto seria no art. 7o, II, b, do CP.

    Portanto, trata-se de extraterritorialidade condicionada mesmo, prevista no §2o, e não da hipercondicionada, constante do §3o.

    Confere?

  • Sobre a b: para mim também está correta. A questão é clara. Vencido pela dor e pelo medo. Se foi vencido pela dor, houve violência física. Foi coagido fisicamente a realizar a conduta, logo exclui tipicidade.

    Observe que CLEBER MASSOM utiliza o exemplo do banco, para explicar a coação moral irresistível, mas em seu exemplo, ele cita que o agressor ameaça seu filho.

     

  • Caros, sobre a "b", a coação física absoluta exclui a própria conduta e, por consequencia, o próprio fato típico.

    Não se trata de excludente de tipicidade.

  • A - INCORRETA: Y responderá por OMISSÃO DE SOCORRO (art.135 do C.P). O agente não era garantidor, já que não tinha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância determinado em lei, também não tinha assumido a responsabilidade de impedir o resultado e ainda não criou o risco da ocorrência do resultado, logo não tinha dever de agir e consequentemente evitar o resultado, não se amoldando o caso na clausula geral prevista no art. 13,  § 2° do CP que se refere à omissão imprópria. Y responderá portanto por OMISSÃO PRÓPRIA, já que sua conduta omitente está descrita em tipo penal incriminador próprio (art. 135).

    B - INCORRETA: em relação a B, não houve COAÇÃO FISÍCA IREESISTIVEL que é claúsula excludente da conduta. Na coação fisíca irresistivel o coagido é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com a sua vontade. No caso em questão, B poderia negar-se a passar a senha, porém realizou a conduta devido a COAÇÃO MORAL, sendo portanto o fato excludente da culpabilidade.

    C - INCORRETA: A não responderá por nenhum crime, já que o seu comportamento derivou-se de um estado de inconsciência completa, já que ao entrar em surto epilético a sua conduta era involuntária, ausente de capacidade de conduzir a conduta de acordo com uma finalidade. Logo é uma causa de exclusão da conduta, sendo o fato atípico.

    E - CORRETA: Ao caso exposto, aplica-se a extraterritorialidade condicionada, observando o princípio da nacionalidade ativa (Art.7, II, "b" do CP). A extraterritorialidade é condicionada pois é necessário a observação das condições expostas no § 2° do art. 7° do CP.

  • Rogério Sanches

    2.8.3. Coação física irresistível (vis absoluta)
    Ocorre nas hipóteses em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade. Imaginemos, por exemplo, um sujeito, com dever de agir para impedir determinado resultado, é amarrado e, consequentemente, impossibilitado de evitar que ocorra o resultado lesivo. Em primeira análise, a sua omissão configuraria o crime omissivo impróprio decorrente da sua condição de garantidor, entretanto a ausência de conduta impede a caracterização do crime. Alertamos que a coação física não se confunde com a coação moral irresistível (vis compulsiva), havendo, nesse caso, o emprego de grave ameaça. Na coação moral é conferida ao coagido a possibilidade de escolha, entre cumprir o ato determinado pelo coator ou sofrer as consequências danosas por ele prometidas. Diferentemente da física, na moral temos conduta, porém não livre, questão a ser analisada no campo da culpabilidade.

  • Pode a força física, porém, não eliminar a ação como na hipótese de torturar-se o gerente de uma agência bancária para que forneça a combinação do cofre ou assine uma autorização para a retirada do dinheiro, obtendo o coator sua colaboração na retirada do roubo ou extorsão. A atividade do gerente, ao declinar o numero da combinação do cofre ou assinar a autorização, constitui-se em ação porque há vontade(embora não vontade livre), excluindo-se a culpabilidade pela coação moral. O coacto pratica a ação, não pela violência que foi empregada, mas pelo temor de que ela se repita e por não lhe sobrarem forças para resistir

    https://jus.com.br/artigos/44165/coacao-moral-irresistivel-e-obediencia-hierarquica

  • Que palhaçada essa questão viu, nada a ver com a matéria. hahah

  • A territorialidade hipercondicionada só se aplica se o agente do crime for estrangeiro... Logo, se exige do candidato saber que a Luísa Brunet tem um companheiro estrangeiro... Desproporcional pedir tal conhecimento...

    Quanto à letra (A), por que não ser possível o enquadramento no art. 13, § 2º, "b", do CP?

  • Sobre as assertivas b e c:

    B) Para roubar um banco, “A” amarra “B” pelos pulsos e pernas, sendo este o gerente do estabelecimento. Tortura-o para que diga o segredo do cofre. “B”, vencidao pela dor e pelo medo, acaba revelando o número da combinação, o cofre é aberto, e o roubo é consumado. Houve, no caso, em relação ao gerente, coação física absoluta excludente da tipicidade.

    ao meu ver, B é vítima do crime de roubo assim como o dono da instituição financeira, de modo que não há a exclusão da tipicidade simplesmente porque ele não praticou nenhum fato típico, já que, em razão da violência e grave ameaça praticada por A, apenas forneceu o segredo do cofre. Não há coação física absoluta (que, de fato, excluiria a tipicidade por ausência de conduta - fato típico = conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), nem coação moral irresistível (que ensejaria a exclusão da culpabilidade). 

    C) Caracteriza hipótese de concurso formal, com aplicação da mais grave das penas, quando “A”, com uma única conduta, desdobrada em atos de efetuar disparos de arma de fogo, em face de desígnios autônomos, mata o vigilante “B” e a atendente “C” do estabelecimento comercial em que pretende cometer subtração de bens.

    se houve desígnios autonômos, não se aplica a pena mais grave com exasperação de 1/6 a 1/2, mas sim o sistema do cúmulo material, conforme a parte final do art. 70, caput, CP. 

  • ...

    e)  Ao episódio de violência física protagonizado pelo companheiro, em Nova York, EUA, contra a modelo Luísa Brunet, a extraterritorialidade da lei brasileira é condicionada.

     

     

    LETRA E – CORRETA – Apesar da questão não ter mencionado o agente do crime, no caso em tela, o autor que, em tese, praticou a violência física é brasileiro, Lírio Parisotto. O caso é de extraterritorialidade condicionada, com espeque no art. 7°, II, alínea “b”, do Código Penal, aplicando-se o princípio da personalidade ativa. Nesse sentido o Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 182 e 183):

     

    “A extraterritorialidade condicionada encontra-se prevista no inciso II do art. 7 do Código Penal, que diz sujeitar-se à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro,

     

    II - os crimes:

     

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da universalidade, da justiça universal ou cosmopolita);

     

    b) praticados por brasileiro (princípio da personalidade ativa) ;

     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (princípio da representação).

     

    As condições para a aplicação da lei brasileira nos casos previstos pelo inciso II do art. 7 do Código Penal, que possuem a natureza jurídica de condições objetivas de punibilidade, são as seguintes, de acordo com o § 2"- do mesmo artigo :

     

    Art. 7 . Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    [.. .];

     

    a) entrar o agente no território nacional;

     

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

     

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

     

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.” (Grifamos)

  • ....

    b) Para roubar um banco, “A” amarra “B” pelos pulsos e pernas, sendo este o gerente do estabelecimento. Tortura-o para que diga o segredo do cofre. “B”, vencido pela dor e pelo medo, acaba revelando o número da combinação, o cofre é aberto, e o roubo é consumado. Houve, no caso, em relação ao gerente, coação física absoluta excludente da tipicidade.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Ainda que a vítima tenha sido torturada fisica e psicologicamente, a situação descrita amolda-se em coação moral irresistível, pois ele ainda tinha a opção de não querer fornecer a senha do cofre. Lado outro, na coação física irresistível há uma total ausência de conduta, pois não é dado à vítima a opção de escolher, por exemplo, quando se empurra uma pessoa, violentamente, em direção da outra, e esta acaba sofrendo lesões. Nessa linha de raciocínio, segue as lições do professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 343 e 344):

     

    Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator.

     

    Imagine a situação em que um homem muito forte obriga fisicamente outra pessoa, bastante franzina, a apertar o gatilho de um revólver municiado na direção de seu desafeto. Em suma, pressiona o dedo do coagido contra o gatilho. A vítima é atingida e morre.

     

    O coagido serviu como instrumento do crime. Não agiu de forma voluntária, excluindo-se sua conduta. Nesse caso, não se pode falar, em hipótese alguma, em concurso de agentes, por falta do elemento subjetivo (convergência de vontades) exigível para tanto.

     

    Por outro lado, na coação moral irresistível, ou vis compulsiva, o coagido pode escolher o caminho a ser seguido: obedecer ou não a ordem do coator. Como a sua vontade existe, porém de forma viciada, exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Em suma, enquanto a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.” (Grifamos)

  • Preliminarmente, quanto a alternativa "B", note-se que o examinador ignora a medicina legal, porquanto se refereu ao "punho" como "pulso".

     

    Pulso: ritmo da pulsação arterial.

    punho ou carpo: é o conjunto de ossículos proximais da mão e sua articulação com os ossos do antebraço, rádio e ulna

  • O âmago da questão está em distinguir, diante da vítima brasileira se encontrar no exterior, se extraterritorialidade:

     

    - Condicionada -> Código Penal

    - Incondicionada -> Lei de tortura

     

    Fato é, a ausência do conhecimento do caso concreto prejudica a adequação típica.

  • LETRA E (CORRETA): infelizmente o candidato deveria saber sobre caso de revista de fofoca (eu nem sabia quem era Brunet). Obtive a informação que o marido também era brasileiro. Então:



    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    (...)


    II - os crimes: 


    (...)


    b) praticados por brasileiro;


    (...)


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:


    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • A justificativa mais plausível para a letra "E", na minha opinião, é considerar o art. 7º, II, alínea "a" (que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir)

    Eu errei a questão por pensar que o agente era estrangeiro, na verdade, não tinha menor ideia. Mas, no fundo, tanto faz a nacionalidade do agressor porque violência de gênero é crime que o Brasil ratificou em inúmeros tratados e convenções internacionais reprimir (Convenção de Beijing, Convenção de Belém do Pará, Pacto de San Jose da Costa Rica e tantos outros que preveem combate à violência de gênero e doméstica), culminando com a criação da Lei Maria da Penha, após a sanção imposta pela Corte Interamericana ao país, em razão da lentidão processual no caso que leva seu nome. 

  • Guerreiros, uma indagação, se alguém puder ajudar. No caso desse roubo, é cediço que houve o dolo do agente em torturar a vítima para obter o segredo/senha do cofre.

     

    Lei de Tortura

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

     

    Nesse caso ele responde também por tortura em concurso  material de crimes ? ou apenas pelo roubo devido a violência estar integrada nesse tipo penal ?

  • Com todo respeito ao colegas, quem acha que a alternativa "B" se refere a uma causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa sob a justificativa de que o gerente "poderia ter permanecido silente" é porque provavelmente nunca foi submetido a uma tortura. No dia que forem submetidos a uma tortura, aí eu quero ver se o conceito de "liberdade de escolha" vai permanecer o mesmo. rsrsrs

     

    Para mim, não há dúvida de que se trata de excludente de tipicidade. Além disso, a alternativa "E" é absolutamente incompleta nas informações para presumirmos que se aplica no artigo 4º, do CP. Por exemplo, de onde vocês tiraram que o agente era brasileiro, pessoal?! Tem que adivinhar é? Tem que saber agora fofoca da mídia para passar em concurso?

     

    Bizarro esse gabarito.

     

  • Não seria a letra E o caso de Hipercondicionada?

  • Pessoal, 
    Não vejo na alternativa "b", uma hipótese de incidência da coação física irrestível, pois, o gerente tem o controle (psíquico) sobre a sua vontade. Ele pode muito bem, optar em não revelar as senhas e continuar apanhando. Para configuração da coação física irresistível seria necessária a perda do domínio sobre o elemento subjetivo (vontade+consciência) do primeiro sustrato do crime.

  • Pessoal q está em dúvida com a E, leiam o § 3º, do art. 7 do CP tbm. A extraterritorialidade é condicionada não apenas quando o agente é brasileiro, mas tbm quando o agente é estrangeiro e a vítima brasileira. 

     

    Quanto à questão B acredito q o erro está no fato de que a conduta descrita se enquadra em coação moral irresistível (excludente de culpabilidade), e não coação fisíca absoluta.

  • Cuidado! Renata Lopes, você está equivocada.

     

    Não se trata de extraterritorialidade hipercondicionada. O autor do crime é brasileiro e não estrangeiro (vide art. 7º, §3º do CP, que dispõe acerca da extraterritorialidade hipercondicionada), destarte não se aplica o princípio da nacionalidade passiva, mas sim da nacionalidade ativa. 

     

       Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

  • Gui CB, eu concordo. 

    O problema apenas é que a nacionalidade do companheiro da Luísa Brunet não está no edital.

  • Para acertar precisava só ler a revista Caras... E também saber que a banca chama de condicionada o que a doutrina chama de HIPERCONDICIONADA...

  • Para esclarecer de uma vez por todas porque a alternativa B está errada.


    A hipótese trazida no exemplo trata-se de COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. Na COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, o indivíduo é coagido através de grave ameaça, o que lhe retira a liberdade de escolha. Portanto, ele pratica a conduta (fornecer a senha do cofre do banco) de forma viciada, pois é torturado física ou mentalmente para isso.


    Na COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL uma força física externa impossibilita o coagido de praticar movimento de acordo com a sua vontade. Ele é conduzido sem vontade. Olhem um exemplo esdrúxulo:


    Hipótese em que o gerente de um banco é totalmente amarrado e com ele amarrado o ladrão o carrega até o porta do cofre, pega a sua mão, segura o seu dedo indicador e o coloca no leitora de biometria. Pronto, eis uma hipótese de coação física irresistível.


    Outra hipótese é dada pelo professor Rogério Sanches Cunha na sua obra Manual de Direito Penal, volume único, 5ª edição, ano 2017, pg 213:


    "Imaginemos, por exemplo, um sujeito. com dever de agir para impedir determinado resultado, é amarrado e, consequentemente, impossibilitado de evitar que ocorra o resultado lesivo." Eis outra hipótese de COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL.


    Em suma, na COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL é conferida ao coagido a possibilidade de escolha entre cumprir o ato determinado pelo coator ou sofrer as consequências danosas por ele prometida (ex: uma tortura corporal). Como aqui existe uma conduta viciada, é óbvio que se exclui a culpabilidade.


    Por sua vez, na COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL não há conduta, por isso é hipótese de exclusão de conduta (conduta é um dos elementos do fato típico).


  • O Art.7°, §3° não é chamado de "extraterritorialidade HIPERcondicionada"?

  • D) CONDICIONADA:>


    art 7

    II - os crimes:                        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;  


    (ex: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher)


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:                         (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional;                          (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;                            (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;                        (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;                       (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.    



  • A - Incorreta: Houve no caso o crime de omissão de socorro cuja pena será triplicada devido ao resultado morte (art. 135, p.u, do CP), isso em virtude de Y não ter o dever legal de salvar X e a questão não traz elementos suficientes para a configuração do homicídio (dolo eventual).

    B - Incorreta: Para a configuração da conduta no modelo finalista é indispensável a existência do binômio vontade e finalidade: vontade "é o querer ativo, o querer que muda algo" e este "é apto a levar o ser humano a praticar um ato" mas "a vontade implica uma finalidade", em outras palavras, um objetivo "porque não se concebe que haja vontade para nada" e usando de exemplo a questão: B para fazer cessar a dor e o medo (finalidade) revela a A o número da combinação do cofre (praticou um ato de vontade). Na coação física irresistível não esta presente nem a vontade nem a finalidade, pois o agente utiliza outra pessoa como uma "mera massa mecânica". No caso apresentado "o indivíduo dirige a conduta (há vontade)", e portanto, também conduta. "Mas a vontade não esta livremente motivada", devido ao medo e a dor, logo, "trata-se de hipótese de justificação (estado de necessidade) ou de ausência de culpabilidade e não de ausência de conduta" (ZAFFARONI. Raul Eugênio. PIERANGELI. José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. Itens 190 a 197 e item 210. Com alterações para melhor adequar questão).

    C - Incorreta: aqui é outro exemplo onde não haverá conduta, por ausência de vontade, sendo conduta atípica e não delito de homicídio como afirma o item.

    D - Incorreta: se houve desígnios autônomos, incide o concurso formal imperfeito, tendo em vista que incide a regra do concurso material, que adota o princípio do cúmulo material (as penas serão aplicadas cumulativamente), conforme art. 70 do CP

    E - Correta: coincidência ou não, no dia 14/02/2019 o agora ex-marido de Luísa Brunet foi condenado em segunda instância no TJSP.

  • A “X” cai num poço e grita por socorro. “Y”, que caminhava nas imediações e nenhum vínculo possuía com “X”, ao ouvir seus gritos, prepara-se para estender uma corda, mas, ao reconhecê-lo neste tempo como um inimigo mortal, recolhe-a antes que “X” a segurasse, vindo este a morrer devido à falta de socorro, por afogamento. Nessas circunstâncias, “Y” responderá por homicídio.

    R: ERRADO. Responde por omissão de socorro, triplicada pelo resultado morte. Se fosse lesao corporal grave, aumentaria a pena PELA METADE! Não é ao dobro! É pela metade!

    Se ele tivesse a obrigação por lei de agir, responderia pelo resultado.

    B Para roubar um banco, “A” amarra “B” pelos pulsos e pernas, sendo este o gerente do estabelecimento. Tortura-o para que diga o segredo do cofre. “B”, vencido pela dor e pelo medo, acaba revelando o número da combinação, o cofre é aberto, e o roubo é consumado. Houve, no caso, em relação ao gerente, coação física absoluta excludente da tipicidade.

    R: ERRADO: na minha opinião é coação moral , excluindo culpabilidade

    C Em comprovado surto epilético, “A” desfere violento golpe no ventre de mulher grávida, matando-a. Do evento, também resulta a interrupção da gravidez e a morte do feto. Haveria, neste caso, se “A” não soubesse do estado gravídico da vítima, apenas crime de homicídio.

    R: ERRADO: não há conduta, não responderá por nenhum dos crimes.

    D Caracteriza hipótese de concurso formal, com aplicação da mais grave das penas, quando “A”, com uma única conduta, desdobrada em atos de efetuar disparos de arma de fogo, em face de desígnios autônomos, mata o vigilante “B” e a atendente “C” do estabelecimento comercial em que pretende cometer subtração de bens.

    R: ERRADO: responderá por concurso forma imperfeito (uma conduta, dois crimes, com intenção de atingir os dois crimes). Esse concurso trabalha com o cumulo material, somando as penas dos dois crimes.

  • Sobre a altenativa D:

    .

    .

    Como houve desígnios autônomos, as penas devem ser somadas e não aplicada a mais grave.

    OBS: o fato de haver vários disparos não desnatura o concurso formal, visto que se trata de pluralidade de atos e não de condutas.

  • Letra B era pra ser considerada correta!

  • Pô, sei lá qq aconteceu com o marido da Brunet ae... Achei que tivesse sido vítima kkk Tenho que ver mais fofocas
  • Exatamente Prosecutor Parquet!!!

    Muito duvidosa essa alternativa E.

    Não fala se o companheiro da Luisa Brunet é brasileiro ou estrangeiro, nao sei de fofoca.

    Se ele fosse estrangeiro seria extraterritorialidade hipercondicionada.

    Se ele fosse brasileiro seria extraterritorialidade condicionada.

    Pelo jeito o infeliz é brasileiro...........................

  • Alô você! ALÔ FRAUDE!

  • Tortura não ser coação física absoluta é pra se lascar. Só vale quando morre? kkkkk

  • pts! QUE QUESTÃO CONFUSA!

    FUI NA E POR SER A MENOS CONFUSA E ACABEI ACERTANDO!

    ASPGO2019!!

  • Agora eu tenho que saber qual a nacionalidade do companheiro de uma tal de Luíza Brunet?

  • Não sei, não gosto de fofoca...

  • Apesar de ter entendido de forma distinta a alternativa “b”, há doutrina no sentido de se tratar de coação moral irresistível:

    “A coação moral irresistível pressupõe a existência de uma ameaça exercida contra o coato, e não um ato violento. Logo, num primeiro momento, deve-se descartar a ocorrência de violência real no cenário da coação moral. Ocorre que se torna viável, para a geração da ameaça séria e grave, o uso de violência real. O exemplo fornecido por IVAIR NOGUEIRA ITAGIEA é convincente: “um delinquente amarra o inimigo num tronco. Em seguida chicoteia, fere, esbordoa o filho covarde que, para se libertar de dores maiores e da morte temida, anui à vontade do perverso criminoso, matando o próprio pai” (Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal / Guilherme de Souza Nucci. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).

  • Gente, o marido da modelo Luísa Brunet é estrangeiro? O CP fala em crime contra brasileiro cometido por estrangeiro.

  • gabarito letra E)

    Extraterritorialidade condicionada! (Embora a questão não diga a nacionalidade do marido dela, caberia extraterritorialidade condicionada I ou hipercondicionada II) O código penal não menciona essa diferenciação de condicionada ou hipercondicionada, para ele ambas são condicionadas.

     Art 7 Cp

    Casos condicionados de extraterritorialidade:

    II - os crimes:  

       a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

       b) praticados por brasileiro; 

       c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Casos Hipercondicionados:

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Código Penal:

        Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro;

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • gnt o ex marido dela era brasileiro,

  • gabarito letra E)

    Extraterritorialidade condicionada! 

     Art 7 Cp

    Casos condicionados de extraterritorialidade:

    II - os crimes:  

       a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

  • Sobre a alternativa E:

    Por se encaixar na regra do art. 7º, § 3º do CP, não seria hipótese de extraterritorialidade "hipercondicionada" ?

    Apesar de ser a alternativa correta, fiquei com esta dúvida. Acredito que a banca colocou o termo "condicionada" de forma genérica.

  • "QUEM LÊ CARAS NÃO TEM CORAÇÃO"

  • Resumindo...

  • Olha o nível do enunciado... brincadeira velho. Tinham q cancelar essa banca lixo a bem do concurso público, vão trabalhar no Tv fama kct

  • Alternativa A (ERRADA): Y responde por Omissão de socorro (ele não estava na posição de garante - Crime Omisso Impróprio)

    Alternativa B (ERRADA): Não se trata de excludente de tipicidade e sim de ilicitude.

    Alternativa C (ERRADA): Fato é atípico.

    Alternativa D (ERRADA): Desígnios autônomos gera concurso material e não formal.

    Alternativa E (CORRETA): Caso de extraterritorialidade do art. 7°, §3° do CP, creio eu.

  • Se a TORTURA não é coação física, o que mais será????????

  • A interpretação que eu fiz para a "b" é de que a tipicidade é elemento do fato típico. Fato típico é: a) conduta; b) nexo causal; c) resultado; d) tipicidade (formal e material). Logo, a coação física irresistível elimina a conduta, não a tipicidade. Não concordo com o gabarito, pois não deixou isso claro, mas acredito que tenha sido este o entendimento.

  • A palavra condicionada me confundiu ....

  • A) ERRADA: "Y" responde por omissão de socorro com a pena triplicada em razão do resultado morte. O agente não responde por homicídio por não haver nexo de causalidade alguma com a situação em que "X" se encontrava (não empurrou X e não era garantidor deste).

    B) ERRADA: Trata-se de coação MORAL irresistível, pois houve vontade na conduta, ainda que viciada pela coação, sendo causa de exclusão da culpabilidade. A coação física, por outro lado, exclui a própria conduta (não há vontade nos movimentos realizados), não havendo tipicidade do crime.

    C) ERRADA: Não há que se falar em crime em razão da involuntariedade conduta do autor, que não conseguia controlar seus movimentos em razão do surto epilético. Não podemos falar em tipicidade se não há vontade na conduta.

    D) ERRADA: O erro da questão é afirmar que aplicar-se-ia a mais grave das penas, pois nesse caso, em que o agente age com desígnios autônomos, estamos diante de concurso formal impróprio em que se aplica o sistema do cúmulo material (soma as penas).

    E) CORRETA: O caso Luisa Brunet se encaixa em duas alíneas do art. 7º, inciso II, do Código Penal, qual seja:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    [...]

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    [...]

    Em relação a alínea “a”:

    independente da nacionalidade do autor, o delito de lesão corporal em situação de violência contra a mulher é objeto do art. 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário. Portanto, o Brasil poderia sim exercer jurisdição sobre o caso se preenchidas as condições previstas no §2º, do art. 7º do CP.

    Em relação a alínea “b”: o marido da modelo é brasileiro. Portanto, mais uma vez o Brasil exercer jurisdição sobre o caso se preenchidas as condições do §2º, do art. 7º do CP.

    Acredito que a banca esperasse que os candidatos respondessem a questão com base na alínea "a", dado que é dever (?) desses conhecer da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra

    a Mulher, uma vez que não informaram a nacionalidade do companheiro da modelo no enunciado e ninguém é obrigado a saber a nacionalidade das celebridades e seus familiares kkkk. 

  • A) NÃO RESPONDE POR HOMICÍDIO, MAS SIM POR OMISSÃO DE SOCORRO;

    B) NÃO houve COAÇÃO FÍSICA, mas COAÇÃO MORAL. Veja que os braços e pernas do gerente estavam amarrados. Aqui, haverá exclusão da TIPICIDADE

    C) Não responderá pela conduta praticada. Ataques epilépticos é considerado causa de EXCLUSÃO do FATO TÍPICO, por ausência de CONDUTA; 

    D) Em casos de desígnos autônomos  aplica-se a regra do cúmulo material e não da da aplicação das penas mais graves; 

     LETRA E GABARITO. 

  • ;gab E

    o erro referente ao concurso formal, é que no concuro formal SIMPLES (uma ação, e dois resultados) aplica-se a pena mais grave exasperada. Na afirmativa, ele disse que não foi o concurso formal SIMPLES, foi aquele de designo autonomo, dolo para atirar nos dois, então não se aplica a pena mais grave exasperada, mas sim a SOMA das penas.

    E REFERENTE AO CASO DO ATAQUE EPILETICO

    e referente ao ataque epiletico, Seria como se fosse o sonambulismo. Ele exclui a conduta. Conduta é um elemento que está dentro do fato típico, não havendo fato tipico não ha crime.

  • Com todo respeito, ouso-me a discordar do gabarito.

    E) Ao episódio de violência física protagonizado pelo companheiro, em Nova York, EUA, contra a modelo Luísa Brunet, a extraterritorialidade da lei brasileira é condicionada.

    A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inciso II, do art. 7º, do CP.

    O caso dado pela assertiva "E" se amolda ao disposto no § 3º, do art. 7º. Trata-se, portanto, de extraterritorialidade hipercondicionada. Veja-se: "Ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, além das condições previstas no § 2º, para a aplicação da lei brasileira é preciso observar ainda:"

    Entendo, como correta, a assertiva "B". Veja-se:

    "Coação física irresistível ocorre nas hipóteses em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade [...], coação física, se irresistível, exclui a conduta".

    Observa-se, pois, que a conduta é um dos elementos do fato típico e, uma vez ausente, não se pode falar em crime.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches, Manual de direito penal: parte geral - 7ª ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2019.

  • No meu humilde ponto de vista a letra "A" está correta tendo em vista que:

    A

    “X” cai num poço e grita por socorro. “Y”, que caminhava nas imediações e nenhum vínculo possuía com “X”, ao ouvir seus gritos, prepara-se para estender uma corda, mas, ao reconhecê-lo neste tempo como um inimigo mortal, recolhe-a antes que “X” a segurasse, vindo este a morrer devido à falta de socorro, por afogamento. Nessas circunstâncias, “Y” responderá por homicídio.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    A partir do momento em que "X" prepara-se para estender uma corda ele assume a responsabilidade de impedir o resultado.

  • A letra D é aplicada a parte final do artigo 70 do CP, pois há desígnio autônomo e,neste caso, é aplicada a acumulação de penas. Concurso impróprio.

  • Ao estender a corda, Y não assumiu a responsabilidade de impedir o resultado?

  • Apesar de não ser relevante para a resolução da questão, vale observar que a hipótese descrita na alternativa B se amolda ao crime de extorsão, e não roubo, como conclui o enunciado.

    Uma das diferenças entre os dois crimes é a indispensabilidade ou não de uma conduta da vítima para o proveito econômico do criminoso.

    ROUBO: a conduta da vítima é dispensável. (ex: a vítima entrega a carteira, mas o assaltante poderia muito bem retirá-la do bolso)

    EXTORSÃO: a conduta da vítima é indispensável (ex: o sucesso da subtração depende do fato de a vítima revelar o segredo do cofre).

  • Sobre a letra D:

    É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida. (STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015)

    Já o STF tem entendimento diverso, no sentido de tratar-se de crime único, conforme decisão a seguir: Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena

  • Para tentar facilitar, acrescentando às explicações dos colegas:

    • Coação Física Irrestível: ocorre no plano físico, a imposição se dá contra o corpo da pessoa. Exclui a conduta e afeta o substrato da TIPICIDADE.
    • Coação Moral Irresistível: ocorre no plano mental, a imposição se dá contra a escolha da pessoa sob o que fazer.. Exclui a exigibilidade de conduta diversa, afetando a CULPABILIDADE.

    Embora os doutrinadores não usem essa ideia de plano físico x plano mental, reparem que todos os exemplos deles caem nessa diferenciação. É apenas um macete, fica mais fácil avaliar qual é qual.

  • Como disse o colega PROSECUTOR MP, esse gabarito é BIZARRO!

    A alternativa dada como gabarito pela banca não nos traz a informação se o agente que praticou a violência era Brasileiro ou Estrangeiro (e eu não sou obrigado a saber fofoca), pois isso muda totalmente a perspectiva e a afirmação final.

    Se o agente que praticou a violência era Brasileiro, realmente, é caso de extraterritorialidade condicionada.

    Contudo, se fosse um estrangeiro, seria hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, prevista no art. 7º, §3º.

    Eu não consigo engolir um gabarito desses... Sinceramente!

  • COAÇAO FÍSICA x COAÇÃO MORAL

    • Coação Física Irrestível: ocorre no plano físico, a imposição se dá contra o corpo da pessoa. Exclui a conduta e afeta o substrato da TIPICIDADE.
    • Coação Moral Irresistível: ocorre no plano mental, a imposição se dá contra a escolha da pessoa sob o que fazer.. Exclui a exigibilidade de conduta diversa, afetando a CULPABILIDADE.

    Embora os doutrinadores não usem essa ideia de plano físico x plano mental, reparem que todos os exemplos deles caem nessa diferenciação. É apenas um macete, fica mais fácil avaliar qual é qual.

    comentário do andre luiz

    CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (BRASILEIRA) PRATICADOS NO ESTRANGEIRO: APLICA-SE A HIPÓTESE DE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    O Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (gabarito do professor)

  • Ao ler a alternativa B, o fato de ter amarrado a vítima e ter na frase vencido pela "dor", terminei interpretando como coação física e não moral =/ (embora a questão também coloque vencido pelo medo).

    Coação Física: exclui a tipicidade.

    Coação Moral: exclui a culpabilidade

  • Na letra E, a extraterritorialidade não seria hipercondicionada?

  • letra D) ERRADA. Caracteriza hipótese de concurso formal IMPRÓPRIO/ imperfeito/ concurso ideal de crimes IMPERFEITO, com aplicação do SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL (SOMANDO-SE AS PENAS MÁXIMAS - 2 LATROCÍNIOS, Art. 157, §3º, in fine, CP - ) quando “A”, com uma única conduta, desdobrada em atos de efetuar disparos de arma de fogo, em face de desígnios autônomos, mata o vigilante “B” e a atendente “C” do estabelecimento comercial em que pretende cometer subtração de bens (DOLO).

    FUNDAMENTO LEGAL:

       Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Agora concurseiro tem que saber de vida de socialite? Acertei por eliminação.